TJPA - 0800759-98.2023.8.14.0020
1ª instância - Vara Unica de Gurupa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 11:36
Decorrido prazo de WALDENIRA LOUREIRO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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16/07/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 09:27
Baixa Definitiva
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04/07/2024 13:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:21
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 10:17
Juntada de Mandado
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24/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/06/2024 03:54
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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11/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ Avenida São Benedito, nº 240 - Centro - CEP: 68.300.000 - (93) 3692-1439 [email protected] PROCESSO nº 0800759-98.2023.8.14.0020 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GURUPÁ Endereço: CENTRO, CENTRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 REQUERIDO Nome: JOSÉ MARCOS DUTRA DOS SANTOS JÚNIOR Endereço: EDIFICIO JF, APARTAMENTO 4, 00, CENTRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Advogado: MACKDOWELL MAGALHAES CAMPOS ALVES OAB: PA31752-A Endereço: Avenida São Antônio, s/n, CENTRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 SENTENÇA Vistos os autos. 1.
Trata-se de autos de Medidas Protetivas de Urgência. 2.
As medidas foram concedidas, entretanto, a vítima ao ser intimada manifestou-se expressamente no sentido de não possuir mais interesse na manutenção da tutela protecional, conforme audiência realizada ao id. 117097800. É o que importa relatar.
Passo a decidir. 3.
Compulsando os autos, verifico que a autoridade policial, a pedido da vítima, apresentou requerimento de medidas protetivas de urgência, o que foi deferido. 4.
No entanto, a vítima, manifestou desinteresse na manutenção das medidas de proteção. 5.
Assim, inexiste outra conclusão que não seja pelo reconhecimento da ausência das condições da ação, em razão da carência de interesse processual, haja vista que a tutela jurisdicional tornou-se desnecessária à interessada, circunstância que não inviabiliza que a vítima, a qualquer tempo, buscar o Judiciário em eventual ocorrência. 6.
Diante do exposto, REVOGO AS PRESENTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA e, com fundamento no art. 485, VI do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pelo que determino a baixa e arquivamento dos presentes autos. 7.
Cientifique-se o Ministério Público. 8.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Intimem-se e, após, arquive-se, em tudo observadas as cautelas legais.
Servirá a presente sentença, inclusive por cópia, como Mandado de Notificação/Citação/Intimação, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Gurupá/PA, data registrada pelo sistema.
MIRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Substituta respondendo pela Vara Única da Comarca de Gurupá (PORTARIA nº 188/2024-SEJUD.
Belém, 18 de janeiro de 2024) Em auxílio à 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá (PORTARIA Nº 617/2024-GP.
Belém, 8 de fevereiro de 2024) -
08/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 09:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/06/2024 08:49
Juntada de Informações
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06/06/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 11:01
Audiência Instrução realizada para 05/06/2024 10:30 Vara Única de Gurupá.
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18/05/2024 05:26
Decorrido prazo de WALDENIRA LOUREIRO DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 20:33
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 00:12
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Gurupá Processo nº. 0800759-98.2023.8.14.0020 DESPACHO 1.
Tratam os autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA deferidas em favor de WALDENIRA LOUREIRO DA SILVA, contra o suposto agressor JOSÉ MARCOS DUTRA DOS SANTOS JUNIOR. 2.
No dia 14 de dezembro de 2023, foram deferidas medidas protetivas de urgência de favor da vítima (Id. 106150149) 3.
No dia 05 de fevereiro de 2024, a vítima compareceu à Secretaria da Vara Única de Gurupá para informar não ter mais interesse nas medidas protetivas deferidas em seu favor (Id. 108384339). 4.
Parecer do Ministério Público em id. 110051493 requerendo a designação de audiência de instrução/ retratação.
DECIDO. 5.
Conforme Marcela Santana Lobo[1] (p. 103), a garantia de escuta da mulher em contexto de proteção reconhecida a peculiar condição de pessoa em situação de violência doméstica e familiar “deve inspirar a atuação judicial na escuta protegida da mulher no curso das medidas protetivas, sempre que necessário for o acompanhamento da decisão e mesmo confirmação de seu desejo de revogação da proteção conferida”. 6.
Sendo assim, designo Audiência de Verificação e Acompanhamento para o dia 05 de junho de 2024, às 10 horas e 30 minutos, para a qual deverá ser intimada apenas a requerente das medidas, de forma pessoal. 7.
Conforme previsão do Enunciado 34 do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (FONAVID), as medidas protetivas de urgência deverão ser autuadas em segredo de justiça, em preservação ao direito constitucional à intimidade das partes.
Sendo assim, proceda-se à adequação processual.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Esta decisão serve como Mandado e Carta de Citação e Intimação, além de Carta Precatória, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Gurupá (PA), data registrada pelo sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Substituta respondendo pela Vara Única da Comarca de Gurupá (PORTARIA nº 188/2024-SEJUD.
Belém, 18 de janeiro de 2024) [1] LOBO, Marcela Santana.
Medidas Protetivas de Urgência: enfrentamento à violência doméstica e proteção de direitos das mulheres.
Revista dos Tribunais, 2023. -
23/04/2024 23:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/04/2024 15:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/04/2024 15:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/04/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:24
Audiência Instrução designada para 05/06/2024 10:30 Vara Única de Gurupá.
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23/04/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 07:31
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)
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20/03/2024 13:04
Conclusos para decisão
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20/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 05:28
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GURUPÁ em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:10
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GURUPÁ em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:10
Decorrido prazo de WALDENIRA LOUREIRO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:47
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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11/02/2024 04:29
Decorrido prazo de WALDENIRA LOUREIRO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 04:29
Decorrido prazo de WALDENIRA LOUREIRO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:23
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GURUPÁ em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:23
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GURUPÁ em 29/01/2024 23:59.
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10/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ Avenida São Benedito, nº 240 - Centro - CEP: 68.300.000 - (93) 3692-1439 [email protected] MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) 0800759-98.2023.8.14.0020 Despacho Vistos etc., Ao Ministério Público para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Gurupá, data da assinatura no sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de Direito respondendo pela Vara Única de Gurupá (PORTARIA nº 188/2024-SEJUD.
Belém, 18 de janeiro de 2024) -
08/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 11:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:34
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 16:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/12/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2023 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 21:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/12/2023 10:55
Conclusos para decisão
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14/12/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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