TJPA - 0907068-76.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:23
Processo Reativado
-
04/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:54
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:54
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:50
Decorrido prazo de Estado do Pará em 12/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:49
Decorrido prazo de Estado do Pará em 12/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 22:38
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:20
Juntada de Alvará
-
22/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:05
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
16/04/2025 11:05
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 02:56
Decorrido prazo de NIKY LAUDA LEAL CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 05:46
Decorrido prazo de Estado do Pará em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Tratam os autos de Ação proposta pela parte autora contra Estado do Pará.
Havendo no polo passivo ente público, este juízo é impedido de receber, processar e julgar o feito por absoluta falta competência face a existência de vara especializada para dirimir contendas contra Fazenda Pública.
Diante de todas as razões expostas, encaminhem-se os autos para uma das Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, eis que competente para dirimir o processo.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura via sistema. -
31/01/2024 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2024 12:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
31/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:34
Declarada incompetência
-
24/11/2023 12:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/11/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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