TJPA - 0802258-64.2023.8.14.0070
1ª instância - Vara Criminal de Abaetetuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/02/2024 09:06
Conclusos para decisão
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21/02/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 16:00
Decorrido prazo de MERIVALDA QUARESMA JORGE em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:43
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2024 05:05
Decorrido prazo de GERSON JÚNIOR DA COSTA em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:05
Decorrido prazo de MERIVALDA QUARESMA JORGE em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:05
Decorrido prazo de GERSON JÚNIOR DA COSTA em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 05:05
Decorrido prazo de MERIVALDA QUARESMA JORGE em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 08:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/02/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 08:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/02/2024 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 01:59
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 08:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Abaetetuba AV D PEDRO II, 1177, AVIAÇÃO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 , e-mail: / Fone: ( ) Processo:0802258-64.2023.8.14.0070 Classe:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Requerente: MARIVALDA QUARESMA JORGE (contatos: celular 91 98535-6727 / 91 98135-6720) - Endereço: TRAVESSA PADRE MARIO LANCIOTT, Nº 1361, CRISTO REDENTOR, ABAETETUBA - PA.
Requerido: GERSON JÚNIOR DA COSTA (contato celular: 91 99922-0531) – Endereço:.
DECISÃO / MANDADO Vistos os autos Cuida-se de requerimento de renovação de medidas protetivas formulado por MARIVALDA QUARESMA JORGE, em desfavor de seu ex – companheiro GERSON JÚNIOR DA COSTA, em atenção à Lei n° 11.340/2006.
Atendo que pleito da Requerente ocorreu em sede de renovação de Medida Protetiva de Urgência anteriormente deferida neste processo, aquecido ao requerimento de medidas assistências deferidas, após, em id.
Num. 98482473 em sede judicial.
Dessa forma, passo a renovar o presente em sede de jurisdicional criminal.
Assim, dispenso o relatório do fato pelo permissivo legal e atentando para a Certidão da Sra Diretora de Secretaria em id.
Num. 105021400 o qual a Vítima solicita em juízo a Renovação das medidas outrora impostas.
Em sede de manifestação Ministerial, o Parquet entendeu pela renovação das medidas outrora impostas, conforme id.
Num. 106109019.
Ainda, verifico que houve o afastamento da Ofendida de suas atividades laborais habituais conforme id.
Num. 106815627.
Portanto, revela-se imprescindível para manutenção da integridade física e psicológica da vítima que o Requerido não tenha mais qualquer tipo de contato com ela, mostrando-se adequadas a esta finalidade as medidas mencionadas no art. 22, inciso III, “a”, “b” e “c”, da Lei n° 11.340/06. 01.
Diante do exposto, com vistas a evitar a eventual prática de infração penal, considerando as circunstâncias do fato e o medo demonstrado pela vítima em sofrer nova agressão pelo representado, DEFIRO O PEDIDO e, por conseguinte, DECIDO por submeter o representado às medidas protetivas elencadas abaixo, com arrimo nos arts. 19 e 22 da Lei n.11.340/06: a) Que o(a) agressor(a) mantenha uma distância mínima de 300 (trezentos) metros da ofendida, de seus familiares, e de eventuais testemunhas das condutas narradas (art. 22, inciso iii, alínea “a”, da lei n.11.340/06); b) que o agressor se abstenha de manter contato com a vítima, seus familiares, e as testemunhas por qualquer meio de comunicação (art. 22, inciso iii, alínea “b”, da lei n.11.340/06); c) que o(a) agressor(a) se abstenha de frequentar lugares frequentados pela vítima, como as imediações de sua residência (art. 22, inciso iii, alínea “c”, da lei n.11.340/06).
Considerando as circunstâncias dos fatos, bem como a informação de que as partes não coabitam no mesmo imóvel, não defiro, por ora, o requerimento de afastamento do lar.
No que concerne à manutenção das medidas assistenciais deferidas em id.
Num. 98482473, também defiro a manutenção das medidas assistenciais deferidas de tratamento psicológico a afastamento funcional pelo período de mais três meses, reservando-me a analisar nova prorrogação após encaminhamento de relatório do CREAM e da Secretaria Municipal de Educação sobre a necessidade da medida no prazo de 15 dias. 02.
As medidas protetivas terão validade de seis meses contados desta data, salvo persistirem os riscos e/ou ofensas descritas no §6 do Art. 19 da Lei 11.340/2006 (Incluído pela Lei nº 14.550, de 2023); 03.
Intime-se o Requerido para que cumpra imediatamente as medidas protetivas estabelecidas no item “1”, ciente que o descumprimento deliberado de qualquer das medidas poderá ensejar a sua prisão preventiva, e ciente também que o prazo de seis meses de validade das medidas protetivas será prorrogado caso ocorra a hipótese descrita no item (item 3), além da possibilidade de caracterização de crime previsto no art. 24-A da Lei 11.40/06; 04.
Em atenção ao disposto no art. 21 da Lei n° 11.340/06, intime-se a Requerente do teor das medidas mencionadas no item “1”.
Nos termos do § 3º do art. 22 da Lei nº 11.340/06, a fim de que a autoridade policial garanta a efetividade das medidas estabelecidas, encaminhe-se cópia desta decisão à Delegacia de Polícia local. 05.Dê-se vista ao Ministério Público. 06.
Teça-se a presente decisão, como ofício, ao Centro de Referência Especializado de Atendimento à Mulher do Município de Abaetetuba/PA, para o necessário acompanhamento e suporte à vítima e erradicação da violência, conforme Recomendação Nº 116 de 27/10/2021 do CNJ. 07.
Intimem-se e Cumpra-se.
TEÇA-SE ESTE COMO MANDADO/OFÍCIO – entregando-se às partes, uma via deste despacho/decisão devidamente assinada. 08.
Oficie-se ao CREAM e à Secretaria Municipal de Educação para que informem, no prazo de 15 dias, da realização de apoio e tratamento psicológico por parte da Vítima MARIVALDA QUARESMA JORGE e da necessidade de renovação do afastamento de suas atividades habituais. 09. cumpra-se como medida de urgência.
Abaetetuba/PA, datado e assinado digitalmente.
PAMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza de Direito, titular da Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba/PA.
OBSERVAÇÃO: Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ( ) DOCUMENTOS ANEXOS -
02/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:42
Prorrogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas a A mulher
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02/02/2024 08:06
Conclusos para decisão
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02/02/2024 08:06
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 03:34
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETETUBA em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 05:09
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 11:59
Decorrido prazo de MERIVALDA QUARESMA JORGE em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 19:52
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2023 19:49
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2023 18:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/08/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:56
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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10/08/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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09/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
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29/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 18:01
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 17:58
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:06
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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25/05/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
24/05/2023 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2023 11:00
Conclusos para decisão
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24/05/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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