TJPA - 0806980-83.2022.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 12:34
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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28/02/2024 08:39
Rejeitada a denúncia
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27/02/2024 13:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2024 09:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
-
19/02/2024 02:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 02:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 15:39
Decorrido prazo de SANDRO SHIARLE ARAGAO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 06:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 01:16
Publicado Citação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 00:00
Citação
Processo:0806980-83.2022.814.0133 Autor do Fato:SANDRO SHIARLE ARAGÃO DE OLIVEIRA Vítima: PAULA YASMIN SOUZA DA NATIVIDADE Capitulação Penal: ART. 180, §3º DO CPB DESPACHO Diante do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, designo Audiência de Instrução e Julgamento, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95, para o dia 27.02.2024 às 09:45hs nos termos do art. 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95.
Cite-se o autor do fato, entregando-se, inclusive, cópia da referida denúncia, cientificando-o de que deverá comparecer à audiência acompanhado de suas testemunhas, independentemente de intimação, e de advogado, advertindo-o, ainda, de que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado Defensor Público (art. 68 da Lei nº 9.099/95).
No caso de ser necessária a intimação de testemunhas, deverá ser apresentado requerimento para intimação, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes da realização da mesma (art. 78, § 1º da Lei nº 9.099/95) e, após, a Secretaria deste Juizado deverá efetuar as providências devidas (art. 67 da referida Lei).
Intime-se a vítima e/ou responsável civil e as testemunhas arroladas na denúncia, bem como as que forem arroladas tempestivamente pelo autor do fato, e dê-se ciência ao representante legal do Ministério Público.
A secretaria deverá providenciar cópia da denúncia a fim de instruir o mandado de citação.
Marituba (PA), 19 de dezembro de 2023 GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito -
01/02/2024 13:03
Juntada de Ofício
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01/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/02/2024 09:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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19/12/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 20:58
Conclusos para despacho
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26/09/2023 12:40
Juntada de Petição de denúncia
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13/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 10:12
Audiência Preliminar realizada para 19/07/2023 09:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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19/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 17:53
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:25
Audiência Preliminar designada para 19/07/2023 09:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
-
15/12/2022 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/12/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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