TJPA - 0876872-60.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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22/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:12
Juntada de documento de migração
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12/07/2025 21:02
Decorrido prazo de FABRICIO JOSE DA SILVA VIANA em 23/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:02
Decorrido prazo de FABRICIO JOSE DA SILVA VIANA em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/06/2025 23:59.
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07/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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05/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0876872-60.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO JOSE DA SILVA VIANA Nome: FABRICIO JOSE DA SILVA VIANA Endereço: TV.
ANTONIO JOSE, 8, QD. 338, NÚCLEO URBANO, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 REU: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Procurador Geral do Estado, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO - MANDADO CHAMAR O FEITO À ORDEM: PARA CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
DA GRATUIDADE.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar verifico que a parte autora, apesar de colacionar documentos quanto aos valores mensalmente percebidos, não juntou documentos que comprovem a alegação de hipossuficiência, tais como extratos bancários, declaração de imposto de renda, despesas corriqueiras/mensais, do que se infere tratar-se de pleito genérico, especialmente por encontrar-se assistida por advogado particular e pleitear proveito econômico superior a 60SM.
Logo, não há nos autos elementos que evidenciem os pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
Desde logo, acaso seja do interesse da parte, faculto o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC, no mesmo prazo alhures mencionado.
Int.
Dil. e cumpra-se.
Após, certifique-se e retornem conclusos para SENTENÇA, respeitada a ordem cronológica, conforme art. 153 do CPC.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
ASSINADO DIGITALMENTE JUIZ DE DIREITO EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do PJe de acordo com artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular ou aplicativo de leitor de Qr-Code abaixo: -
27/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 19:14
Conclusos para decisão
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11/12/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 05:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 01:54
Decorrido prazo de FABRICIO JOSE DA SILVA VIANA em 22/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:27
Decorrido prazo de FABRICIO JOSE DA SILVA VIANA em 15/10/2024 23:59.
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23/09/2024 01:02
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
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20/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0876872-60.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO JOSE DA SILVA VIANA Nome: FABRICIO JOSE DA SILVA VIANA Endereço: TV.
ANTONIO JOSE, 8, QD. 338, NÚCLEO URBANO, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 REU: SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESTADO DO PARÁ Nome: SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2531, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-812 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Procurador Geral do Estado, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
REMETAM-SE os autos ao Ministério Público. 2.
INTIME-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3.
Sobrevindo manifestação das partes pela produção de provas, certifique-se e retornem conclusos para saneamento do feito.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
19/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 14:03
Conclusos para decisão
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04/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 04:10
Decorrido prazo de FABRICIO JOSE DA SILVA VIANA em 28/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:00
Intimação
PROC. 0876872-60.2022.8.14.0301 AUTOR: FABRICIO JOSE DA SILVA VIANA REU: SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 1 de fevereiro de 2024 PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
01/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 23:56
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 09:07
Decorrido prazo de FABRICIO JOSE DA SILVA VIANA em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 12:04
Decorrido prazo de FABRICIO JOSE DA SILVA VIANA em 30/10/2023 23:59.
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03/10/2023 07:01
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 11:35
Conclusos para decisão
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01/09/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 02:02
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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29/10/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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27/10/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 10:55
Conclusos para decisão
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17/10/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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