TJPA - 0800588-13.2023.8.14.0095
1ª instância - Vara Unica de Sao Caetano de Odivelas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 13:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/02/2024 20:19
Decorrido prazo de JUCIVAL CARDOSO DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 13:31
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas 0800588-13.2023.8.14.0095 REQUERENTE: JUCIVAL CARDOSO DOS SANTOS Nome: JUCIVAL CARDOSO DOS SANTOS Endereço: RUA NILO BATISTA, S/N, ZONA RURAL, VILA DE BASTOS, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 Advogado: CRISTIANE BENTES DAS CHAGAS OAB: PA25102 Endereço: desconhecido SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de Restauração de Registro Civil formulado por JUCIVAL CARDOSO DOS SANTOS.
Alega o requerente que é filho de JUSCELINO JOSÉ DOS SANTOS e MERIAN LIRA CARDOSO, nascido em 09/07/1985 na cidade de São Caetano de Odivelas, registrada em 20/07/1985 no livro A-02, fls. 197, termo 1386, porém, precisou da 2ª via da sua certidão de nascimento e foi informado que não havia registro algum em seu nome.
Conforme narrado nos autos e corroborado pela certidão assinada pelo Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Caetano de Odivelas, a certidão de nascimento da requerente não foi localizada.
Foi concedida a justiça gratuita e determinada a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação (ID 102334801).
O Ministério Público se manifestou pela procedência do pedido (ID 103683036). É o Relatório.
Decido.
Diante das provas juntadas ao processo, onde ficou demonstrado ter fundamento o pedido do Requerente, conforme documentos de ID 102317704 (p. 4 e 5), e não havendo impugnação pelo Ministério Público, com fulcro no art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL PARA DETERMINAR AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE SÃO CAETANO DE ODIVELAS QUE PROCEDA A RESTAURAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DE JOCIVAL CARDOSO DOS SANTOS, nos termos da inicial e cópias de documentos de ID 102317704.
A PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL AO CARTÓRIO COMPETENTE, para que restaure o assento de registro civil no prazo de 30 dias e comunique a este Juízo quando o documento estiver pronto.
Com a comunicação do Cartório, dê-se ciência à parte autora.
Sem custas em virtude da justiça gratuita concedida, inclusive para emissão da competente certidão.
Sem honorários, ante a natureza do procedimento.
Ante a ausência lógica de interesse recursal, declaro transitada em julgado.
Cumpridas todas as determinações, arquive-se com as cautelas e praxe.
PRIC.
Ciência ao MP.
São Caetano de Odivelas, 25/01/2024.
LUISA PADOAN Juíza de Direito Titular da Vara Única de São Caetano de Odivelas -
25/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:43
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 14:24
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 14:24
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2023 00:03
Juntada de Petição de parecer
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17/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/10/2023 20:44
Conclusos para decisão
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12/10/2023 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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