TJPA - 0803077-21.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 13:55
Decorrido prazo de RAIMUNDA JACY VIEIRA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 13:55
Decorrido prazo de ELZA SANTIAGO DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 13:55
Decorrido prazo de MANOEL DO CARMO RIBEIRO DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:39
Decorrido prazo de MANOEL DO CARMO RIBEIRO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:39
Decorrido prazo de ELZA SANTIAGO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:39
Decorrido prazo de RAIMUNDA JACY VIEIRA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:23
Juntada de identificação de ar
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19/08/2024 10:23
Juntada de identificação de ar
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19/08/2024 10:23
Juntada de identificação de ar
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02/08/2024 00:48
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803077-21.2022.8.14.0301 REQUERENTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES REQUERIDA: EXECUTADO: RAIMUNDA JACY VIEIRA DA SILVA e outros (2) AÇÃO: [Condomínio, Despesas Condominiais] SENTENÇA Cuida-se de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme petição nos autos.
DECIDO.
Nessas condições, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades entabulado entre as partes, termo posto nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma e nos termos do Art. 57, Caput, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução do mérito e com arrimo, ainda, nas disposições dos art. 487, III, letra “b” e 354, ambos do CPC de 2015.
Sem custas e honorários advocatícios.
Arquivem-se estes autos.
P.
R.
I.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
31/07/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:01
Homologada a Transação
-
30/07/2024 10:32
Conclusos para decisão
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29/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:10
Decorrido prazo de MANOEL DO CARMO RIBEIRO DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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29/07/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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29/07/2024 08:10
Decorrido prazo de ELZA SANTIAGO DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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29/07/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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27/07/2024 18:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA JACY VIEIRA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:27
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0803077-21.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES EXECUTADO: RAIMUNDA JACY VIEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. 1) Considerando que o débito exequendo se encontra desatualizado (ID.99968587), intime-se o exequente para, em até 05 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada da dívida a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. 2) Considerando a documentação juntada no ID.118516379, incluam-se os proprietários do imóvel, cujas taxas condominiais estão sendo executadas, no polo passivo da ação. 2) Ato contínuo, citem-se as partes incluídas.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
04/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 19/06/2024 23:59.
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26/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 12/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:26
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0803077-21.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARÃES EXECUTADO: RAIMUNDA JACY VIEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação do prazo, a ser contado do protocolamento da petição de ID 111869266.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
16/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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17/02/2024 07:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 02/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 02/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA JACY VIEIRA DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:47
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0803077-21.2022.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Considerando o pedido de penhora do imóvel do qual decorreu o débito descrito na inicial, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 10 dias, apresente a certidão de registro do imóvel atualizada. 2.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, faça a conclusão.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pelo 7º Juizado Especial Cível de Belém -
30/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 05:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA JACY VIEIRA DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 26/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:16
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 00:21
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 05:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA JACY VIEIRA DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 05:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 20/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 03:14
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 04:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA JACY VIEIRA DA SILVA em 28/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 08:48
Juntada de identificação de ar
-
22/02/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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