TJPA - 0847295-37.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:57
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 22/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/05/2025 23:59.
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10/07/2025 14:48
Decorrido prazo de RUTILEA MACEDO DOS SANTOS COSTA em 21/05/2025 23:59.
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10/07/2025 14:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/05/2025 23:59.
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10/07/2025 14:48
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 21/05/2025 23:59.
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10/07/2025 10:10
Decorrido prazo de RUTILEA MACEDO DOS SANTOS COSTA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 08:27
Conclusos para decisão
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22/05/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0847295-37.2022.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: RUTILEA MACEDO DOS SANTOS COSTA REU: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARA REPRESENTANTE: ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "g" da Ordem de Serviço 001/2017_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 31 de março de 2025.
Servidor do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém Ass.
Eletronica nos termos da lei 11.419/06 e Res. 185/2013 CNJ. -
31/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:51
Processo Reativado
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26/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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10/11/2024 11:19
Processo Reativado
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04/11/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 10:32
Juntada de intimação de pauta
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12/06/2023 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2023 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 18:07
Decorrido prazo de RUTILEA MACEDO DOS SANTOS COSTA em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:47
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/02/2023 23:59.
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24/01/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 11:37
Juntada de Petição de apelação
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06/01/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 12:17
Julgado procedente o pedido
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06/01/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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03/01/2023 09:04
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 11:55
Conclusos para despacho
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16/10/2022 03:09
Decorrido prazo de RUTILEA MACEDO DOS SANTOS COSTA em 13/10/2022 23:59.
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05/10/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/10/2022 23:59.
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14/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 10:38
Conclusos para despacho
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14/09/2022 10:38
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 11:49
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2022 12:26
Conclusos para decisão
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30/05/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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