TJPA - 0800028-14.2024.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 09:12
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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05/03/2025 01:14
Decorrido prazo de HAROLDO DO ESPIRITO SANTO FERNANDES PASTANA em 28/02/2025 23:59.
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05/03/2025 01:14
Decorrido prazo de PEDRO PASTANA DE LIMA em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/02/2025 02:05
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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23/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800028-14.2024.8.14.0038 MR.
TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) / [Crimes contra a Flora].
AUTORES DO FATO: HAROLDO DO ESPIRITO SANTO FERNANDES PASTANA e PEDRO PASTANA DE LIMA ADVOGADO DATIVO: VALERIA NATALIA ALMEIDA DOS SANTOS.
SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE Vistos etc.
Tratam os presentes autos de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado contra o(s) indiciado(s) supostamente pela prática do delito previsto no art. 46, da Lei nº 9.605/98.
Em Audiência Preliminar foi aceita a proposta de transação penal oferecida, ocasionando a aplicação imediata de pena restritiva de direito consistente em multa em relação ao autor do fato HAROLDO e pena alternativa de prestação de serviço à comunidade em relação ao autor do fato PEDRO, conforme termo de id 116599256.
Os documentos carreados aos autos comprovam que a transação penal foi devidamente cumprida pelo(s) autor(es) do fato.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade em decorrência do cumprimento das condições da transação penal.
Nos termos da legislação penal vigente, o cumprimento da pena extingue a punibilidade do agente.
Verifica-se, dessarte, que a pena restritiva de direitos fora integralmente cumprida.
Assim, impõe-se o arquivamento do presente feito.
ANTE O EXPOSTO, determino o arquivamento dos presentes autos, declarando extinta a punibilidade de HAROLDO DO ESPIRITO SANTO FERNANDES PASTANA e PEDRO PASTANA DE LIMA, pelo cumprimento das condições impostas na transação penal oferecida.
Publique-se.
Registre-se, inclusive para não concessão de novo benefício no prazo legal.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquive-se.
Ourém, 18 de fevereiro de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito - 
                                            
19/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:13
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de HAROLDO DO ESPIRITO SANTO FERNANDES PASTANA - CPF: *30.***.*37-20 (AUTOR DO FATO) e PEDRO PASTANA DE LIMA - CPF: *78.***.*43-87 (AUTOR DO FATO)
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18/02/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:36
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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11/02/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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09/02/2025 01:15
Decorrido prazo de HAROLDO DO ESPIRITO SANTO FERNANDES PASTANA em 06/02/2025 23:59.
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09/02/2025 01:15
Decorrido prazo de HAROLDO DO ESPIRITO SANTO FERNANDES PASTANA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 21:03
Decorrido prazo de HAROLDO DO ESPIRITO SANTO FERNANDES PASTANA em 29/01/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800028-14.2024.8.14.0038 MR.
TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) / [Crimes contra a Flora].
AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE OURÉM.
AUTOR DO FATO: HAROLDO DO ESPIRITO SANTO FERNANDES PASTANA, PEDRO PASTANA DE LIMA ADVOGADO DATIVO: VALERIA NATALIA ALMEIDA DOS SANTOS.
Cls. 1.
Considerando a certidão carreada à id 135945659, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de trinta dias. 2.
Devolvidos os autos ou findo o prazo, volvam conclusos.
Ourém, 31 de janeiro de 2025.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito - 
                                            
03/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:30
Desentranhado o documento
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31/01/2025 09:29
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:08
Juntada de Certidão
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10/12/2024 00:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/11/2024 03:58
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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30/11/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800028-14.2024.8.14.0038 MR.
TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) / [Crimes contra a Flora].
AUTORES DO FATO: HAROLDO DO ESPIRITO SANTO FERNANDES PASTANA e PEDRO PASTANA DE LIMA.
ADVOGADO DATIVO: VALERIA NATALIA ALMEIDA DOS SANTOS.
Cls. 1.
Acautelem-se os autos em secretaria até 28/01/2025, aguardando o pagamento integral das primeiras parcelas da pena de prestação pecuniária imposta ao autor HAROLDO. 2.
Findo o prazo, certifique-se quando ao cumprimento da pena de prestação pecuniária e volvam conclusos.
Ourém, 25 de novembro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito - 
                                            
25/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 13:22
Desentranhado o documento
 - 
                                            
25/11/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 13:21
Desentranhado o documento
 - 
                                            
25/11/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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19/10/2024 02:29
Decorrido prazo de HAROLDO DO ESPIRITO SANTO FERNANDES PASTANA em 17/10/2024 23:59.
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24/09/2024 12:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/09/2024 12:03
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
05/08/2024 10:14
Juntada de Informações
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17/07/2024 03:45
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
 - 
                                            
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800028-14.2024.8.14.0038 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) / [Crimes contra a Flora] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE OURÉM AUTOR DO FATO: HAROLDO DO ESPIRITO SANTO FERNANDES PASTANA, PEDRO PASTANA DE LIMA ADVOGADO DATIVO: VALERIA NATALIA ALMEIDA DOS SANTOS Cls. 1.
Acautelem-se em secretaria pelo prazo de três meses, aguardando o regular cumprimento da transação penal pelo indiciado HAROLDO DO ESPÍRITO SANTO. 2.
Findo o prazo, certifique-se se o indiciado vem pagando regularmente as parcelas da pena de multa, fazendo os autos conclusos em seguida.
Ourém, 13 de julho de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito - 
                                            
15/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 04:37
Decorrido prazo de HAROLDO DO ESPIRITO SANTO FERNANDES PASTANA em 03/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:37
Decorrido prazo de PEDRO PASTANA DE LIMA em 03/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/07/2024 15:19
Desentranhado o documento
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11/07/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
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07/07/2024 01:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:33
Juntada de Informações
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05/06/2024 08:47
Juntada de Ofício
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05/06/2024 08:22
Juntada de Informações
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04/06/2024 05:47
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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04/06/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
 - 
                                            
03/06/2024 21:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/05/2024 22:31
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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30/05/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone (91) 98010-1298 E-mail: [email protected] Processo nº 0800028-14.2024.8.14.0038 ATO ORDINATÓRIO Considerando o determinado em ID nº 116599256, INTIMO a parte do teor do Expediente: “Decisão interlocutória.
Vistos etc.
Adoto como relatório o constante nos autos.
Oficie-se ao diretor da EEEMMSOR apresentando o autor do fato PEDRO e solicitando que acompanhe o cumprimento da prestação de serviços, remetendo ao juízo a frequência respectiva, quando do término do prazo.
Expeçam-se os boletos para pagamento da multa aplicada ao autor HAROLDO, o qual deverá comparecer à Secretaria deste Fórum para recebê-los.
Suspendo o processo pelo prazo de trinta dias, aguardando o pagamento das primeiras parcelas da pena de prestação pecuniária imposta ao autor HAROLDO, bem como ao adimplemento do serviço comunitário do autor PEDRO.
Findo o prazo previsto acima, certifique-se se houve o regular pagamento das primeiras parcelas do autor HAROLDO e o cumprimento do serviço do autor PEDRO.
Em seguida, venham conclusos.
Intimados em audiência os presentes.
Ciente o representante do Ministério Público.
Considerando o serviço realizado pela Defensora Dativa do(a) autor(a) do fato presente à audiência, Dr(a).
VALÉRIA NATÁLIA ALMEIDA DOS SANTOS, OAB/PA n° 32.014, ante a ausência de Defensor Público na comarca, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei n° 8.906/94, fixo seus honorários advocatícios em R$ 400,00 (quatrocentos reais), valor a ser suportado pelo Estado do Pará.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito”.
INGRID PAIVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária Matrícula nº 218839 - 
                                            
29/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
29/05/2024 13:07
Audiência TCO - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA realizada para 27/05/2024 12:00 Vara Única de Ourém.
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29/05/2024 13:06
Audiência TCO - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA designada para 27/05/2024 12:00 Vara Única de Ourém.
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27/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/05/2024 13:50
Audiência Transação Penal realizada para 27/05/2024 12:00 Vara Única de Ourém.
 - 
                                            
27/05/2024 13:26
Juntada de Ofício
 - 
                                            
08/05/2024 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/05/2024 17:41
Juntada de mandado
 - 
                                            
08/05/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/05/2024 16:53
Juntada de mandado
 - 
                                            
06/05/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/05/2024 13:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/05/2024 13:16
Audiência Transação Penal designada para 27/05/2024 12:00 Vara Única de Ourém.
 - 
                                            
06/05/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/05/2024 13:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/04/2024 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
26/04/2024 00:28
Publicado Despacho em 26/04/2024.
 - 
                                            
26/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
 - 
                                            
25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800028-14.2024.8.14.0038 MR.
TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) / [Crimes contra a Flora].
AUTORES DO FATO: HAROLDO DO ESPIRITO SANTO FERNANDES PASTANA.
Endereço: RUA 24 DE MAIO, 788, TERMINAL, OURéM - PA - CEP: 68640-000.
PEDRO PASTANA DE LIMA.
Endereço: RUA IRANDIR ALVES, 208, MACHADÃO, OURéM - PA - CEP: 68640-000.
DESPACHO - MANDADO Cls. 1.
Junte-se certidão de antecedentes do(s) autor(es) do, se ainda não tiver sido feito. 2.
Nos termos do art. 72 da Lei 9.099/95, designo Audiência Preliminar na modalidade híbrida por videoconferência para o dia 27/05/2024, às 12h00min, ocasião em que será oferecida ao(s) réu(s) possibilidade de transação penal. 3.
Cite-se e intime-se o(a-s) autor(a-es) do fato, constando da intimação que, nos termos do art. 68 da mencionada Lei, ser faz necessário o comparecimento do advogado à audiência, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado Defensor.
Se residir em outra comarca, cite-se via Central de Mandados ou Carta Precatória.
O acusado, a defesa e o Ministério Público poderão participar do ato de forma remota ou presencial.
A audiência será realizada no ambiente virtual Microsoft Teams, através do link abaixo.
Qualquer problema de conexão ou acesso à audiência deverá ser imediatamente comunicado à unidade judiciária via whatsapp através do número móvel (91)98010-1298. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzAwMTY1NTktZGU3MS00YjhiLTlhZjctZGU0OWFjNDlmMzJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226d078856-eeb4-4be8-9721-452a86c4acad%22%7d 4.
Dê-se ciência ao Ministério Público e ao defensor constituído do acusado.
Não tendo este defensor constituído, designo desde já Defensor Dativo para o réu a advogada Dra.
Valéria Natália Almeida dos Santos, OAB/PA nº 32.014, advogada militante nesta comarca.
Dê-se ciência da audiência à Defensora Dativa com vista dos autos.
Ourém, 23 de abril de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito - 
                                            
24/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/04/2024 12:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2024 16:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/04/2024 23:59.
 - 
                                            
29/01/2024 02:10
Publicado Despacho em 25/01/2024.
 - 
                                            
29/01/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
 - 
                                            
29/01/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
 - 
                                            
24/01/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/01/2024 09:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800028-14.2024.8.14.0038 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) / [Crimes contra a Flora] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE OURÉM AUTOR DO FATO: HAROLDO DO ESPIRITO SANTO FERNANDES PASTANA, PEDRO PASTANA DE LIMA Cls. 1.
Junte-se certidão de antecedentes do(s) autor(es) do fato. 2.
Em seguida, vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de sessenta dias. 3.
Devolvidos os autos ou findo o prazo, volvam conclusos.
Ourém, Data e hora do sistema.
CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA Juíza de Direito, respondendo pela Vara Única da Comarca de Ourém - 
                                            
23/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/01/2024 09:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/01/2024 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
19/01/2024 14:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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