TJPA - 0800106-11.2023.8.14.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 08:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
20/09/2024 08:25
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:06
Publicado Ementa em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO ApCrim Nº 0800106-11.2023.8.14.0501 ÓRGÃO: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL COMARCA: BELÉM APELANTE: JOSE ARIUS SOARES COSTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA.
JOANA CHAGAS COUTINHO RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO REVISOR (A): DES.
PEDRO PINHEIRO SOTERO APELAÇÃO.
FURTO QUALIFICADO.
ART. 155, § 1º, DO CP.
PLEITO DEFENSIVO.
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
NÃO ACOLHIMENTO.
CONJUNTO PROBATÓRIO É FIRME E SEGURO NO SENTIDO DE RATIFICAR A VERSÃO ACUSATÓRIA.
PRECEDENTE DO TJPA.
DESCLASSIFICAÇÃO.
CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA.
IMPROVIDO.
PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, conforme fundamentação do voto da relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2024.
Este julgamento foi presidido por _______________________________. -
09/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 23:24
Conhecido o recurso de JOSE ARIUS SOARES COSTA (APELANTE) e provido em parte
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05/08/2024 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/07/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:02
Recebidos os autos
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22/02/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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