TJPA - 0087620-34.2015.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA DIAS PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
-
20/08/2025 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
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19/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 05:56
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0087620-34.2015.8.14.0301 APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADO: MARIA DIAS PEREIRA RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Vistos.
Satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do Novo Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial, na condição de custos legis, objetivando exame e parecer. À Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis.
Belém, 13 de agosto de 2025 ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
13/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:18
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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