TJPA - 0802541-39.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
03/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
29/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
25/07/2025 10:29
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 03/07/2025 16:00, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
-
25/07/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 12:01
Juntada de Telegrama
-
13/07/2025 09:40
Decorrido prazo de BANPARA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:59
Juntada de Telegrama
-
02/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:45
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 03/07/2025 16:00, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
-
25/06/2025 09:09
Recebidos os autos.
-
25/06/2025 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
-
24/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0802541-39.2024.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão de Id.140597338, que demonstra que não foi atribuído efeito suspensivo aos Embargos a Execução de nº 0883656-82.2024.8.14.0301, intime-se o exequente para indicar bens a penhora e apresentar planilha atualizada de cálculo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento da execução de título extrajudicial.
Caso o exequente pretenda o bloqueio de ativos via SISBAJUD deverá recolher as custas correspondentes à diligência no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar nos autos o pagamento.
Após, conclusos.
Belém/PA, 7 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 07:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:41
Decorrido prazo de BANPARA em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0802541-39.2024.8.14.0301 DESPACHO 1.
Certifique a Secretaria se houve pagamento da dívida ou apresentação de embargos à execução . 2.
Certificada a falta de pagamento ou a não interposição de embargos executórios, intime-se a parte exequente, através de ato ordinatório, para que, no prazo de 15 dias, caso tenha interesse pelo bloqueio de valores em nome da devedora, efetue o recolhimento das custas para consulta ao sistema BACENJUD. 3.
PRIC.
Belém/PA, 18 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
18/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2024 07:17
Decorrido prazo de BANPARA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 13 de agosto de 2024.
ELAINE CAMPOS MOURA -
13/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:48
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 14:41
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DE SOUZA PEREIRA em 17/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:41
Juntada de identificação de ar
-
05/06/2024 05:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 05:26
Juntada de Carta
-
08/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
18/03/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de BANPARA em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802541-39.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO: ANTONIO ROBERTO DE SOUZA PEREIRA Nome: ANTONIO ROBERTO DE SOUZA PEREIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 62, lote 62, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$1.644.108,53 (um milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil, cento e oito reais e cinquenta e três), conforme planilha de débito juntada no documento de ID nº 107145570, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Cumpra-se.
Belém, 19 de janeiro de 2024.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011616044824300000100735372 KIT_HABILITAÇÃO.V5 Procuração 24011616044864900000100735373 CEDULA CREDITO BANCARIO BNDS *59.***.*00-01-ANTONIO ROBERTO DE SOUSA PEREIRA_ Documento de Comprovação 24011616044956300000100735374 DEMONSTRATIVO E EVOLUÇÃO SALDO DEVEDOR ATUALIZADO - ANTONIO ROBERTO Documento de Comprovação 24011616045026100000100735375 DEMONSTRATIVO - EVOLUÇÃO SALDO DEVEDOR - CONSOLIDADO Documento de Comprovação 24011616045059900000100735376 CERTIDÃO - MAT 4294 - OFÍCIO DE IMÓVEIS DE VIGIA Documento de Comprovação 24011616045100100000100735377 NF 000215074 AVIOESTE Documento de Comprovação 24011616045188000000100736881 NF 202200000000012 BITAR Documento de Comprovação 24011616045220500000100736884 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24011908431839000000100891633 conta ANTONIO ROBERTO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24011908431906300000100891634 -
19/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/01/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 08:43
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
16/01/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818924-59.2023.8.14.0000
Francisco Marconi Ribeiro
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Lucca Darwich Mendes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/12/2023 16:36
Processo nº 0904696-57.2023.8.14.0301
Mauricio Gimenez Junior
Ednalvo Apostolo Campos - Pro-Reitor de ...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27
Processo nº 0893152-72.2023.8.14.0301
Rufino &Amp; Cia LTDA - ME
Layse Luciane Castro Loureiro
Advogado: Roberta Vasconcelos da Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/10/2023 16:44
Processo nº 0823051-22.2023.8.14.0006
Cidade Nova - 3 Seccional - 2 Risp - 18 ...
Glifson Gomes da Silva
Advogado: Jo Farias Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/01/2024 15:40
Processo nº 0801362-70.2024.8.14.0301
Jorge Victor Campos Pina
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Jorge Victor Campos Pina
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/01/2024 21:12