TJPA - 0914006-87.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:43
Expedição de Decisão.
-
14/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 02:36
Decorrido prazo de CARMEN SILVIA LEAL LIMA em 18/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:22
Decorrido prazo de CARMEN SILVIA LEAL LIMA em 18/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 12:19
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
-
02/07/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0914006-87.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido sem cumprimento, ID 145738503, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 9 de junho de 2025.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
-
02/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0914006-87.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido sem cumprimento, ID 137585946, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 28 de março de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:49
Juntada de identificação de ar
-
31/01/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
27/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0914006-87.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido sem cumprimento, id 125873719, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 8 de janeiro de 2025.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:11
Juntada de ato ordinatório
-
08/01/2025 13:09
Desentranhado o documento
-
08/01/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 09:02
Desapensado do processo 0914140-17.2023.8.14.0301
-
18/09/2024 05:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FAJARDO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FAJARDO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
-
06/09/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
-
05/09/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
-
02/09/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
-
31/08/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
-
13/08/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2024 01:00
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 18/06/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
-
08/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 12:54
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 18:36
Apensado ao processo 0914140-17.2023.8.14.0301
-
21/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível Nº: 0914006-87.2023.8.14.0301. - Despacho - Tratam os autos de ação cautelar antecedente.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Preliminarmente, oficie-se ao PicPay Instituição de Pagamento S.A. para que forneça os números de CPF e os endereços dos requeridos com vista a citação deles.
Proceda a UPJ a alteração do polo passivo da demanda no sistema PJE, coadunando aos réus indicados na exordial.
Certifique.
Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital R -
14/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0914006-87.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARMEN SILVIA LEAL LIMA Nome: MARIA APARECIDA FAJARDO DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: MARIA ARMANDA CONCEIÇÃO TEIXEIRA Endereço: desconhecido Nome: AMARILDO VIANA MELO, STHEFANNY GONÇALVES Endereço: desconhecido Nome: MOISES MARTINS MARINHO CARMO Endereço: desconhecido DECISÃO A Lei n. 13.105/2015, atual Código de Processo Civil, no caput de seu artigo 98, disciplina ipsis litteris: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifos nossos).
O parágrafo 2º, art. 99, do CPC também preconiza: "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." (grifos nossos).
Nessa esteira, segue igualmente a nossa Constituição da República estipulando que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (vide art. 5º, inciso LXXIV).
No caso dos autos, o(a) demandante postulou a concessão da gratuidade processual de forma genérica, não justificando as circunstâncias fáticas da sua hipossuficiência financeira, tampouco juntando aos autos qualquer documento que pudesse respaldar tal pedido.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, ficando a parte autora, na pessoa de seu advogado (art. 272, do CPC), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, RECOLHA o valor das custas de ingresso/iniciais ou ESCLAREÇA e JUNTE documentação que demonstre a impossibilidade de efetuar o pagamento das mesmas (comprovante de rendimentos, declaração de renda, contracheque, comprovante de gastos, etc), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC; e, por consequência, a extinção do feito sem resolução de mérito, com amparo no artigo 485, inciso IV, do CPC.
Decorrido o período assinalado acima, com ou sem resposta, neste último caso devidamente certificado, voltem-me conclusos.
P.
R.
I.
C.
Belém (PA), 16 de janeiro de 2024.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
16/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/12/2023 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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