TJPA - 0800812-22.2022.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de IRMA DE FATIMA LEORATO em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:25
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 13/11/2025 11:30 para Vara Cível de Novo Progresso.
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11/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BENEDITO ELIAS DA COSTA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:38
Decorrido prazo de IRMA DE FATIMA LEORATO em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BENEDITO ELIAS DA COSTA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:38
Decorrido prazo de IRMA DE FATIMA LEORATO em 13/05/2025 23:59.
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09/06/2025 12:23
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 05/08/2025 11:00, Vara Cível de Novo Progresso.
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19/04/2025 00:10
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ MONITÓRIA (40) Processo nº 0800812-22.2022.8.14.0115 Requerente: Nome: IRMA DE FATIMA LEORATO Endereço: RUA PADRE AURÉLIO GANZER, 265, CENTRO, CASTELO DOS SONHOS (ALTAMIRA) - PA - CEP: 68379-200 Requerido(a): Nome: BENEDITO ELIAS DA COSTA Endereço: RUA SÃO CRISTÓVÃO, S/N, CENTRO, CASTELO DOS SONHOS (ALTAMIRA) - PA - CEP: 68379-200 DESPACHO Vistos, Vieram os autos conclusos.
Em observância ao feriado forense datado para o dia designado para a audiência, bem como readequação de pauta.
REDESIGNO AUDIÊNCIA de instrução e julgamento para o dia 05/08/2025, às 11h00min.
Intime-se/Notifiquem-se as partes para que compareçam à audiência designada A audiência será realizada na forma HÍBRIDA, podendo as partes comparecerem pessoalmente neste Fórum ou por videoconferência, que poderá ser acessado através do seguinte link, que necessita do aplicativo Microsoft TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWFlNjlmZmEtNDZmNi00NWJmLTkwNTQtOTRiMzYxODhjMmJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225120c68a-3c73-4793-9ba5-4b0ba37d50f2%22%7d Intimem-se as partes, seus advogados e eventuais interessados acerca da nova data designada, observando-se o prazo razoável às respectivos comunicações processuais.
Ciência ao Ministério Público, se o caso.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
Rafael Alvarenga Pantoja Juiz de Direito Respondendo pala Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
14/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:26
Decorrido prazo de IRMA DE FATIMA LEORATO em 26/03/2025 23:59.
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21/02/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:03
Decorrido prazo de BENEDITO ELIAS DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:03
Decorrido prazo de IRMA DE FATIMA LEORATO em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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22/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0800812-22.2022.8.14.0115 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: IRMA DE FATIMA LEORATO REQUERIDO: BENEDITO ELIAS DA COSTA DECISÃO Diante das manifestações que justificam a oitiva de testemunhas/depoimento pessoal, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 17/04/2025, às 9h30, a ser realizada no Fórum desta Comarca e por meio do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2I3MGFmZDMtZGRlNC00YmVkLTkxNjUtODBjOTFiY2Q3NGYy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2259ada582-7feb-44c5-ba7c-e3c9eadf0ac6%22%7d Sob a égide do regular prosseguimento do feito, DETERMINO: 1.
DEVEM as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar rol de testemunhas, sob pena de preclusão, atentando-se aos requisitos estabelecidos no art. 450 do CPC e observado o limite quantitativo disposto no art. 355, § 6º, do CPC.
Anote-se que é dever do advogado notificar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, ante a dispensa de intimação do juízo prevista no art. 455 do CPC.
Ficam as partes, ainda, advertidas que a inércia na realização da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha. 2.
Caso as partes estejam assistidas pela defensoria pública e apresentem rol das testemunhas, proceda-se a Secretaria, desde logo, com a intimação das testemunhas arroladas, para comparecerem na audiência designada (art. 455, § 4º, IV, do CPC). 3.
Havendo pedido de depoimento pessoal, INTIMEM-SE as partes, notificando-as acerca desta informação, sob pena de confesso (art. 385, §1º, do CPC). 4.
Após, aportados os petitórios, ou decorrido o prazo sem que tenha havido manifestação, voltem os autos conclusos para decisão ou, se o caso, julgamento. 5.
Sem prejuízo, registro que existindo a possibilidade de acordo, nada impede que seja processado nos autos concomitantemente ao deslinde do feito.
Cumpra-se.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
08/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 15:12
Conclusos para decisão
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05/12/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
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01/05/2024 07:31
Decorrido prazo de IRMA DE FATIMA LEORATO em 30/04/2024 23:59.
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20/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 04:56
Decorrido prazo de LEVI ONETTA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 09:59
Conclusos para decisão
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05/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 06:11
Decorrido prazo de BENEDITO ELIAS DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:07
Decorrido prazo de IRMA DE FATIMA LEORATO em 15/02/2024 23:59.
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28/01/2024 00:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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28/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0800812-22.2022.8.14.0115 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: IRMA DE FATIMA LEORATO REQUERIDO: BENEDITO ELIAS DA COSTA DECISÃO Certifique-se quanto a (in)tempestividade do recurso.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar, prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
18/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 14:54
Conclusos para decisão
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05/12/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 21:06
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2022 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2022 17:03
Expedição de Mandado.
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13/08/2022 02:15
Decorrido prazo de IRMA DE FATIMA LEORATO em 10/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:13
Decorrido prazo de IRMA DE FATIMA LEORATO em 10/08/2022 23:59.
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27/07/2022 15:27
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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20/07/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2022 16:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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06/06/2022 09:26
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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04/05/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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