TJPA - 0802627-10.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:15
Decorrido prazo de DIVALDO MARTINS DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:48
Decorrido prazo de DIVALDO MARTINS DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:37
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA em 13/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:37
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:30
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos no ID. 139252343, a parte ré foi intimada para se manifestar e nada opôs a homologação conforme ID. 145371003, a parte autora pede deferimento, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor.
RELATEI.
DECIDO.
Assim, DETERMINO que se expeça RPV para pagamento da importância informada no ID. 139252343, devida pela UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA, a ser pago no prazo de 2 (dois) meses.
Iserir dados bancários nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 29 de JULHO de 2025.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
29/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/07/2025 05:29
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 05:29
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA em 04/06/2025 23:59.
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25/06/2025 13:58
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0802627-10.2024.8.14.0301 (PJe).
RECORRENTE: DIVALDO MARTINS DE SOUZA RECORRIDO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 15 de abril de 2025.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
15/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:12
Processo Reativado
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15/04/2025 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:32
Juntada de decisão
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14/08/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2024 04:46
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:37
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 04:14
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA em 16/05/2024 23:59.
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15/04/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 09:40
Conclusos para despacho
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04/03/2024 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2024 13:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:04
Decorrido prazo de DIVALDO MARTINS DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de DIVALDO MARTINS DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 20:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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17/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:33
Declarada incompetência
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17/01/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 23:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2024 23:24
Conclusos para decisão
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16/01/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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