TJPA - 0801258-33.2023.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1921 foi retirado e o Assunto de id 1944 foi incluído.
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25/07/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual PROCESSO Nº 0801258-33.2023.8.14.0004.
RECLAMANTE: ADELSON GARCIA DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE ALMEIRIM DESPACHO Considerando o recurso interposto e apresentação de contrarrazões, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade pelo juízo a quo (art. 1.010, § 3º, do CPC).
CUMPRA-SE.
Almeirim/PA, data da assinatura eletrônica.
IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito -
10/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 18:31
Conclusos para despacho
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10/07/2024 18:31
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2024.
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28/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0801258-33.2023.8.14.0004 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico, de acordo com as atribuições legais, a tempestividade do recurso inominado interposto pelo Município de Almeirim, dispensado o recolhimento de preparo.
De ordem, nos termos do art. 93, XIV, CF c/c provimento 006/2009-CJCI, que autoriza a prática de determinados atos de mero expediente sem caráter decisório, abro vistas à parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal.
Almeirim/PA, 24 de junho de 2024 GABRIELE SANTOS DA SILVA Servidor Judiciário -
24/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/05/2024 11:00 Vara Única de Almeirim.
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10/05/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 09:37
Juntada de Certidão
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04/02/2024 19:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMEIRIM em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 09:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/05/2024 11:00 Vara Única de Almeirim.
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0801258-33.2023.8.14.0004 RECLAMANTE: ADELSON GARCIA DA SILVA Nome: ADELSON GARCIA DA SILVA Endereço: Travessa Adolfo Macedo, 333, Aeroporto, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 RECLAMADO: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Nome: MUNICIPIO DE ALMEIRIM Endereço: desconhecido Decisão Recebo a inicial, pois presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC).
Recebo a demanda sob o rito da lei. 9.099/95, pois a demanda não ultrapassa 40 (quarenta) vezes o salário-mínimo (Art. 3º, I da lei. 9.099/95).
Não há custas, nos termos do art. 54 da lei 9.099/1995.
Designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para dia 10 de maio de 2024 às 11h, que se realizará por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS disponibilizada pelo ETJPA.
Expeçam-se intimações, devendo o oficial de justiça colher e-mail e contato telefônico para acesso à plataforma, informando, no momento da ciência, que a oitiva se dará por videoconferência, devendo o participante estar de posse de documentos pessoais de identificação com foto ou justificar eventual impossibilidade de participação virtual, caso em que deverá comparecer presencialmente à sala de audiência do fórum de Almeirim/PA.
Cite(m)-se o (s) demandado (s) pessoalmente pelo correio (art. 246 e 248 do CPC) ou por Oficial de Justiça (art. 249 do CPC), para comparecer (em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Caso não haja conciliação, o réu, se quiser, deve apresentar contestação de forma oral ou escrita, devendo apresentar todos os meios de prova hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados, ficando advertido, desde já, que caso não a conteste será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor; Considerando a verossimilhança da alegação do demandante, com fulcro no art. 6º, VIII da lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), inverto o ônus da prova em relação a juntada do contrato bancário, eventuais aditivos, extratos e demais documentos relacionados à prestação de serviço. (Enunciado Civil 53 do FONAJE – Deverá constar da citação a advertência, em termos claros, da possibilidade de inversão do ônus da prova).
Intime a parte autora via Diário Oficial (art. 272 do CPC), advertindo que seu não comparecimento a audiência ensejará na extinção do processo (art. 51, I da lei 9.099/95).
Publique.
Registre.
Intime.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 19 de janeiro de 2024.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
21/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2024 11:23
Conclusos para decisão
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05/12/2023 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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