TJPA - 0857301-06.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:33
Juntada de decisão
-
19/03/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/03/2024 13:08
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 14/03/2024 23:59.
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17/02/2024 06:36
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO SILVA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:36
Decorrido prazo de ESPOLIO DE NELY SILVA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:36
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA SUGUINO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:36
Decorrido prazo de FERNANDO GILBERTO MONTEIRO DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:36
Decorrido prazo de MERCEDES DOMINGAS SILVA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:36
Decorrido prazo de FLORIANO OVIDIO SILVA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:36
Decorrido prazo de CARMEM REGINA SILVA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:36
Decorrido prazo de RONALDO SILVA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:36
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:36
Decorrido prazo de NELY SILVA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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04/02/2024 19:34
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 19:34
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA SUGUINO em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 19:34
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO SILVA DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 19:34
Decorrido prazo de NELY SILVA DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 19:34
Decorrido prazo de FLORIANO OVIDIO SILVA DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 19:34
Decorrido prazo de MERCEDES DOMINGAS SILVA DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 19:34
Decorrido prazo de FERNANDO GILBERTO MONTEIRO DE SOUZA em 25/01/2024 23:59.
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28/01/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 04:16
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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28/01/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0857301-06.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA REU: MARIA DO CARMO DE SOUZA SUGUINO e outros (9), Nome: MARIA DO CARMO DE SOUZA SUGUINO Endereço: Quadra QNA 8, QNA 08, CASA 03 TAGUATINGA NORTE BRASÍLIA/DF, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASíLIA - DF - CEP: 72110-080 Nome: FERNANDO GILBERTO MONTEIRO DE SOUZA Endereço: Passagem São Sebastião, 177B, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-451 Nome: MERCEDES DOMINGAS SILVA DE SOUZA Endereço: Quadra C, PASS.
MORADA DE DEUS I - QD C Nº 43 - MA, (Morada de Deus I), Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-765 Nome: FLORIANO OVIDIO SILVA DE SOUZA Endereço: RUA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, 519, ISABEL DO SANTA PARÁ, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 Nome: CARMEM REGINA SILVA DE SOUZA Endereço: Passagem São Sebastião, 177b, PASSAGEM SÃO SEBASTIÃO, 177B, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-451 Nome: RONALDO SILVA DE SOUZA Endereço: Passagem São Sebastião, 117b, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-451 Nome: REGINALDO SILVA DE SOUZA Endereço: Passagem São Sebastião, 177b, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-451 Nome: NELY SILVA DE SOUZA Endereço: Av.
Principal, Conjunto Beija Flor, Quadra 31, 04, (Cj Beija-Flor), Marituba, ANANINDEUA - PA - CEP: 67105-114 Nome: CARLOS SERGIO SILVA DE SOUZA Endereço: Travessa WE-14, 09, CONJ.
BEIJA FLOR, Nova Marituba, MARITUBA - PA - CEP: 67213-300 Nome: ESPOLIO DE NELY SILVA DE SOUZA Endereço: Conjunto Beija Flor, Qd. 31, n 04, Beija-Flor Marituba, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 SENTENÇA INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO PARÁ - IGEPREV, ajuizou AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO COM PEDIDO LIMINAR em face do espólio de NELY SILVA DE SOUZA, já qualificado, visando, em síntese, a restituição dos valores recebidos pelo demandado, após o óbito da beneficiária.
O feito tramitou regularmente, até que o requerente informou que, os representantes do espólio de NELY SILVA DE SOUZA, compareceram ao IGEPREV, ocasião em que foi proposto Acordo Extrajudicial, sendo este parcelado, totalizando a quantia de R$ 14.949,94 (Quatorze mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), já incluídos os honorários advocatícios.
Em sendo assim, o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará, informou que o acordo foi em parcelas mensais, conforme relatado no ID 100508741, e que após a quitação do débito, o requerente IGEPREV comunicará a este Juízo, com o escopo de possibilitar o fim da demanda, conforme ID 100505386 e ID 100508741.
Encaminhados os autos ao Parquet, este no parecer ID 105755549, declinou de atuar. É o breve relatório.
DECIDO.
Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação de ID 100505386 e ID 100508741, petição de conciliação, celebrada nesses autos pelas partes, nos termos ali ajustados, a fim de que sejam pagos ao Autor o valor de 14.949,94 (Quatorze mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), incluídos os honorários advocatícios nesse montante, calculados conforme mencionado na petição de acordo.
Em consequência disto, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Sem condenação em custas em despesas processuais pelo Estado do Pará, diante da isenção legal de que goza a Fazenda Pública.
Dispenso a parte requerida do pagamento de custas e despesas processuais, com base no art. 90, § 3º do CPC.
Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, eis que já foi estipulado no termo de acordo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda de Belém - k5 -
19/01/2024 11:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:14
Homologada a Transação
-
17/01/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 15:48
Conclusos para despacho
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31/05/2023 15:48
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 15:48
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 08:23
Decorrido prazo de FLORIANO OVIDIO SILVA DE SOUZA em 08/11/2022 23:59.
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26/10/2022 20:07
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO SILVA DE SOUZA em 19/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2022 02:39
Decorrido prazo de MERCEDES DOMINGAS SILVA DE SOUZA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 05:54
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA SUGUINO em 26/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
-
09/09/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 20:01
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2022 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2022 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2022 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2022 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2022 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2022 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2022 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 09:20
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 09:13
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 09:12
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 09:05
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 08:59
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 08:57
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 08:51
Juntada de Carta
-
01/08/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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