TJPA - 0857301-06.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2024 12:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/08/2024 12:30 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2024 10:33 Juntada de decisão 
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                                            19/03/2024 13:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            19/03/2024 13:08 Transitado em Julgado em 15/03/2024 
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                                            15/03/2024 04:03 Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 14/03/2024 23:59. 
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                                            17/02/2024 06:36 Decorrido prazo de CARLOS SERGIO SILVA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59. 
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                                            17/02/2024 06:36 Decorrido prazo de ESPOLIO DE NELY SILVA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59. 
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                                            17/02/2024 06:36 Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA SUGUINO em 16/02/2024 23:59. 
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                                            17/02/2024 06:36 Decorrido prazo de FERNANDO GILBERTO MONTEIRO DE SOUZA em 16/02/2024 23:59. 
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                                            17/02/2024 06:36 Decorrido prazo de MERCEDES DOMINGAS SILVA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59. 
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                                            17/02/2024 06:36 Decorrido prazo de FLORIANO OVIDIO SILVA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59. 
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                                            17/02/2024 06:36 Decorrido prazo de CARMEM REGINA SILVA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59. 
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                                            17/02/2024 06:36 Decorrido prazo de RONALDO SILVA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59. 
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                                            17/02/2024 06:36 Decorrido prazo de REGINALDO SILVA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59. 
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                                            17/02/2024 06:36 Decorrido prazo de NELY SILVA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59. 
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                                            04/02/2024 19:34 Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 01/02/2024 23:59. 
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                                            04/02/2024 19:34 Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA SUGUINO em 25/01/2024 23:59. 
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                                            04/02/2024 19:34 Decorrido prazo de CARLOS SERGIO SILVA DE SOUZA em 25/01/2024 23:59. 
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                                            04/02/2024 19:34 Decorrido prazo de NELY SILVA DE SOUZA em 25/01/2024 23:59. 
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                                            04/02/2024 19:34 Decorrido prazo de FLORIANO OVIDIO SILVA DE SOUZA em 25/01/2024 23:59. 
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                                            04/02/2024 19:34 Decorrido prazo de MERCEDES DOMINGAS SILVA DE SOUZA em 25/01/2024 23:59. 
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                                            04/02/2024 19:34 Decorrido prazo de FERNANDO GILBERTO MONTEIRO DE SOUZA em 25/01/2024 23:59. 
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                                            28/01/2024 04:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024 
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                                            28/01/2024 04:16 Publicado Sentença em 23/01/2024. 
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                                            28/01/2024 04:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024 
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                                            22/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0857301-06.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA REU: MARIA DO CARMO DE SOUZA SUGUINO e outros (9), Nome: MARIA DO CARMO DE SOUZA SUGUINO Endereço: Quadra QNA 8, QNA 08, CASA 03 TAGUATINGA NORTE BRASÍLIA/DF, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASíLIA - DF - CEP: 72110-080 Nome: FERNANDO GILBERTO MONTEIRO DE SOUZA Endereço: Passagem São Sebastião, 177B, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-451 Nome: MERCEDES DOMINGAS SILVA DE SOUZA Endereço: Quadra C, PASS.
 
 MORADA DE DEUS I - QD C Nº 43 - MA, (Morada de Deus I), Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-765 Nome: FLORIANO OVIDIO SILVA DE SOUZA Endereço: RUA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, 519, ISABEL DO SANTA PARÁ, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 Nome: CARMEM REGINA SILVA DE SOUZA Endereço: Passagem São Sebastião, 177b, PASSAGEM SÃO SEBASTIÃO, 177B, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-451 Nome: RONALDO SILVA DE SOUZA Endereço: Passagem São Sebastião, 117b, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-451 Nome: REGINALDO SILVA DE SOUZA Endereço: Passagem São Sebastião, 177b, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-451 Nome: NELY SILVA DE SOUZA Endereço: Av.
 
 Principal, Conjunto Beija Flor, Quadra 31, 04, (Cj Beija-Flor), Marituba, ANANINDEUA - PA - CEP: 67105-114 Nome: CARLOS SERGIO SILVA DE SOUZA Endereço: Travessa WE-14, 09, CONJ.
 
 BEIJA FLOR, Nova Marituba, MARITUBA - PA - CEP: 67213-300 Nome: ESPOLIO DE NELY SILVA DE SOUZA Endereço: Conjunto Beija Flor, Qd. 31, n 04, Beija-Flor Marituba, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 SENTENÇA INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO PARÁ - IGEPREV, ajuizou AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO COM PEDIDO LIMINAR em face do espólio de NELY SILVA DE SOUZA, já qualificado, visando, em síntese, a restituição dos valores recebidos pelo demandado, após o óbito da beneficiária.
 
 O feito tramitou regularmente, até que o requerente informou que, os representantes do espólio de NELY SILVA DE SOUZA, compareceram ao IGEPREV, ocasião em que foi proposto Acordo Extrajudicial, sendo este parcelado, totalizando a quantia de R$ 14.949,94 (Quatorze mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), já incluídos os honorários advocatícios.
 
 Em sendo assim, o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará, informou que o acordo foi em parcelas mensais, conforme relatado no ID 100508741, e que após a quitação do débito, o requerente IGEPREV comunicará a este Juízo, com o escopo de possibilitar o fim da demanda, conforme ID 100505386 e ID 100508741.
 
 Encaminhados os autos ao Parquet, este no parecer ID 105755549, declinou de atuar. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação de ID 100505386 e ID 100508741, petição de conciliação, celebrada nesses autos pelas partes, nos termos ali ajustados, a fim de que sejam pagos ao Autor o valor de 14.949,94 (Quatorze mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), incluídos os honorários advocatícios nesse montante, calculados conforme mencionado na petição de acordo.
 
 Em consequência disto, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
 
 Sem condenação em custas em despesas processuais pelo Estado do Pará, diante da isenção legal de que goza a Fazenda Pública.
 
 Dispenso a parte requerida do pagamento de custas e despesas processuais, com base no art. 90, § 3º do CPC.
 
 Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, eis que já foi estipulado no termo de acordo.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, data registrada no Sistema.
 
 KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda de Belém - k5
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                                            19/01/2024 11:06 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            19/01/2024 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2024 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2024 15:14 Homologada a Transação 
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                                            17/01/2024 09:11 Conclusos para julgamento 
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                                            07/12/2023 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2023 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2023 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/11/2023 11:57 Conclusos para despacho 
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                                            30/11/2023 11:57 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/09/2023 10:22 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2023 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2023 19:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2023 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            20/07/2023 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 18:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2023 15:48 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2023 15:48 Desentranhado o documento 
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                                            31/05/2023 15:48 Cancelada a movimentação processual 
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                                            31/05/2023 15:48 Desentranhado o documento 
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                                            31/05/2023 15:48 Cancelada a movimentação processual 
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                                            31/05/2023 15:47 Juntada de Certidão 
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                                            09/11/2022 08:23 Decorrido prazo de FLORIANO OVIDIO SILVA DE SOUZA em 08/11/2022 23:59. 
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                                            26/10/2022 20:07 Decorrido prazo de CARLOS SERGIO SILVA DE SOUZA em 19/10/2022 23:59. 
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                                            17/10/2022 09:16 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/10/2022 09:16 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/10/2022 11:45 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/10/2022 11:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/10/2022 02:39 Decorrido prazo de MERCEDES DOMINGAS SILVA DE SOUZA em 28/09/2022 23:59. 
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                                            29/09/2022 05:54 Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA SUGUINO em 26/09/2022 23:59. 
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                                            21/09/2022 10:01 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/09/2022 10:01 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/09/2022 06:07 Juntada de identificação de ar 
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                                            09/09/2022 09:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/09/2022 20:01 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/09/2022 20:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/09/2022 19:18 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/09/2022 19:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/09/2022 19:14 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/09/2022 19:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/09/2022 19:11 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/09/2022 19:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/09/2022 19:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/09/2022 19:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/09/2022 10:35 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            01/09/2022 10:35 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/08/2022 10:46 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/08/2022 10:45 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/08/2022 10:43 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/08/2022 10:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/08/2022 10:18 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/08/2022 10:04 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/08/2022 09:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/08/2022 09:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2022 09:20 Expedição de Mandado. 
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                                            29/08/2022 09:13 Expedição de Mandado. 
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                                            29/08/2022 09:12 Expedição de Mandado. 
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                                            29/08/2022 09:10 Expedição de Mandado. 
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                                            29/08/2022 09:05 Expedição de Mandado. 
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                                            29/08/2022 08:59 Expedição de Mandado. 
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                                            29/08/2022 08:57 Expedição de Mandado. 
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                                            29/08/2022 08:52 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/08/2022 08:51 Juntada de Carta 
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                                            01/08/2022 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2022 10:12 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2022 10:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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