TJPA - 0912790-91.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 09:00
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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18/10/2024 13:47
Baixa Definitiva
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18/10/2024 13:42
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 16/10/2024 11:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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23/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:58
Juntada de identificação de ar
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09/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 12:28
Expedição de Carta.
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06/09/2024 12:21
Audiência Conciliação/Mediação designada para 16/10/2024 11:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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06/08/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:56
Decorrido prazo de ARNOBIO RIBEIRO DE NOVAES em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/05/2024 01:26
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 08:50
Recebidos os autos.
-
20/05/2024 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0912790-91.2023.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ARNOBIO RIBEIRO DE NOVAES Nome: ARNOBIO RIBEIRO DE NOVAES Endereço: Travessa José Pio, 384, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-240 EMBARGADO: ROSOMIRO CLODOALDO ARRAIS BATISTA TORRES DE CASTRO Nome: ROSOMIRO CLODOALDO ARRAIS BATISTA TORRES DE CASTRO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2865, 9 andar, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Considerando que o feito se encontra em fase avançada sem que, até o momento, tenha havido a tentativa de conciliação, amparada pelo Princípio da Cooperação, determino a REMESSA DOS AUTOS AO CEJUSC, a fim de que seja designada a respectiva audiência de conciliação. 2.
ACASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, desde logo, considerando que o feito encontra-se em ordem e tratando-se de matéria que prescinde da produção de outras provas, nos termos do art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 3.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27 que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, se houver, devendo, em seguida, ser intimada a parte para fins de recolhimento, acaso se faça necessário.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Adotadas as providências cabíveis, conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ.
Intime-se.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
17/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 02:24
Decorrido prazo de ARNOBIO RIBEIRO DE NOVAES em 15/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 01:27
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0912790-91.2023.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ARNOBIO RIBEIRO DE NOVAES Nome: ARNOBIO RIBEIRO DE NOVAES Endereço: Travessa José Pio, 384, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-240 EMBARGADO: ROSOMIRO CLODOALDO ARRAIS BATISTA TORRES DE CASTRO Nome: ROSOMIRO CLODOALDO ARRAIS BATISTA TORRES DE CASTRO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2865, 9 andar, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
CHAMO A ORDEM: Antes da conclusão do processo, a UPJ deve certificar a tempestividade dos atos praticados pelas partes, de modo que, DEVOLVO os autos, para que seja certificada a impugnação aos embargos à execução, apresentada pela ré.
Lado outro, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
INT.
DIL.
E CUMPRA-SE.
Após, retornem os autos cls para apreciação.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121816492721600000099981483 DECL DE HIPO ARNOBIO RIBEIRO DE NOVAES Documento de Identificação 23121816492766900000099981491 CNH LEGÍVEL Documento de Identificação 23121816492816000000099981496 COMP DE RESID ARNOBIO RIBEIRO DE NOVAES Documento de Identificação 23121816492875700000099981498 espelho de benefício Documento de Comprovação 23121816492916300000099981499 Decisão Decisão 24010814074304500000100004532 Termo de Ciência Termo de Ciência 24012210102383400000100980352 Impugnação aos Embargos à Execução Petição 24021422182286200000102353012 Planilha de débitos judiciais - Rosomiro Arrais x Arnobio Ribeiro de Novaes e Andre Documento de Comprovação 24021422182309800000102353013 -
21/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 18:20
Decorrido prazo de ARNOBIO RIBEIRO DE NOVAES em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 04:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 10:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0912790-91.2023.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ARNOBIO RIBEIRO DE NOVAES Nome: ARNOBIO RIBEIRO DE NOVAES Endereço: Travessa José Pio, 384, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-240 EMBARGADO: ROSOMIRO CLODOALDO ARRAIS BATISTA TORRES DE CASTRO Nome: ROSOMIRO CLODOALDO ARRAIS BATISTA TORRES DE CASTRO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2865, 9 andar, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
DEFIRO ao embargante os benefícios da justiça gratuita, consoante art. 98 e ss do CPC. 2.
CERTIFIQUE-SE acerca da tempestividade dos presentes embargos e acerca das inconsistências da migração dos autos principais, alegadas pelo Embargante, corrigindo-as, se for o caso. 3.
Caso seja certificado a tempestividade, por estarem preenchidos os requisitos da inicial, RECEBO os presentes embargos, sem efeitos suspensivos, nos termos do caput do art. 919 do CPC, uma vez que não há garantia do Juízo, tendo o STJ firmado entendimento no sentido de que os requisitos do §1º são cumulativos. 4.
Sem prejuízo, proceda-se ao necessário para vinculação dos embargos à execução correspondente, inclusive com fixação de etiqueta. 5.
INTIME-SE a parte embargada, através de seu advogado habilitado nos autos principais, para se manifestar em 15 (quinze) dias, sob as penas legais.
Após, conclusos para apreciação. 6.
Lado outro, caso seja certificado a intempestividade, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Dil., Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121816492721600000099981483 DECL DE HIPO ARNOBIO RIBEIRO DE NOVAES Documento de Identificação 23121816492766900000099981491 CNH LEGÍVEL Documento de Identificação 23121816492816000000099981496 COMP DE RESID ARNOBIO RIBEIRO DE NOVAES Documento de Identificação 23121816492875700000099981498 espelho de benefício Documento de Comprovação 23121816492916300000099981499 -
08/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a ARNOBIO RIBEIRO DE NOVAES - CPF: *64.***.*60-87 (EMBARGANTE).
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18/12/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 16:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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