TJPA - 0800163-02.2022.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 04:30
Decorrido prazo de MARCIO KINDLMANN ALVES em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por FELIPPE JOSE SILVA FERREIRA em/para 02/09/2025 11:00, Vara Única de Almeirim.
-
28/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2025 08:41
Juntada de mandado
-
22/08/2025 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 07:53
Decorrido prazo de JEANE BARBOSA GOMES em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 07:35
Decorrido prazo de YAGO CHAGAS ALVES BRILHANTE PINTO em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:03
Decorrido prazo de DENIS EDUARDO LIMA DE SOUSA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:13
Decorrido prazo de DENIS EDUARDO LIMA DE SOUSA em 13/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:17
Desentranhado o documento
-
02/06/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:05
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2025 03:51
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
31/05/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 19:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/05/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:53
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 02/09/2025 11:00, Vara Única de Almeirim.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected]/ Balcão Virtual Processo nº 0800163-02.2022.8.14.0004 QUERELANTE: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA Nome: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA Endere�o: desconhecido QUERELADO: OSITON OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO DATIVO: JUCIMAR DE FREITAS CAMELO Nome: OSITON OLIVEIRA DO NASCIMENTO Endereço: TRAVESSA ESPOSENTO, 995, BURITIZAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: JUCIMAR DE FREITAS CAMELO Endereço: MONTE ALEGRE, 1416, JURUNAS, BELéM - PA - CEP: 66030-370 Despacho Trata-se de ação penal privada subsidiária proposta por DENIS EDUARDO LIMA DE SOUSA em desfavor de OSITON OLIVEIRA DO NASCIMENTO, imputando-lhe a suposta prática dos crimes previstos nos arts. 309 e 303, §2ª, L. 9503/97.
Narra a inicial que no dia 14 de novembro de 2021, nesta cidade, o acusado praticou lesão corporal culposa, na direção de veículo automotor, estando com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, causando lesão corporal na vítima Denis Eduardo Lima de Sousa (Id.
Num. 61117521 - Pág. 1 - 4).
Queixa-crime recebida em 10.02.2023 (Id.
Num. 86424173 - Pág. 1-3).
Querelado citado em 17.06.2023 (Id Num. 95081829 - Pág. 3) Resposta à acusação apresentada em 23.11..2023 (Id.
Num. 104881127 - Pág. 1-23).
Ratificada a queixa-crime em 18.12.2023 (Id Num. 106379468 - Pág. 2).
MP ofertou ANPP em 04.04.2024, Id Num. 112586260 - Pág. 1-3, o qual restou frustrado em razão da ausência das partes na audiência realizada em 12.07.2024, conforme Id Num. 120103817 - Pág. 1-2.
Em seguida, MP requereu o prosseguimento do feito com nova audiência de ANPP, o qual restou novamente frustrado conforme Id Num. 138092528 - Pág. 1-2.
MP requereu a designação de AIJ em 11.03.2025, Id Num. 138606538 - Pág. 1. É o relatório.
Passo a apreciação.
Considerando a necessidade do prosseguimento do feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de setembro de 2025, às 11h00m, que se realizará por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS disponibilizada pelo ETJPA através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a2adfcac4727d4e438f393b54414dd667%40thread.tacv2/1747933765379?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f4eda782-9ee7-4b16-a8dc-47b98df9d25b%22%7d ou pelo qr code: Expeçam-se intimações, devendo oficial de justiça deverá colher e-mail e contato telefônico para acesso à plataforma, informando, no momento da ciência, que a oitiva se dará por videoconferência, devendo o participante estar de posse de documentos pessoais de identificação com foto ou justificar eventual impossibilidade de participação virtual, caso em que deverá comparecer presencialmente à sala de audiência do fórum de Almeirim/PA.
Intimem-se as partes.
Intimem-se as testemunhas de acusação e de defesa.
Intime-se o advogado dativo pessoalmente.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 22 de maio de 2025.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
23/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:14
Audiência preliminar realizada conduzida por FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE em/para 28/02/2025 09:00, Vara Única de Almeirim.
-
06/02/2025 04:03
Decorrido prazo de OSITON OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
-
02/01/2025 09:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/01/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2024 03:16
Decorrido prazo de JUCIMAR DE FREITAS CAMELO em 18/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/11/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 13:39
Audiência Preliminar designada para 28/02/2025 09:00 Vara Única de Almeirim.
-
21/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 02:05
Decorrido prazo de Ministerio Publico do Para em 29/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2024 14:48
Decorrido prazo de JEANE BARBOSA GOMES em 01/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 14:48
Decorrido prazo de YAGO CHAGAS ALVES BRILHANTE PINTO em 01/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 14:33
Decorrido prazo de MARCIO KINDLMANN ALVES em 11/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 14:31
Decorrido prazo de JANAÍNA GOMES DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 10:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 08:39
Audiência Preliminar realizada para 12/07/2024 09:00 Vara Única de Almeirim.
-
08/07/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:53
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 17:53
Juntada de mandado
-
20/06/2024 11:56
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2024 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2024 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 12:38
Juntada de Ofício
-
10/06/2024 12:35
Juntada de Ofício
-
10/06/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 13:18
Audiência Preliminar designada para 12/07/2024 09:00 Vara Única de Almeirim.
-
05/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 04:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 05:53
Decorrido prazo de DENIS EDUARDO LIMA DE SOUSA em 06/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800163-02.2022.8.14.0004 QUERELANTE: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA Nome: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido QUERELADO: OSITON OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO DATIVO: JUCIMAR DE FREITAS CAMELO Nome: OSITON OLIVEIRA DO NASCIMENTO Endereço: TRAVESSA ESPOSENTO, 995, BURITIZAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: JUCIMAR DE FREITAS CAMELO Endereço: MONTE ALEGRE, 1416, JURUNAS, BELéM - PA - CEP: 66030-370 Decisão Trata-se ação penal em desfavor de Ositon Oliveira do Nascimento, imputando-lhe a prática do crime previsto nos artigos 303, §2º e 309 ambos da Lei 9.503/97.
Narra a queixa-crime que no dia 14 de novembro de 2021, nesta cidade, o acusado praticou lesão corporal culposa, na direção de veículo automotor, estando com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, causando lesão corporal na vítima Denis Eduardo Lima de Sousa (Id.
Num. 61117521 - Pág. 1 - 4).
A queixa-crime foi recebida em 10.02.2023 (Id.
Num. 86424173 - Pág. 1).
Réu citado em 17.06.2023, tendo apresentado Resposta à Acusação em 24.11.2023 (Id Num. 104881127 - Pág. 1 a 23). É o relatório.
Fundamento.
Ratificação de queixa-crime e designação de audiência: O art. 397 do Código de Processo Penal, assim estabelece: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato.
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime, ou IV - extinta a punibilidade do agente.” A absolvição sumária deve ser decretada nos casos em que restarem patentes as circunstâncias que excluam o crime ou isentem os réus da pena. É preciso, portanto, que as provas até então produzidas nos autos sejam seguras, sem qualquer resquício de dúvida.
A defesa não aponta fatos ou fundamentos que conduzam a absolvição sumária, necessitando de dilação probatória para sua análise, entretanto requer designação de audiência de proposta de acordo de não persecução penal.
Desse modo, verifica-se que não há o que se falar neste momento em ofensa ao art. 9º, CPP ou em provas ilícitas, restando, portanto, inicialmente admissível as provas juntadas aos autos.
No caso em tela, os fatos narrados na peça acusatória constituem, em tese, o crime tipificado nos artigos 303, §2º e 309 ambos da Lei 9.503/97.
Não se verifica, portanto, hipótese de absolvição sumária do réu (art. 397 do CPP), já que as provas trazidas aos autos trazem indícios de materialidade e autoria dos fatos elencados na peça acusatória.
Ante o exposto, ratifico o recebimento da queixa-crime.
Considerando a possibilidade de acordo de não persecução penal ser direito público subjetivo do réu, o fato da ação em questão se tratar de AÇÃO PENAL PRIIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, o posicionamento ministerial da promotoria de Almeirim favorável a esse entendimento conforme ajuste em gabinete e o princípio do “in dúbio pro réo”, defiro o pedido constante na alínea “a.7” do Id Num. 104881127 - Pág. 22 e determino vista ao MPPA para fins de manifestação quanto a possibilidade de oferta de ANPP.
Publique.
Registre.
Intime.
O presente despacho serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 18 de dezembro de 2023.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
19/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 01:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 01:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 21:53
Decorrido prazo de OSITON OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 28/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 14:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/02/2023 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 11:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
10/02/2023 10:04
Recebida a denúncia contra OSITON OLIVEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *69.***.*13-00 (AUTOR DO FATO)
-
22/11/2022 13:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 12:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/11/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 08:17
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/11/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 08:12
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 01:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
12/05/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 02:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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