TJPA - 0802425-13.2023.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 08:31
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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24/07/2025 08:31
Baixa Definitiva
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24/07/2025 08:29
Juntada de Alvará
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá ____________________________________________________________________________ Processo: 0802425-13.2023.8.14.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Reclamante: PAULO GEOVANE LOPES FREIRE Reclamado: ISMAEL L.
A.
DE MACEDO S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença / acórdão.
O executado comprovou o depósito judicial da totalidade do valor atualizado da condenação ( R$ 15.269,70 - id 148429351 ).
A parte exequente, por sua vez, requereu o levantamento dos valores depositados em nome do seu patrono, nada mais requerendo, equivalente, portanto, a quitação da condenação ( id 148626022 ).
Desta forma, impõe-se a extinção do feito, diante a satisfação do débito.
Ante todo o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Expeça-se o competente alvará judicial, conforme pleiteado, vez que o causídico possui poderes específicos para receber e dar quitação ( id's 148630718 e 148626022 ).
Partes cientes via dje.
Após o trânsito em julgado, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI) -
18/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 10:23
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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05/07/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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23/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá PROCESSO: 0802425-13.2023.8.14.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RECLAMANTE: PAULO GEOVANE LOPES FREIRE RECLAMADO: ISMAEL L.
A.
DE MACEDO D E C I S Ã O Ante o pedido de cumprimento de sentença ( id 146604671 ), intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida ( art. 52, da LJE c/c art. 523, do CPC ).
Permanecendo inerte o devedor, intime-se o credor para manifestação em 05 dias.
Transcorrido o prazo de pagamento, poderá o devedor opor “embargos” em 15 dias ( art. 52, IX, da LJE c/c art. 525, do CPC ).
Intime-se o devedor via dje.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________ Serve a presente DECISÃO como Carta de Citação/Intimação, Mandado de Intimação/Citação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI) -
18/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 08:11
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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18/06/2025 08:08
Conclusos para decisão
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18/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:58
Juntada de despacho
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08/02/2024 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 08:39
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 13:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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27/01/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 08:22
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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04/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 10:21
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 10:19
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2023 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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27/07/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2023 04:35
Decorrido prazo de ISMAEL L. A. DE MACEDO em 12/06/2023 23:59.
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15/07/2023 04:29
Decorrido prazo de ISMAEL L. A. DE MACEDO em 12/06/2023 23:59.
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03/07/2023 08:32
Juntada de Certidão
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10/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ISMAEL L. A. DE MACEDO em 29/05/2023 23:59.
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02/06/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
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14/04/2023 10:09
Juntada de Certidão
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10/04/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2023 16:08
Audiência Conciliação designada para 01/08/2023 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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30/03/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
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16/03/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2023 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2023 13:50
Conclusos para decisão
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18/02/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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