TJPA - 0806577-08.2016.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:41
Juntada de
-
11/07/2025 10:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0806577-08.2016.8.14.0301 Nome: MARIO MENEZES DAS MERCES Endereço: Rua Oito de Maio, 18, CONJ.
PARACURI II, ENTRE L2 E L3, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-130 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Sede da Avenida Doutor Freitas, 2513, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66087-420 DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requerido pela parte autora.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
13/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 05:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5467 / 3239-5468 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0806577-08.2016.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: MARIO MENEZES DAS MERCES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ De ordem, em razão do transito em julgado da sentença já certificado nos autos e, nos termos do art. 1º, alínea "e" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, bem como do artigo 12 da Lei 12.153/09, intime-se a parte ré para proceder a apresentação do comprovante da obrigação de pagar no prazo de 15 dias, através do sistema PJe.
Belém-PA, 17 de fevereiro de 2025 ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
17/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:47
Processo Reativado
-
17/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIO MENEZES DAS MERCES em 25/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:15
Decorrido prazo de MARIO MENEZES DAS MERCES em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:21
Juntada de Alvará
-
18/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/10/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:15
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIO MENEZES DAS MERCES em 02/07/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:31
Juntada de intimação de pauta
-
18/09/2020 22:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/04/2020 23:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2020 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
03/10/2019 14:16
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2019 00:04
Decorrido prazo de MARIO MENEZES DAS MERCES em 11/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 21:40
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2019 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 09:09
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2018 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2017 09:17
Conclusos para julgamento
-
01/03/2017 00:00
Decorrido prazo de Estado do pará em 21/02/2017 23:59:59.
-
16/12/2016 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2016 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2016 11:26
Conclusos para despacho
-
07/12/2016 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003608-69.2019.8.14.0003
Ministerio Publico do Estado do para
Daniel Melo
Advogado: Marcos Roberto da Cunha Nadalon
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/07/2019 10:55
Processo nº 0800015-20.2024.8.14.0004
Benedito Pereira da Costa
Conceicao do Socorro dos Santos Costa
Advogado: Rafael Ribeiro Moura
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/01/2024 14:59
Processo nº 0804438-68.2023.8.14.0065
Jamilly Ramilly Barbosa Santos
Igor Costa Santos
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/11/2023 12:41
Processo nº 0007133-77.2015.8.14.0301
Ana Maria de Almeida Martins
Takeriko Carvalho Machida
Advogado: Lucas Gomes Bombonato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/02/2015 11:25
Processo nº 0806577-08.2016.8.14.0301
Estado do para
Mario Menezes das Merces
Advogado: Carlos Jose Correa de Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/09/2020 22:41