TJPA - 0914195-65.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 01:19
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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07/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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04/09/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 10:45
Conclusos para decisão
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23/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 07:35
Decorrido prazo de LAURA ARLENE SARE XIMENES PONTE em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 07:35
Decorrido prazo de LAURA ARLENE SARE XIMENES PONTE em 03/10/2024 23:59.
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05/09/2024 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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05/09/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Nº 0914195-65.2023.8.14.0301 Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação Id nº 115384357, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
BELéM, 2 de setembro de 2024 NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
02/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 05:47
Decorrido prazo de LAURA ARLENE SARE XIMENES PONTE em 21/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:57
Decorrido prazo de LAURA ARLENE SARE XIMENES PONTE em 15/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2024 11:25
Conclusos para decisão
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18/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 06:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 08:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 06:39
Decorrido prazo de LAURA ARLENE SARE XIMENES PONTE em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 06:39
Decorrido prazo de LAURA ARLENE SARE XIMENES PONTE em 19/03/2024 23:59.
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29/02/2024 01:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0914195-65.2023.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: LAURA ARLENE SARE XIMENES PONTE Parte Requerida: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia, Avenida dos Anjos Reis, 19, Rua Marechal Deodoro da Fonseca 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n- aeroporto, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 Decisão Em virtude de problemas técnicos nos equipamentos da sala de audiência do Gabinete da 6ª Vara Cível de Belém, redesigno a audiência para o dia 19/04/2024, às 10:00 horas.
Intime-se, pelo Sistema PJE, as partes Remeta-se os autos a Defensoria Pública caso as partes sejam patrocinada pela Instituição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23122810003362700000100190878 1.
PROCURACAO E DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Identificação 23122810003382600000100192435 2.
DOCUMENTOS PESSOAIS E COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 23122810003400700000100192436 3.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS E EXT CONSIG DEZ 2023 Documento de Comprovação 23122810003421800000100192442 4.
CONTRATOS DE EMPRESTIMO - BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 23122810003462900000100192437 5.
CONTRATOS DE EMPRESTIMO - BANCO SANTANDER Documento de Comprovação 23122810003507400000100192438 6.
CONTRATO DE EMPRESTIMO - BANCO PAN Documento de Comprovação 23122810003606600000100192439 7.
FATURA DO CARTAO DE CREDITO - BANCO SANTANDER - JAN 2024 Documento de Comprovação 23122810003675900000100192440 Decisão Decisão 24011109113243800000100487906 Decisão Decisão 24011109113243800000100487906 Decisão Decisão 24011109113243800000100487906 Certidão Certidão 24011109314059500000100490923 Petição Petição 24022109443098200000102719770 PETIO126940005 Petição 24022109443117700000102719776 SUBSTABELECIMENTO126940006 Substabelecimento 24022109443199400000102719778 Petição Petição 24022116092896100000102772702 PA - 0914195-65.2023.8.14.0301 - LAURA ARLENE SARE XIMENES PONTE Petição 24022116092910700000102772704 04 Carta de Prepostos 2024 CIVEL (2) Documento de Comprovação 24022116092939800000102772703 Habilitação nos autos Petição 24022310280522400000102888379 PETIO126071406 Petição 24022310280543600000102888387 CARTADEPREPOSIO126071407 Documento de Comprovação 24022310280639500000102888388 SUBSTABELECIMENTO126071408 Substabelecimento 24022310280713400000102888389 PROCURAO126071409 Procuração 24022310280768600000102888392 PROCURAO126071410 Procuração 24022310280830700000102888395 Contestação Contestação 24022616152705300000103028241 1260714_04 Documento de Comprovação 24022616152778700000103028242 1260714_05 Documento de Comprovação 24022616152887900000103028243 1260714_12 Documento de Comprovação 24022616152945900000103028244 1260714_13 Documento de Comprovação 24022616153029200000103028245 1260714_14 Documento de Comprovação 24022616153084000000103028246 1260714_15 Documento de Comprovação 24022616153205100000103028247 1260714_16 Documento de Comprovação 24022616153243200000103028248 1260714_17 Documento de Comprovação 24022616153297800000103028249 1260714_18 Documento de Comprovação 24022616153358200000103028250 1260714_19 Documento de Comprovação 24022616153396300000103028251 1260714_20 Documento de Comprovação 24022616153520900000103028252 1260714_21 Documento de Comprovação 24022616153573500000103028253 1260714_22 Documento de Comprovação 24022616153639500000103028254 1260714_23 Documento de Comprovação 24022616153695000000103028255 PLANO DE PAGAMENTOS Petição 24022617292091700000103034388 Contestação Contestação 24022617322633000000103031824 PA - 0914195-65.2023.8.14.0301 - LAURA ARLENE SARE XIMENES PONTE - Petição 24022617322650700000103031827 2a via Operação 945967470 Documento de Comprovação 24022617322695300000103031828 2a via Operação 950402654 Documento de Comprovação 24022617322733400000103035129 2a via Operação 962642263 Documento de Comprovação 24022617322773200000103035130 2a via Operação 965543618 Documento de Comprovação 24022617322788400000103035131 2a via Operação 967676283 Documento de Comprovação 24022617322823900000103035132 2a via Operação 972528913 Documento de Comprovação 24022617322842500000103035133 2a via Operação 975828694 Documento de Comprovação 24022617322879800000103035134 Anotações Cadastrais - LAURA ARLENE SARE XIMENES PONTE Documento de Comprovação 24022617322918700000103035135 Cláusulas Gerais CC 20 Documento de Comprovação 24022617322934200000103035136 Cláusulas Gerais CDC 21 Documento de Comprovação 24022617322950500000103035137 Cláusulas Gerais Convênio para Concessão de Empréstimo com Débito em Conta Documento de Comprovação 24022617322988500000103035138 CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE E CONTA DE POUPANÇA OURO EOU POUPANÇA POUPEX Documento de Comprovação 24022617323002400000103035139 Cláusulas Gerais do Contrato de Empréstimo - Não Correntistas Documento de Comprovação 24022617323041300000103035140 Cláusulas Gerais dos Convênios Consignados G Documento de Comprovação 24022617323061800000103035141 LAURA ARLENE SARE XIMENES PONTE_ExtratoCDC_945967470_11-01-2024 Documento de Comprovação 24022617323099600000103035142 LAURA ARLENE SARE XIMENES PONTE_ExtratoCDC_950402654_11-01-2024 Documento de Comprovação 24022617323115500000103035143 LAURA ARLENE SARE XIMENES PONTE_ExtratoCDC_962642263_11-01-2024 Documento de Comprovação 24022617323132900000103035144 LAURA ARLENE SARE XIMENES PONTE_ExtratoCDC_965543618_11-01-2024 Documento de Comprovação 24022617323170500000103035145 LAURA ARLENE SARE XIMENES PONTE_ExtratoCDC_967676283_11-01-2024 Documento de Comprovação 24022617323186100000103035146 LAURA ARLENE SARE XIMENES PONTE_ExtratoCDC_972528913_11-01-2024 Documento de Comprovação 24022617323203700000103035147 LAURA ARLENE SARE XIMENES PONTE_ExtratoCDC_975828694_11-01-2024 Documento de Comprovação 24022617323221500000103035148 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 22.01.2024 Procuração 24022617323237100000103035149 KIT REPRESENTANTE - NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE - 10.07.2023 Substabelecimento 24022617323306800000103035150 Outros Documentos Petição 24022618214289800000103035825 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 22.01.2024 Procuração 24022618214306400000103035826 KIT REPRESENTANTE - NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE - 10.07.2023 Substabelecimento 24022618214383000000103035827 -
27/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 12:21
Conclusos para decisão
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26/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 03:50
Decorrido prazo de LAURA ARLENE SARE XIMENES PONTE em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:34
Decorrido prazo de LAURA ARLENE SARE XIMENES PONTE em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
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24/01/2024 23:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO - MANDADO 0914195-65.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURA ARLENE SARE XIMENES PONTE REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia, Avenida dos Anjos Reis, 19, Rua Marechal Deodoro da Fonseca 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n- aeroporto, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 FINALIDADE: CITAR O RÉU DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se a presente ação de repactuação de dívidas c/c pedido de tutela de urgência (artigo 104-A do CDC).
Defiro o pedido de justiça gratuita, estando a parte requerente isenta do pagamento das custas judiciais.
Passo a analisar o pedido de tutela de urgência.
A tutela provisória de urgência, em caráter antecedente, é medida excepcional, se justificando nos casos em que restarem preenchidos concretamente os requisitos exigidos pelo legislador, como forma de bem delinear a robustez do direito alegado e a urgência no seu atendimento, sob pena de prejuízos insuportáveis.
A concessão da tutela de urgência exige a presença de certos requisitos, materializados quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos moldes do art. 300, do Código de Processo Civil: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
A situação jurídica da parte autora se enquadra no conceito de superendividamento (artigo 54-A § 1º do CDC), portanto, aplicáveis as disposições do artigo 104-A e seguintes do CDC.
No caso dos autos, a parte autora pretende a repactuação das dívidas assumidas perante os credores, em virtude do superendividamento, procedimento especial em que é prevista audiência de conciliação coletiva a fim de que seja apresentado o plano de pagamento (art. 104-A do CDC), in verbis: “Art. 104-A.
A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas”.
Assim, o pedido de suspensão das cobranças, descontos e abstenção de inscrição em cadastros de inadimplentes serão discutidas em momento processual oportuno, qual seja, a audiência de conciliação a ser designada por este Juízo em que será discutido o plano de pagamento de forma a garantir o mínimo existencial ao autor.
Isso posto, diante do procedimento especial previsto no art. 104-A do CDC, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Por se tratar de relação consumerista, eis que presentes os requisitos objetivos e subjetivos de tal relação, é que determino a incidência do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual inverto, desde já, o ônus da prova, tão somente no que tange referido na exordial.
Saliente-se que a parte autora deverá apresentar, em audiência conciliatória, proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 104-A do CDC.
Nos termos do art. 104-A do CDC, designo audiência de conciliação para o dia 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2024 (dois mil e vinte e três), às 11 (dez) horas, devendo a parte Ré ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência e a parte Autora intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, caput e § 3º, do CPC).
Caso a parte Ré não tenha interesse na composição consensual, deverá se manifestar por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, ciente de que havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, §§ 4º, 5º e 6º, do CPC).
As partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9º e 10º, do CPC).
Fica facultado o comparecimento mediante vídeo conferência, razão pela qual concedo o prazo de 03 (três) dias para apresentar endereço eletrônico (e-mail) mediante o qual terão acesso à audiência, bem como contato telefônico em que possam ser encontrados.
Os interessados poderão obter o Guia Prático de Audiências e Sessões por Videoconferência (versão 2.0), disponível em: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-informatica/542280-teletrabalho.xhtml Segue link para acesso a sala de audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTUwOWU3MWMtM2E2Ni00MmY3LWJjODctODZkYjljZjU1MGM0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d7eabb89-3186-4817-8550-e1249443b57c%22%7d Caso as partes não cheguem a um acordo, a parte Ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela Ré, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC.
Dos mandados ou carta de citação deverá constar as advertências dos arts. 336, 341 e 344, do CPC.
Se a parte Ré alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, ouça-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] ou Balcão Virtual).
QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Caso não tenha advogado procure a Defensoria Pública nos endereços ou canais de atendimento abaixo: Link de Consulta dos documentos do processo: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23122810003362700000100190878 1.
PROCURACAO E DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Identificação 23122810003382600000100192435 2.
DOCUMENTOS PESSOAIS E COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 23122810003400700000100192436 3.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS E EXT CONSIG DEZ 2023 Documento de Comprovação 23122810003421800000100192442 4.
CONTRATOS DE EMPRESTIMO - BANCO DO BRASIL Documento de Comprovação 23122810003462900000100192437 5.
CONTRATOS DE EMPRESTIMO - BANCO SANTANDER Documento de Comprovação 23122810003507400000100192438 6.
CONTRATO DE EMPRESTIMO - BANCO PAN Documento de Comprovação 23122810003606600000100192439 7.
FATURA DO CARTAO DE CREDITO - BANCO SANTANDER - JAN 2024 Documento de Comprovação 23122810003675900000100192440 -
11/01/2024 09:34
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 11:00 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/01/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:12
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2024 09:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/12/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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