TJPA - 0909616-74.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 2298 foi retirado e o Assunto de id 2320 foi incluído.
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0909616-74.2023.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JORGE DE FREITAS GUEDELHA IMPETRADO: 4ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL e outros, Nome: 4ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL Endereço: Praça Felipe Patroni, S/N, Fórum Cível da Capital, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Nome: COMANDO GERAL DA PMPA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 8401, Km 9, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-000 DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JORGE DE FREITAS GUEDELHA, já qualificado nos autos, contra ato atribuído à JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL e ao COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ.
Considerando o polo passivo da lide, é competente para apreciar e julgar o feito o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do art. 161, I, “c”, da Constituição Estadual: Art. 161.
Além das outras atribuições previstas nesta Constituição, compete ao Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] c) os mandados de segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa e do Presidente da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, inclusive de seus Presidentes, do Procurador-Geral de Justiça, dos Juízes de Direito, do Procurador-Geral do Estado; Isto posto, redistribua-se o processo para a instância superior deste Tribunal de Justiça para análise e julgamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda, respondendo pela 4ª Vara de Fazenda da Capital k2 -
19/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 11:09
Declarada incompetência
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05/12/2023 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2023 15:23
Conclusos para decisão
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05/12/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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