TJPA - 0912476-48.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
-
25/06/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0912476-48.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Seguro, Seguro] REQUERENTE: SOLANGE MARIA GOMES DE SOUZA, RAFAEL ANTONIO GOMES DE SOUZA, LUCIANO HENRIQUE GOMES DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: ANDRE BENDELACK SANTOS Nome: SOLANGE MARIA GOMES DE SOUZA Endereço: Rua Sanhaço, (Cj Benjamim Sodré), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-270 Nome: RAFAEL ANTONIO GOMES DE SOUZA Endereço: Rua Barlavento, (Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-425 Nome: LUCIANO HENRIQUE GOMES DE SOUZA Endereço: Rua Sanhaço, (Cj Benjamim Sodré), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-270 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTERESSADO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, MAURICIO MARQUES DOMINGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURICIO MARQUES DOMINGUES Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, 1 e 2 andares, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Nome: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: AV BRASIL, Nº 48,, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 2- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 3- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 4- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 5- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
15/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2024 23:59.
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28/06/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 00:31
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 01:12
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 06:17
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA GOMES DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 06:17
Decorrido prazo de RAFAEL ANTONIO GOMES DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:42
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE GOMES DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:42
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA GOMES DE SOUZA em 15/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:42
Decorrido prazo de RAFAEL ANTONIO GOMES DE SOUZA em 15/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:42
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE GOMES DE SOUZA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
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25/04/2024 00:44
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0912476-48.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOLANGE MARIA GOMES DE SOUZA, RAFAEL ANTONIO GOMES DE SOUZA, LUCIANO HENRIQUE GOMES DE SOUZA Nome: SOLANGE MARIA GOMES DE SOUZA Endereço: Rua Sanhaço, (Cj Benjamim Sodré), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-270 Nome: RAFAEL ANTONIO GOMES DE SOUZA Endereço: Rua Barlavento, (Tapajós), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-425 Nome: LUCIANO HENRIQUE GOMES DE SOUZA Endereço: Rua Sanhaço, (Cj Benjamim Sodré), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-270 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 248, Avenida Presidente Vargas 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Contestada a ação, deve a 1ª UPJ por meio de ato ordinatório, intimar a parte autora a apresentar replica no prazo legal (15 dias).
Após, conclusos.
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
AUGUSTO CARLOS CORRÊA CUNHA Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121712070990400000099912631 doc 00 identificacao - procuracao Luciano Procuração 23121712071015000000099912632 doc 00 identificacao - Declaracao hipossuficiencia Luciano Documento de Comprovação 23121712071037000000099912633 doc 00 identificacao - procuracao Rafael Procuração 23121712071054600000099912634 doc 00 identificacao - Declaracao hipossuficiencia Rafael Documento de Comprovação 23121712071072300000099912635 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 00 LUCIANO IRPF 2023 RECIBO DE ENTREGA Documento de Comprovação 23121712071091500000099912638 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 00 LUCIANO IRPF 2023 Documento de Comprovação 23121712071109600000099912639 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 00 LUCIANO PORTARIA DE EXONERAÇÃO Documento de Comprovação 23121712071134800000099912640 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 00 RAFAEL CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 23121712071155400000099912641 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 00 RAFAEL IRPF 2023 RECIBO DE ENTREGA Documento de Comprovação 23121712071171600000099912642 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 00 SOLANGE - CONTRACHEQUE PENSÃO Documento de Comprovação 23121712071188000000099912643 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 00 SOLANGE CONTRACHEQUE OAB Documento de Comprovação 23121712071205800000099912644 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 00 SOLANGE IRPF 2023 RECIBO DE ENTREGA Documento de Comprovação 23121712071226400000099912645 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 00 SOLANGE IRPF 2023 Documento de Comprovação 23121712071251100000099912646 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 4-Empréstimo -2- Riachuelo Midway Documento de Comprovação 23121712071271800000099912647 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 5-licenciamento carro Documento de Comprovação 23121712071321400000099912648 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 6-Despesa IPTU -casa Documento de Comprovação 23121712071361300000099912649 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 7-Despesas com Advogado Documento de Comprovação 23121712071407400000099912650 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 8-despesa Recanto da Saudade Documento de Comprovação 23121712071450200000099912651 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 9-Despesa janeiro Documento de Comprovação 23121712071489000000099912652 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 10-Despesas fevereiro Documento de Comprovação 23121712071533500000099912653 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 11-Despesas março Documento de Comprovação 23121712071589200000099912654 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 12-Despesa abril Documento de Comprovação 23121712071639900000099912655 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 13-Despesa de maio Documento de Comprovação 23121712071694300000099912656 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 14-Despesa junho Documento de Comprovação 23121712071762900000099912657 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 15-Despesa julho Documento de Comprovação 23121712071815700000099912658 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 16-Despesa Agosto Documento de Comprovação 23121712071864400000099912659 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 17-Despesa setembro Documento de Comprovação 23121712071911400000099912660 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 18-Despesa outubro Documento de Comprovação 23121712071961600000099912661 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 19-Despesa novembro Documento de Comprovação 23121712072013700000099912662 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 20-Despesa dezembro Documento de Comprovação 23121712072064700000099912663 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 21-PAGAMENTO UNIMED LUCIANO Documento de Comprovação 23121712072110600000099912664 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 22-PAGAMENTO EMPRÉSTIMO LUCIANO Documento de Comprovação 23121712072168100000099912665 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 23-PAGAMENTO condominio sala- DESALUGADA LUCIANO Documento de Comprovação 23121712072201300000099912666 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 24-PAGAMENTO EQUATORIAL SALA- LUCIANO Documento de Comprovação 23121712072249400000099912667 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 25-PAGAMENTO IPTU SALA-LUCIANO Documento de Comprovação 23121712072305500000099912668 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 26-PAGAMENTO EQUATORIAL MOSQUEIRO-PAIS Documento de Comprovação 23121712072344300000099912669 SOLANGE JUSTIÇA GRATUITA - 27-PAGAMENTO Cosanpa Mosqueiro- PAIS Documento de Comprovação 23121712072412000000099912670 doc seguro - 1 carta negativa pagamento seguro Documento de Comprovação 23121712072459000000099912678 doc seguro - 2 apolice prestamista Documento de Comprovação 23121712072525500000099913729 doc seguro - 3 aviso de sinistro Documento de Comprovação 23121712072603200000099913730 doc seguro - 4 formulario seguro Luciano Documento de Comprovação 23121712072655900000099913731 doc seguro - 5 formulario seguro Rafael Documento de Comprovação 23121712072730200000099913732 doc seguro - 6 formulario seguro Solange Documento de Comprovação 23121712072803100000099913733 doc seguro - 7 protocolo de envio de imagens Documento de Comprovação 23121712072877700000099913734 doc seguro - 8.1 Apolice seguro vida 713221 Documento de Comprovação 23121712072972900000099913735 doc seguro - 8.2 Apolice seguro vida 713221 Documento de Comprovação 23121712073064700000099913736 doc seguro - 9 comunicacao aviso sinistro Documento de Comprovação 23121712073175800000099913737 doc seguro - 10 aviso sinistro Documento de Comprovação 23121712073232000000099913738 doc seguro - 11.1 autorizacoes pagamento sinistro Solange Rafael Luciano Documento de Comprovação 23121712073286400000099913739 doc seguro - 11.2 autorizacoes pagamento sinistro Solange Rafael Luciano Documento de Comprovação 23121712073384600000099913740 doc seguro - 12 protocolos envio sinistro II Documento de Comprovação 23121712073482500000099913741 doc seguro - 13 certidoes obito casamento declaracao herdeiros Documento de Comprovação 23121712073632900000099913742 doc seguro - 14 lista documentos basicos seguro Documento de Comprovação 23121712073748400000099913743 doc seguro - 15 autorizacao pesquisa medica Documento de Comprovação 23121712073805200000099913744 doc seguro - 16 declaracao obito Matheus Documento de Comprovação 23121712073875200000099913745 doc seguro - 17 identidades comp residência requerentes Documento de Comprovação 23121712073958300000099913747 Doc médico 01 Anamnese Unimed Documento de Comprovação 23121712074087900000099913748 Doc medico 02 Prescricao de medicamento Documento de Comprovação 23121712074131100000099913749 Doc medico 03 Anamnese Documento de Comprovação 23121712074202900000099913750 Doc medico 04 Endoscopia Documento de Comprovação 23121712074249200000099913751 Doc medico 05 anamnese Porto Dias Documento de Comprovação 23121712074309400000099913752 Doc medico 06.1 Relatorio Porto Dias Documento de Comprovação 23121712074369500000099913753 Doc medico 06.2 Relatorio Porto Dias Documento de Comprovação 23121712074473700000099913754 Decisão Decisão 23121811333505400000099928818 Petição Petição 24021418270372400000102284561 boleto solange Documento de Comprovação 24021418270393200000102284562 Reltorio de contas Solange Documento de Comprovação 24021418270422000000102284563 Comprovante 1 parcela solange Documento de Comprovação 24021418270462900000102284568 Certidão Certidão 24030713114880400000103717179 -
23/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 13:12
Conclusos para decisão
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07/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 13:58
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE GOMES DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 13:58
Decorrido prazo de RAFAEL ANTONIO GOMES DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 13:58
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA GOMES DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 13:58
Decorrido prazo de RAFAEL ANTONIO GOMES DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 13:58
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE GOMES DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 03:15
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA GOMES DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:14
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA GOMES DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0912476-48.2023.8.14.0301 - Decisão - No caso em exame, a ausência de elementos aptos a comprovar que a primeira demandante SOLANGE MARIA GOMES DE SOUZA não possua condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem comprometer sua própria existência, impõe o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Com efeito, a primeira demandante juntou contracheques vide Id. 106235402 e 106235403 que demonstram auferir renda líquida superior a nove mil reais, possuindo, portanto, capacidade financeira para arcar com as despesas processuais.
Senão vejamos a jurisprudência nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA FÍSICA.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA.
REQUERIMENTO SUBSIDIADO POR DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E EXTRATO DE PAGAMENTO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE.
DEMONSTRAÇÃO DE QUE A AGRAVANTE PERCEBE RENDA MENSAL SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS.
NÃO ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA A AFERIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRECARIEDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA.
Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. (Apelação Cível n. 0302710-97.2016.8.24.0103, de Jaraguá do Sul, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 6-3-2018).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJ-SC - AI: 40003314120188240000 Lages 4000331-41.2018.8.24.0000, Relator: Newton Varella Júnior, Data de Julgamento: 13/11/2018, Segunda Câmara de Direito Comercial) Analisando detidamente os autos, não se verifica qualquer documento trazidos na inicial que comprove o preenchimento dos requisitos para o deferimento do referido benefício à primeira demandante.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita à SOLANGE MARIA GOMES DE SOUZA.
Por outro lado, defiro o pedido de justiça gratuita ao segundo e terceiro requerido.
Inobstante a isso, o CPC prevê a possibilidade de parcelamento, se for o caso, das despesas processuais, conforme prevê o art. 98, §6º.
Promova o(a) demandante o preparo no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição – art.290, CPC.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
18/12/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SOLANGE MARIA GOMES DE SOUZA - CPF: *71.***.*63-04 (REQUERENTE).
-
17/12/2023 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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