TJPA - 0826716-05.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:41
Conclusos para despacho
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18/09/2025 17:41
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:56
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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07/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de Ação de Execução na qual o exequente informou que as executadas descumpriram o acordo homologado nos autos e requereu a pesquisa de bens e valores via SISBAJUD e RENAJUD.
Assim, intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito e comprovar o pagamento das respectivas custas processuais.
Intime-se. -
04/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:18
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/10/2024 12:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 10:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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10/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 09:48
Decorrido prazo de MANUELLE LELIA SOARES TEIXEIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:48
Decorrido prazo de INFINITY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/02/2023 23:59.
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05/02/2023 03:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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20/12/2022 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Execução ajuizada por Banco Bradesco S/A em face de Infinity Construções e Serviços Ltda e Manuelle Lelia Soares Teixeira, em que os executados anexaram o acordo extrajudicial firmado entre as partes (Id.58842300), requerendo sua homologação, bem como, a suspensão da execução pelo prazo concedido pelo credor para cumprimento da obrigação (20/06/2028).
Dispõe o novo Código de Processo Civil: Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente, para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Assim sendo, homologo o acordo celebrado e declaro suspensa a presente execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Ultrapassado referido prazo, manifeste-se o exequente acerca do total cumprimento da obrigação.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício/mandado/carta de intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB. -
19/12/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 09:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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16/11/2022 09:10
Conclusos para decisão
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16/11/2022 09:10
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 13:15
Juntada de Certidão
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28/10/2021 11:12
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2021 01:05
Decorrido prazo de INFINITY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 22/10/2021 23:59.
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30/09/2021 00:16
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2021 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2021 22:51
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2021 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2021 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 30/07/2021 23:59.
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26/07/2021 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2021 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2021 15:26
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 15:26
Expedição de Mandado.
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09/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 0826716-05.2021.8.14.0301 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: INFINITY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: Rua Portugal, 7A, Conjunto Murtosa, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-556 Nome: MANUELLE LELIA SOARES TEIXEIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5000, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO Cite-se o devedor para pagar a quantia executada em 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do NCPC, advertindo-o que, no caso de não pagamento, será procedida a penhora de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução.
Cientifique-se que o devedor poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, Art. 915).
Caso o devedor apresente embargos, intimem-se o exequente para se manifestar, também no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, Art. 920, I).
Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito, que serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento integral no tríduo legal (§1º, Art. 827 do NCPC).
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação.
Transcorrido o prazo sem pagamento, com a segunda via do mandado proceda-se à penhora e avaliação e intimação (§1º, art. 829 do NCPC).
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado de citação, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 25 de junho de 2021 FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
08/07/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 11:51
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2021 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2021 12:54
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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