TJPA - 0910345-03.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:31
Juntada de relatório de gravação de audiência
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19/09/2025 09:31
Juntada de relatório de gravação de audiência
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18/09/2025 13:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800016-12.2023.8.14.0110
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18/09/2025 12:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA em/para 18/09/2025 10:30, 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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18/09/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:07
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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20/08/2025 09:41
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 18/09/2025 10:30, 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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13/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
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19/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:17
Decorrido prazo de SUIAN SUELEN HIGINO GALENO em 26/11/2024 23:59.
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04/12/2024 00:17
Decorrido prazo de CAMILLY VITORIA GALENO DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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04/12/2024 00:17
Decorrido prazo de DANILO PINHEIRO DE SOUZA JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
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04/12/2024 00:17
Decorrido prazo de MYRYAN DANYELLA GALENO DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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04/12/2024 00:17
Decorrido prazo de HELIO OLIVEIRA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:44
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
- PROCESSO Nº: 0910345-03.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUIAN SUELEN HIGINO GALENO, CAMILLY VITORIA GALENO DE SOUZA, D.
P.
D.
S.
J., M.
D.
G.
D.
S.
REU: HELIO OLIVEIRA DA SILVA, TRANSPAR TRANSPORTADORA DO PARA EIRELI - DESPACHO - Analisando os autos, fundamentando nos princípios da cooperação, celeridade e eficiência (Art. 6º e 10 do CPC), faculto as partes para que apresentem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as questões de fato e de direito sobre as quais recairá o ônus probatório, de forma clara, objetiva e sucinta, para homologação dos pontos controvertidos e apreciação das preliminares de mérito levantadas, conforme termos dos incisos II a IV e § 2º do art. 357 do CPC, bem como as provas que desejam produzir. - Nas questões de fato deverão as partes indicar a matéria incontroversa, como aquela já provada pelos documentos juntados aos autos com a inicial e contestação, assim como indicar a matéria controvertida e especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva e clara sua relevância e pertinência, enumerando e indicando os documentos juntados aos autos que atestam a alegação.
As questões de direito arguidas pelas partes ou reconhecidas de oficio, porventura pendentes, inerentes aos pressupostos processuais e/ou condições da ação serão decididas em sentença, excetuando-se as questões preliminares e prejudiciais ao exame do mérito em razão de ordem pública, as quais serão decididas na Decisão de Saneamento e Organização do Processo, próximo ato após as manifestações a este despacho, SE não se confundirem com o próprio mérito da ação. - Em caso de prova testemunhal, deverá ser apresentado rol de testemunhas com qualificação e endereço das testemunhas, observando o limite do art. 357, § 6º do CPC.
Na eventualidade de prova pericial deverá ser apresentado o tipo e o objeto que se deseja pericial, com a devida especificação da pericia a ser realizada, conforme art. 471, I e II, parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC.
A perícia judicial poderá ser substituída por prova técnica simplificada quando o ponto controvertido/matéria for de menor complexidade (art. 464, parágrafos 2º e 3º do CPC).
Ficam as partes cientes de que, não havendo requerimento de produção de provas, caberá à causa o julgamento antecipado, na forma do Artigo 356 do CPC. - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se o necessário e retornem conclusos para Decisão de Saneamento e Organização do Processo.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
13/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:55
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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06/08/2024 20:20
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:35
Audiência Conciliação designada para 11/09/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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13/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:22
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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10/06/2024 21:11
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 13:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/05/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 00:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 06:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 05:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 05:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 10:33
Desentranhado o documento
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30/04/2024 10:32
Desentranhado o documento
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30/04/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 01:09
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0910345-03.2023.8.14.0301 REQUERENTE: SUIAN SUELEN HIGINO GALENO ADVOGADO: ANTONIO CLEDSON QUEIROZ ROSA – OAB/PA 23.507 REQUERIDOS: HELIO OLIVEIRA DA SILVA e TRANSPAR TRANSPORTADORA DO PARA EIRELI TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 15 de abril de 2024, às 10h30min, na Sala de Audiências Virtual da 1ª Vara Cível Empresarial do Distrito de Icoaraci, foi aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO na presença do MMº Juiz IVAN DELAQUIS PEREZ, feito o pregão, de acordo com as formalidades legais, foi constatada a presença das requerentes e seu advogado, e AUSÊNCIA DOS REQUERIDOS.
Aberta a audiência, verificou-se a ausência das partes requeridas, pois não foram devidamente intimadas via postal (ID 112522999 e ID 111027840).
DELIBERAÇÃO: 01.
Ausentes os requeridos, DETERMINO A CITAÇÃO via carta precatória no endereço informado nos autos. 02.
Redesigno a audiência de conciliação para o dia 13 de junho de 2024 às 09h30. 03.Após, certifique-se e retorne conclusos.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo digital que vai lido e assinado eletronicamente por meio de certificação digital atestando sua autenticidade e a veracidade de seu conteúdo.
Eu, Thayná Cardoso Caribé, Assessora do Juízo, digitei e subscrevi. (assinado eletronicamente) IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito -
25/04/2024 12:04
Audiência Conciliação redesignada para 13/06/2024 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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25/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:23
Conclusos para despacho
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04/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 08:45
Juntada de identificação de ar
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03/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se às respostas dos AR's de citações frustradas, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 21 de março de 2024.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
21/03/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 08:35
Juntada de identificação de ar
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04/03/2024 11:56
Juntada de Carta
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28/02/2024 05:31
Decorrido prazo de SUIAN SUELEN HIGINO GALENO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 05:00
Decorrido prazo de CAMILLY VITORIA GALENO DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 05:00
Decorrido prazo de DANILO PINHEIRO DE SOUZA JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 05:00
Decorrido prazo de MYRYAN DANYELLA GALENO DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 01:58
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
0910345-03.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUIAN SUELEN HIGINO GALENO, CAMILLY VITORIA GALENO DE SOUZA, D.
P.
D.
S.
J., M.
D.
G.
D.
S.
REU: HELIO OLIVEIRA DA SILVA, TRANSPAR TRANSPORTADORA DO PARA EIRELI DESPACHO/MANDADO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando que CPC/2015 é orientado pelos princípios da autocomposição (Artigo 3º, §3º) e solução consensual dos conflitos (Artigo 2º), designo a audiência de conciliação para o dia 15 de ABRIL de 2024 às 10h30min, nos termos do Artigo 334 do NCPC.
Caso não haja interesse na conciliação, o réu deve apresentar petição nesse sentido, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (Artigo 334, §5º, NCPC).
Além disso, as partes ficam também cientes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é tido como ato atentatório à dignidade da justiça e será penalizado com multa de até 2% sobre o valor da causa a ser revertida ao Estado (Artigo 334, §8º do NCPC).
A audiência será realizada por meio de videoconferência, gravada em áudio/imagem e será colocada à disposição das partes por meio digital, podendo ser gravada também por qualquer das partes e seus advogados.
As partes, advogados e/ou Defensoria Pública deverão informar e-mail para participação em audiência por videoconferência, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, e aqueles que estiverem impossibilitados, por motivo justificado, de acessar a sala virtual, DEVEM COMPARECER PESSOALMENTE NO DIA E HORA acima marcados na SALA DE GRAVAÇÃO DE AUDIÊNCIAS desta 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI para participação na forma SEMI-PRESENCIAL.
Advirto que todos que participarão da audiência que deverão estar no dia e horário marcado num espaço físico reservado, sem barulho, e sem a presença de outras pessoas estranhas ao processo, para acessarem o link (endereço eletrônico) da sala virtual da audiência por videoconferência através do link enviado por e-mail, sendo de inteira responsabilidade dos participantes as diligências necessárias para viabilizar sua participação efetiva, tais como: computador com acesso à internet, câmera e sistema de microfones funcionando.
Caso algum dos participantes, alegue justo impedimento que impossibilite ou dificulte o uso de equipamento próprio de videoconferência, poderá solicitar a este Juízo, com antecedência de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência a ser designada, a disponibilização de uma sala reservada neste fórum com computador com acesso ao sistema de videoconferência (áudio/imagem) para colheita de seu depoimento.
CITE-SE o Requerido para comparecer à audiência acima designada, respeitada a antecedência mínima de 20 (vinte) dias entre a citação e a data da oitiva (Artigo 334, caput, NCPC).
INTIME o requerido de que o não comparecimento injustificado do requerido à audiência, implica na abertura do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da Contestação, a contar da data da audiência acima referida (art. 335, I, do CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), Datado e Assinado eletronicamente SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci Para ter acesso aos documentos do processo, acesse o link abaixo e informe a chave de acesso: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ABAIXO, CHAVE DE ACESSO AOS DOCUMENTOS Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120711462932200000099457419 PROCURAÇÃO CAMILLY Procuração 23120711462975400000099457424 PROCURAÇÃO DANILO JUNIOR Procuração 23120711463021100000099457425 PROCURAÇÃO MYRIAN Procuração 23120711463054000000099457426 PROCURAÇÃO SUIAN Procuração 23120711463087200000099457427 RG DANILO JUNIOR Documento de Identificação 23120711463119000000099457428 RG CAMILLY VITÓRIA Documento de Identificação 23120711463139900000099459479 RG MYRYAN Documento de Identificação 23120711463165300000099459481 RG Suian Documento de Identificação 23120711463190000000099459482 BO ACIDENTE COM MORTE DANILO Documento de Comprovação 23120711463221600000099459483 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23120711463252100000099459490 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 23120711463282100000099459494 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (2) Documento de Comprovação 23120711463312900000099459504 DECLARAÇÃO DE ÓBITO POLÍCIA CIENTÍFICA Documento de Comprovação 23120711463337700000099459508 DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS Documento de Comprovação 23120711463366500000099459514 IDENTIDADE DANILO FALECIDO Documento de Comprovação 23120711463433900000099459516 PROCEDIMENTOS MÉDICOS EM DEZ.2022 Documento de Comprovação 23120711463493400000099459518 PROCEDIMENTOS MÉDICOS REALIZADOS EM FEV.2023 Documento de Comprovação 23120711463615200000099459520 ACIDENTE PA 150 (1) Documento de Comprovação 23120711463744500000099459521 ACIDENTE PA 150 02 (1) Documento de Comprovação 23120711463812300000099459522 ACIDENTE PA 150 03 (1) Documento de Comprovação 23120711463873700000099459524 ACIDENTE PA 150 04 (1) Documento de Comprovação 23120711463973800000099459525 CÓPIA PROC ACIDENTE DE TRÂNSITO 0800016-12.2023.8.14.0110 Documento de Comprovação 23120711464082500000099461180 Decisão Decisão 23121509505361900000099805102 Petição Petição 23121912141979500000100027208 -
30/01/2024 11:29
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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30/01/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 12:26
Conclusos para despacho
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26/01/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2024 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:55
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0910345-03.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUIAN SUELEN HIGINO GALENO, CAMILLY VITORIA GALENO DE SOUZA, D.
P.
D.
S.
J., M.
D.
G.
D.
S.
Nome: SUIAN SUELEN HIGINO GALENO Endereço: Passagem Getúlio Vargas, 2381, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-630 Nome: CAMILLY VITORIA GALENO DE SOUZA Endereço: Passagem Getúlio Vargas, 2381, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-630 Nome: D.
P.
D.
S.
J.
Endereço: Passagem Getúlio Vargas, 2381, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-630 Nome: M.
D.
G.
D.
S.
Endereço: Passagem Getúlio Vargas, 2381, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-630 REU: HELIO OLIVEIRA DA SILVA, TRANSPAR TRANSPORTADORA DO PARA EIRELI Nome: HELIO OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Quadra Três, Folha 32, Rua JP 12, Residencial Paris, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-030 Nome: TRANSPAR TRANSPORTADORA DO PARA EIRELI Endereço: Quadra Doze, Rodovia PA 150 Km 422,5, s/n, Distrito Industrial, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-000 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA decorrente de acidente de trânsito, cuja regar de competência se define pelo art. 53, V do CPC: Art. 53. É competente o foro: V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
O domicílio dos autores situa-se em Água Boa, no Distrito de OUTEIRO/PA, cuja jurisdição pertence à Comarca de ICOARACI/PA.
O acidente ocorreu no município de GOIANÉSIA DO PARÁ/PA.
Os domicílios dos réus situam-se em MARABÁ/PA.
Isto posto, evidente que INEXISTE relação jurídica subjetiva ou objetiva da demanda com a Comarca de Belém/PA.
Isto posto, nos termos do art. 53, V do CPC, considerando o domicílio dos autores no Distrito de Outeiro (Água Boa), deve o feito ser redistribuído para a Comarca de ICOARACI/PA, consoante Resolução nº 006/2012-CJRMB.
O E.
TJPA reconheceu em diversas decisões que a competência das Varas Distritais é ampla em relação aos jurisdicionados que residem no respectivo Distrito.
Vejamos: “EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA DISTRITAL CÍVEL DE ICOARACI E 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS POR ACIDENTE DE TRABALHO.
CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
FEITO DISTRIBUÍDO ORIGINARIAMENTE À VARA DO DISTRITO DE ICOARACI, A QUAL A DESPEITO DE NÃO POSSUIR VARA ESPECIALIZADA, DETÉM COMPETÊNCIA GERAL PARA FEITOS CÍVEIS E COMÉRCIO.
RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA SOB O PRISMA DO ACESSO À JUSTIÇA (CR/88, ART. 5º, INC.
XXXV).
PROXIMIDADE DO DOMICÍLIO DAS PARTES.
VARA DE ACIDENTE DO TRABALHO QUE SÓ ATRAIRÁ COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS DE SUA JURISDIÇÃO TERRITORIAL.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 206 DO STJ.
MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA QUE CRIARIA ÓBICES AO PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.
PRIVILEGIAMENTO DA FACILITAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
CONFLITO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE, DECLARANDO COMPETENTE PARA APRECIAR A MATÉRIA O JUÍZO DA 2ª VARA DISTRITAL CÍVEL DE ICOARACI.
Unânime. (TJE/PA ¿ Tribunal Pleno.
Relatora Desa.
MARIA RITA LIMA XAVIER - Conflito de Competência nº *01.***.*01-49-0 Acórdão nº 96.373.
Julgado em 06/04/2011.
Dje de 13/04/2011)” ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para julgar e processar o presente feito e, com amparo no art. 53, V e na Resolução nº 04/2008-GP c/c Provimento nº 06/2012-CJRMB do E.
TJPA, determino a imediata REMESSA DOS AUTOS ao Juízo Competente na Comarca de ICOARACI/PA.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juiz(a) de Direito respondendo pela 3a vara cível e empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120711462932200000099457419 PROCURAÇÃO CAMILLY Procuração 23120711462975400000099457424 PROCURAÇÃO DANILO JUNIOR Procuração 23120711463021100000099457425 PROCURAÇÃO MYRIAN Procuração 23120711463054000000099457426 PROCURAÇÃO SUIAN Procuração 23120711463087200000099457427 RG DANILO JUNIOR Documento de Identificação 23120711463119000000099457428 RG CAMILLY VITÓRIA Documento de Identificação 23120711463139900000099459479 RG MYRYAN Documento de Identificação 23120711463165300000099459481 RG Suian Documento de Identificação 23120711463190000000099459482 BO ACIDENTE COM MORTE DANILO Documento de Comprovação 23120711463221600000099459483 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23120711463252100000099459490 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 23120711463282100000099459494 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (2) Documento de Comprovação 23120711463312900000099459504 DECLARAÇÃO DE ÓBITO POLÍCIA CIENTÍFICA Documento de Comprovação 23120711463337700000099459508 DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS Documento de Comprovação 23120711463366500000099459514 IDENTIDADE DANILO FALECIDO Documento de Comprovação 23120711463433900000099459516 PROCEDIMENTOS MÉDICOS EM DEZ.2022 Documento de Comprovação 23120711463493400000099459518 PROCEDIMENTOS MÉDICOS REALIZADOS EM FEV.2023 Documento de Comprovação 23120711463615200000099459520 ACIDENTE PA 150 (1) Documento de Comprovação 23120711463744500000099459521 ACIDENTE PA 150 02 (1) Documento de Comprovação 23120711463812300000099459522 ACIDENTE PA 150 03 (1) Documento de Comprovação 23120711463873700000099459524 ACIDENTE PA 150 04 (1) Documento de Comprovação 23120711463973800000099459525 CÓPIA PROC ACIDENTE DE TRÂNSITO 0800016-12.2023.8.14.0110 Documento de Comprovação 23120711464082500000099461180 -
15/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:50
Declarada incompetência
-
07/12/2023 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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