TJPA - 0801243-64.2023.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 16:23
Decorrido prazo de IRACIRENE LACERDA CALDAS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 00:57
Decorrido prazo de CEZIRA DO CARMO DE LIMA em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 11:06
Decorrido prazo de CEZIRA DO CARMO DE LIMA em 20/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 13:40
Juntada de mandado
-
19/03/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:11
Juntada de Certidão
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06/03/2025 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 13:25
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
25/02/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
20/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
01/01/2025 03:45
Decorrido prazo de CEZIRA DO CARMO DE LIMA em 03/12/2024 23:59.
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28/12/2024 03:13
Decorrido prazo de IRACIRENE LACERDA CALDAS em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 15:37
Juntada de mandado
-
26/11/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 11:18
Processo Reativado
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14/11/2024 11:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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09/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected]/ Balcão Virtual Processo nº 0801243-64.2023.8.14.0004 REQUERENTE: CEZIRA DO CARMO DE LIMA Endereço: NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, 423, (93) 9 8100-9977, AEROPORTO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO: IRACIRENE LACERDA CALDAS Endereço: Travessa Jutaí: São Benedito, 29, Aeroporto, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Decisão 1 – Diante da manifestação para cumprimento de sentença (ID Num. 130612066), INTIME-SE o devedor, por oficial de justiça, para, no prazo de 15 (quinze dias), cumprir espontaneamente a obrigação determinada na sentença acrescido de custas, se houver.
Realizado o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento ou conversão em renda do valor depositado em favor do Credor, ficando autorizada a expedição de alvará judicial em nome da parte interessada.
Satisfeito o débito, faça conclusão para sentença de extinção pelo pagamento. 2- O devedor fica advertido que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, será, desde logo, determinada a penhora do valor da condenação pelo Sistema BACENJUD, e em caso seja infrutífera ou insuficiente, pelo Sistema RENAJUD.
Se infrutíferas as diligências acima, expeça-se o Mandado de Penhora e Avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito. 4 - Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não havendo Impugnação, serão levadas a efeito as medidas necessárias para a transferência da propriedade do(s) bem(ns) para a parte exequente.
Publique.
Registre.
Intime.
Vale cópia da presente decisão como ofício/mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Almeirim, 06 de novembro de 2024.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
06/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 08:43
Decorrido prazo de CEZIRA DO CARMO DE LIMA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 01:18
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0801243-64.2023.8.14.0004 REQUERENTE: CEZIRA DO CARMO DE LIMA Nome: CEZIRA DO CARMO DE LIMA Endereço: NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, 423, (93) 9 8100-9977, AEROPORTO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO: IRACIRENE LACERDA CALDAS Nome: IRACIRENE LACERDA CALDAS Endereço: MAGALHAES, 765, CIDADE LIVRE, VITóRIA DO JARI - AP - CEP: 68924-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Em dezessete (17) de abril (04) de dois mil e vinte e quatro (2024), às 09h00 horas, nesta cidade em Almeirim, Estado do Pará, dentro do ambiente Microsoft Teams, presente o MM.º Juiz Dr.
FLAVIO OLIVEIRA LAUANDE, Juiz de Direito Respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim.
Presente a conciliadora ELOISA DE JESUS SILVA AMARAL, Servidor Judiciário - Mat. 212113.
Presente a Autora: CEZIRA DO CARMO DE LIMA - CPF: *04.***.*97-91 Presente a Requerida: IRACIRENE LACERDA CALDAS - CPF: *54.***.*98-53 Aberta a audiência pelo MM.
Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, sendo dispensada as assinaturas, com a anuência das partes.
Iniciada a Audiência por Videoconferência, advertidos dos benefícios da conciliação e após intermediação da conciliadora, a conciliação restou frutífera.
A requerida propôs que o pagamento fosse efetuado da seguinte forma: 02 (duas) parcelas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, com pagamento da primeira parcela em 25 de junho de 2024 e a última parcela em 25 de julho de 2024, através de recibo.
A autora por sua vez aceitou a proposta.
As partes renunciam ao prazo recursal.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA/SENTENÇA: Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer, proposta pela autora CEZIRA DO CARMO DE LIMA em face da requerida IRACIRENE LACERDA CALDAS.
Na presente audiência as partes celebraram acordo.
Da detida análise dos presentes autos, possível constatar que as partes interessadas oferecem plena concordância ao disposto em sede de pacto estabelecido entre as mesmas, expressando, deste modo, o nítido desejo pelo encerramento da lide, segundo os termos ali despendidos e conforme se depreende da proposta de acordo realizada em sede de audiência.
Nesse esteio, passo a apreciar a demanda autocompositiva, considerando sobretudo que os envolvidos ficaram devidamente ajustados quanto objeto global do feito, de sorte que o acordo posto sob exame não padece de qualquer irregularidade ou óbice à sua homologação, vez que as partes são plenamente detentoras de capacidade e legitimidade para tanto.
ANTE AO EXPOSTO, com base no Art. 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO realizado entre as partes constantes dos presentes autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e preste-se a todos os fins de direito, devendo reger-se integralmente pelos termos, cláusulas e condições fixados em sede de requerimento judicial.
Sem custas pendentes.
Por fim, contemplando que o ato conciliatório estabelecido entre as partes constitui natural afastamento do intento recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado e, portanto, EXPEÇAM-SE a respectiva certidão e o quanto mais necessário for.
Em seguida, cumpridas todas as diligências, ARQUIVEM-SE OS AUTOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema / Plataforma Virtual correspondente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, o MM.
Juiz encerrou o presente termo, o qual foi lido e achado conforme por todos, sendo dispensada a assinatura na forma da Portaria Conjunta nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Almeirim, Eu, Eloisa de Jesus Silva Amaral, servidor judiciário, digitei.
Almeirim, 17 de abril de 2024.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
23/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:51
Homologada a Transação
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17/04/2024 09:30
Audiência Una realizada para 17/04/2024 09:00 Vara Única de Almeirim.
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16/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
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11/04/2024 07:53
Decorrido prazo de CEZIRA DO CARMO DE LIMA em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:32
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 19:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 19:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 11:04
Audiência Una designada para 17/04/2024 09:00 Vara Única de Almeirim.
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27/03/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 13:44
Expedição de Carta precatória.
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04/02/2024 15:54
Decorrido prazo de CEZIRA DO CARMO DE LIMA em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 04:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0801243-64.2023.8.14.0004 REQUERENTE: CEZIRA DO CARMO DE LIMA Nome: CEZIRA DO CARMO DE LIMA Endereço: NOSSA SENHORA DA CONCEICAO, 423, TRAVESSA, AEROPORTO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO: IRACIRENE LACERDA CALDAS Nome: IRACIRENE LACERDA CALDAS Endereço: MAGALHAES, 765, CIDADE LIVRE, VITóRIA DO JARI - AP - CEP: 68924-000 Decisão 1 – Recebo a inicial, pois presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC). 2 – Recebo a demanda sob o rito da lei. 9.099/95, pois a demanda não ultrapassa 40 (quarenta) vezes o salário-mínimo (Art. 3º, I da lei. 9.099/95). 3 – Não há custas, nos termos do art. 54 da lei 9.099/1995. 4 – Designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para dia 17 de abril de 2024 às 09h00min, que se realizará por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS disponibilizada pelo ETJPA.
Expeçam-se intimações, devendo o oficial de justiça colher e-mail e contato telefônico para acesso à plataforma, informando, no momento da ciência, que a oitiva se dará por videoconferência, devendo o participante estar de posse de documentos pessoais de identificação com foto ou justificar eventual impossibilidade de participação virtual, caso em que deverá comparecer presencialmente à sala de audiência do fórum de Almeirim/PA. 5 – Cite(m)-se o (s) demandado (s) pessoalmente pelo correio (art. 246 e 248 do CPC) ou por Oficial de Justiça (art. 249 do CPC), para comparecer (em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Caso não haja conciliação, o réu, se quiser, deve apresentar contestação de forma oral ou escrita, devendo apresentar todos os meios de prova hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados, ficando advertido, desde já, que caso não a conteste será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor; 6 – Intime a parte autora via Diário Oficial (art. 272 do CPC), advertindo que seu não comparecimento a audiência ensejará na extinção do processo (art. 51, I da lei 9.099/95).
Publique.
Registre.
Intime.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 5 de dezembro de 2023.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
05/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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