TJPA - 0016076-83.2015.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 08:49
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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09/02/2024 05:05
Decorrido prazo de ASSUNCAO SILVA DA CRUZ em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 05:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA SECAO PARA em 08/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 22:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA SECAO PARA em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 22:54
Decorrido prazo de ASSUNCAO SILVA DA CRUZ em 01/02/2024 23:59.
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12/12/2023 05:50
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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12/12/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0016076-83.2015.8.14.0301 AUTOR: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA SECAO PARA Nome: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA SECAO PARA Endereço: desconhecido REU: ASSUNCAO SILVA DA CRUZ Nome: ASSUNCAO SILVA DA CRUZ Endereço: Travessa Chaco, 2487, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-542 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de [Prestação de Serviços] ajuizada por ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA SECAO PARA, qualificado nos autos, em face do ASSUNCAO SILVA DA CRUZ.
A demanda foi proposta em 2015 e até o presente momento não houve efetiva prestação jurisdicional, notadamente em virtude da inércia da parte autora.
Intimada para recolher as custas processuais intermediárias (expedição de mandado e diligências do Sr.
Oficial de Justiça), para cumprimento da determinação constante no Id 64956716, página 1, conforme ato ordinatório id 94145743, a parte autora quedou-se inerte, deixando de justificar sua omissão.
Decorrido o prazo concedido não houve juntada do boleto nem diligencia da parte junto à UNAJ para atualização dos valores. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, incisos I e IV do Código de Processo Civil excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas do comando previsto no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda.
Esclarecida a premissa inicial, impende ressaltar que os princípios da celeridade e economia processual, os quais se opõem ao prolongamento indefinido dos processos, impõem a extinção processual com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Com efeito, não pode a parte simplesmente permanecer indefinidamente inerte, na medida em que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, sendo responsabilidade de todos os integrantes da relação jurídica processual.
Além disso, é importante salientar que o efetivo recolhimento das custas erige-se como pressuposto processual de desenvolvimento válido do processo, razão pela qual sua ausência implica na extinção do feito sem análise do mérito.
Ante o acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos III e IV do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais pendentes, caso existam.
Caso exista custa pendente de pagamento, proceda-se à intimação da requerente para o recolhimento, alertando-a de que na hipótese de não pagamento no prazo legal, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrição em dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, considerando o 485, § 7º do CPC, retornem os autos conclusos para apreciação.
Atente-se a Secretaria deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
Com trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas legais.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Belém-PA, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito em atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 2 Designado pela Portaria 3.681/2023-GP, de 25/08/2023 -
07/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/12/2023 16:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/11/2023 09:54
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 09:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA SECAO PARA em 30/06/2023 23:59.
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02/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 19:22
Processo migrado do sistema Libra
-
08/06/2022 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 11:26
REMESSA INTERNA
-
18/05/2022 11:14
Remessa
-
13/04/2021 09:44
AGUARDANDO PRAZO
-
05/04/2021 14:21
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
27/10/2020 08:51
AGUARDANDO PRAZO
-
15/10/2020 11:33
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
14/10/2020 12:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/10/2020 10:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/10/2020 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2020 12:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/09/2020 09:55
CONCLUSOS
-
26/08/2020 07:31
CONCLUSOS
-
21/08/2020 09:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/08/2020 10:03
OUTROS
-
10/08/2020 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2020 12:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/07/2020 12:44
AGUARDANDO PRAZO
-
07/04/2020 10:44
AGUARDANDO PRAZO
-
11/03/2020 09:29
AGUARDANDO PRAZO
-
03/03/2020 12:47
AGUARDANDO PRAZO
-
07/02/2020 09:58
AGUARDANDO PRAZO
-
29/01/2020 15:00
AGUARDANDO PRAZO
-
16/01/2020 12:40
AGUARDANDO PRAZO
-
02/12/2019 13:38
AGUARDANDO PRAZO
-
02/12/2019 09:50
Citação CITACAO
-
02/12/2019 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2019 12:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/11/2019 12:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/11/2019 12:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/11/2019 12:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/11/2019 12:30
Remessa
-
14/11/2019 12:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/11/2019 12:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/10/2019 11:37
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
24/10/2019 10:17
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
14/03/2019 15:09
AGUARDANDO CUSTAS
-
04/08/2017 14:49
OUTROS
-
08/03/2017 10:57
VISTAS AO ADVOGADO - OAB 6042. FONE 3246-0574
-
24/02/2017 09:46
AGUARDANDO CUSTAS
-
16/08/2016 15:00
OUTROS
-
16/08/2016 14:24
OUTROS
-
11/08/2016 14:57
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
11/08/2016 14:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/08/2016 14:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/08/2016 11:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/08/2016 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2016 15:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/02/2016 10:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/02/2016 10:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/02/2016 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/02/2016 11:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2016 11:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/02/2016 11:52
Remessa
-
29/01/2016 13:42
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/01/2016 09:26
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
29/01/2016 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2016 08:27
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/01/2016 08:27
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/01/2016 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/01/2016 10:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : WAGNER LUIS BARROS DA CUNHA para : RONALDO FERREIRA LIMA
-
15/01/2016 11:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
15/01/2016 11:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 10ª AREA DE BELÉM, : WAGNER LUIS BARROS DA CUNHA
-
15/01/2016 10:33
AGUARDANDO MANDADO
-
15/01/2016 10:29
MANDADO(S) A CENTRAL
-
13/01/2016 10:59
Citação CITACAO
-
13/01/2016 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2015 15:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/08/2015 08:15
OUTROS
-
07/08/2015 13:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/08/2015 12:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/08/2015 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2015 12:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/08/2015 08:32
CONCLUSOS
-
27/07/2015 08:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/07/2015 10:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/07/2015 10:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/07/2015 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/06/2015 10:44
Remessa
-
16/06/2015 10:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/06/2015 10:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/05/2015 12:57
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
27/05/2015 12:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00160768320158140301: - Valor de causa alterado de 22000.0 para 31000.0. - Justificativa: AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL - .
-
27/05/2015 12:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/05/2015 12:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/05/2015 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/05/2015 12:08
Remessa
-
13/05/2015 12:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/05/2015 12:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/05/2015 14:17
OUTROS
-
06/05/2015 10:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/05/2015 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2015 09:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/05/2015 09:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/05/2015 10:51
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
04/05/2015 10:16
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
04/05/2015 10:16
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
-
28/01/2015 00:52
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
28/01/2015 00:52
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2015
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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