TJPA - 0804007-24.2023.8.14.0133
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Anete Marques Penna de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
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16/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
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11/06/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0804007-24.2023.8.14.0133 APELANTE: FRANCISCO PINHEIRO DE SOUZA APELADO: BANCO BMG SA 1ª Turma de Direito Privado DESPACHO Vistos os autos.
Considerando que os presentes autos versam sobre matéria que comporta autocomposição, determino, com fundamento na Portaria nº 5626/2018-GP[1] e nos artigos 3º, § 3º[2] e 139, V, do CPC[3], a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação.
Uma vez intimadas as partes e decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, circunstância que deverá ser certificada pela UPJ, retorne conclusos os autos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Des.
JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE Relator [1] Portaria que instituiu o Programa de Conciliação e Mediação de 2º grau, no Poder Judiciário Paraense. [2] Art. 3.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial [3] Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; -
30/05/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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26/11/2024 07:11
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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25/04/2024 13:10
Conclusos para decisão
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25/04/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2024 09:17
Recebidos os autos
-
16/01/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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