TJPA - 0905224-91.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:40
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0905224-91.2023.8.14.0301 REQUERENTE: FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD, MAURO DA CONCEICAO DE MELLO GONCALVES ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no artigo 203, § 4º CPC.
Fica intimada as partes embargadas, para se manifestar quanto os embargos de declaração, ID 108035500, e acerca da contestação ID 108396965.
BELéM, 24 de junho de 2024 NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
24/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 22:35
Decorrido prazo de FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
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10/02/2024 22:34
Decorrido prazo de FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
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05/02/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 18:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/01/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 18:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/01/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2024 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 04:16
Decorrido prazo de FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO - MANDADO 0905224-91.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD, MAURO DA CONCEICAO DE MELLO GONCALVES Nome: CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO KM 05, SN, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: MAURO DA CONCEICAO DE MELLO GONCALVES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4900, Lote 384, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 FINALIDADE: CITAR O RÉU R.
H.
Tratam os presentes autos de TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE ajuizada por FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA em face de CONDOMÍNIO MONTENEGRO BOULEVARD.
Narra a inicial que estaria ocorrendo uma obra irregular no Lote 36 do Condomínio Montenegro Boulevard, que não estaria respeitando o limite mínimo de recuo frontal e que durante a assembleia geral extraordinária realizada no dia 23/08/2023, da qual foi presidente, ficou decidido que nova assembleia geral extraordinária seria convocada, no prazo de 15 (quinze) dias, especificamente para julgamento do recurso oral apresentado acerca da irregularidade na construção objeto da lide.
Alega, contudo, que, embora devidamente cientificado das deliberações tomadas na assembleia geral extraordinária do dia 23/08/2023, o Síndico requerido quedou-se inerte, não tendo procedido à convocação da nova assembleia.
Requer tutela cautelar em caráter antecedente para determinar aos requeridos que convoquem, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, assembleia geral extraordinária para julgamento do recurso apresentado contra a decisão do Síndico requerido, bem como apresentação de defesa, relativamente à autorização indevidamente concedida para realização de obra no Lote 36 do Condomínio requerido.
Era o que se tinha a relatar.
Passo a decidir.
Analisando os presentes autos, verifica-se que o Requerente trouxe à colação a comprovação de que durante a assembleia geral extraordinária realizada no dia 23/08/2023 ficou consignado a interposição de recurso contra a decisão do sindico que permitiu a suposta construção irregular, bem como a definição da necessidade de marcação de nova assembleia geral extraordinária para julgamento do recurso, com prazo de marcação de 15 dias, contados daquele momento, bem como o prazo de 5 dias para que o Síndico apresentasse parecer técnico que subsidiou a autorização para a construção no lote 36 (id 104354783 - pág. 4).
Assim, num juízo de cognição sumária, este juízo entende que a aparência do direito se encontra devidamente demonstrada, bem como o presente o perigo da demora na medida em que, prosseguindo-se a obra, o prejuízo financeiro e de transtorno ao condômino do lote 36 pode ser ainda maior.
Ex positis, respaldado no que preceitua o art. 305, do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE para determinar os requeridos que convoquem, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, assembleia geral extraordinária para julgamento do recurso apresentado contra a decisão do Síndico requerido, bem como apresentação de defesa, relativamente à autorização indevidamente concedida para realização de obra no Lote 36 do Condomínio requerido.
Em caso de descumprimento da presente ordem judicial, estabeleço multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a recair na pessoa do requerido Mauro da Conceição de Mello Gonçalves.
Citem-se os Requeridos para, no prazo de 5 dias, oferecer contestação ao presente pedido, sob pena de revelia (art. 344).
Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá que ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias (art. 308, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] ou Balcão Virtual).
QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Caso não tenha advogado procure a Defensoria Pública nos endereços ou canais de atendimento abaixo: Link de Consulta dos documentos do processo: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111617461356700000098216638 01.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23111617461381400000098216640 02.
AGE 23-08-2023 Documento de Comprovação 23111617461402600000098216654 03.
AGE 10-05-2023 Documento de Comprovação 23111617461448100000098216657 04.
CONVENÇÃO CONDOMINIAL Documento de Comprovação 23111617461473400000098216659 05.
NORMAS DE CONSTRUÇÃO CONDOMINIAL Documento de Comprovação 23111617461521400000098216660 06.
FOTOGRAFIAS LOTE 36 Documento de Comprovação 23111617461544400000098216661 07.
PROJETO LOTE 36 Documento de Comprovação 23111617461566000000098216662 08.
REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS Documento de Comprovação 23111617461591600000098216671 09.
AUTORIZAÇÃO DA OBRA Documento de Comprovação 23111617461632900000098216672 10.
RELATÓRIO DE CONTA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23111617461661200000098216663 11.
BOLETO CUSTAS PRIMEIRA PARCELA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23111617461681800000098216664 12.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23111617461702000000098216665 Decisão Decisão 23112109013207100000098436012 Decisão Decisão 23112109013207100000098436012 -
14/12/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:14
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2023 06:31
Decorrido prazo de FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:54
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:54
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:15
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 09:01
Declarada incompetência
-
16/11/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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