TJPA - 0801541-84.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 01:49
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801541-84.2022.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante dos autos (Id 103716780), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado, restando prejudicado, outrossim, em face da presente extinção, o pedido de suspensão realizado.
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE).
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
06/12/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:42
Homologada a Transação
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07/11/2023 11:14
Conclusos para decisão
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07/11/2023 11:14
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
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21/09/2023 14:18
Desentranhado o documento
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21/09/2023 14:18
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 15:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/12/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2022 13:35
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 14:03
Conclusos para despacho
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13/09/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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