TJPA - 0802596-30.2023.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 13:53
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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04/06/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 01:30
Decorrido prazo de WALLISSON CARLOS ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena Processo Pje nº. 0802596-30.2023.8.14.0008 Juiz de Direito: ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Ministério Público: GUILHERME COLEHO Querelante: WALLISSON CARLOS ARAUJO Advogado: ANTONIO VITOR CARDOSO TOURÃO PANTOJA, OAB/PA 19.782 Querelado: JURACY FERNANDES CRAVO JUNIOR Defensoria Pública: WALTER AUGUSTO BARRETO TEIXEIRA SENTENÇA: Adoto como relatório o que consta dos autos.
O querelante, por intermédio de seu representante legal, devidamente habilitado nos autos, atravessou petição requerendo a “desistência” da presente ação penal, conforme id 111832430.
Considerando o petitório dos autos, entende este Juízo ser o caso de renúncia ao direito de queixa.
Do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JURACY FERNANDES CRAVO JUNIOR, com fundamento no art. 107, V do CPB.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, Arquive-se. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz Titular da Vara Criminal de Barcarena -
21/05/2024 10:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:49
Desentranhado o documento
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16/04/2024 10:49
Desentranhado o documento
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16/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:27
Extinto o processo por desistência
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16/04/2024 09:50
Audiência Preliminar realizada para 16/04/2024 10:00 Vara Criminal de Barcarena.
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22/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 13:16
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2024 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 21:00
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2024 11:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/12/2023 05:08
Decorrido prazo de WALLISSON CARLOS ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) PROCESSO: 0802596-30.2023.8.14.0008 DESPACHO 1.
Designo audiência preliminar para o dia 16 de abril de 2024, às 10h, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA, em conformidade com o art.72 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 520 e seguintes do CPP. 2.
Junte-se aos autos os antecedentes criminais do querelado. 3.
Intime-se as partes, cientificando-se o querelado que deverá comparecer acompanhado de advogado e, na impossibilidade de constituí-lo, ser-lhe-á nomeado Defensor.
Mesmo constatando-se a existência de antecedentes, realizar-se-á a audiência preliminar, com a finalidade de buscar-se a composição civil de danos ou a conciliação entre as partes. 4.
Ressalta-se que a audiência será realizada de modo presencial, sendo autorizada as audiências por videoconferência em casos excepcionais, devendo as partes (réu, vítima, testemunhas) comprovarem que estão fora desta Comarca.
P.R.I.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
01/12/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 14:53
Audiência Preliminar redesignada para 16/04/2024 10:00 Vara Criminal de Barcarena.
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22/09/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
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19/09/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 10:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/07/2023 08:00 Vara Criminal de Barcarena.
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05/07/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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