TJPA - 0905158-14.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 12:24
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 21:04
Decorrido prazo de COMETA MOTO CENTER LTDA em 03/10/2024 23:59.
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11/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:48
Extinto o processo por desistência
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24/05/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 17:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 09:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
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28/03/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 03:01
Decorrido prazo de DJANE FERREIRA DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:01
Decorrido prazo de DJANE FERREIRA DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:18
Decorrido prazo de DJANE FERREIRA DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 07:53
Decorrido prazo de DJANE FERREIRA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 08:49
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 01:35
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0905158-14.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMETA MOTO CENTER LTDA REU: DJANE FERREIRA DOS SANTOS Nome: DJANE FERREIRA DOS SANTOS Endereço: Travessa Pimenta Bueno, 553, B, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-250
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA, movida por COMETA MOTO CENTER LTDA em desfavor de DJANE FERREIRA DOS SANTOS . ambos qualificados na inicial.
Que a requerida teria procurado a requerente no dia 12.09.2023 para realizar um diagnóstico em sua motocicleta CB300F TWISTER CBS, Chassi 9C2NC6100PR010344, ano/modelo: 2023/2023, cor: cinza metálico, sob alegação de que a motocicleta apresentou problemas no motor.
Alega a parte autora que após solicitar o reparo em garantia junto a fábrica HONDA, foi concedido pela fábrica o conserto em garantia.
Desta forma, a Sra.
Djane não teria desembolsado qualquer valor.
Que a motocicleta deu entrada na oficina no dia 12.09.2023 e a mesma ficou pronta no dia 02.10.2023.
Alega que desde do dia 02.10.2023 a motocicleta da requerida está pronta para ser retirada, entretanto a Sra.
Djane teria abandonado o veículo no pátio da concessionária.
Que diante da inércia da ré em retirar o veículo que lhe pertence, foi emitida notificação extrajudicial pela autora em 20.10.2023 , com o objetivo de compelir a proprietária em retirar sua motocicleta.
Assim sendo, a parte autora interpôs a presente ação, a fim de que a ré cumpra com a obrigação de retirar o veículo de sua propriedade do pátio da concessionária.
Requereu a concessão da tutela antecipada, inaudita altera pars, para determinar que a ré realize a retirada da motocicleta do pátio da requerente, sob pena de fixação de multa diária.
DECIDO.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil - CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito consiste na permanência injustificada do veículo no pátio da concessionária, desde outubro de 2023, gerando custos desnecessários e exposto a acidentes por caso fortuito ou força maior.
Destaco que o perigo de dano restou configurado diante da permanência do bem junto à concessionária que pode lhe causar prejuízos de ordem financeira, vez que , sujeito às intempéries ou condições extraordinárias.
Considerando que não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão e considerando os documentos probatórios carreados aos autos, este Juízo ficou convencido do alegado pela parte autora e entende que os requisitos legais contemplados no art. 300 do CPC restaram evidenciados.
Assim sendo, defiro a TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar que a ré DJANE FERREIRA DOS SANTOS proceda, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a retirada da motocicleta CB300F TWISTER CBS, Chassi 9C2NC6100PR010344, ano/modelo: 2023/2023, cor: cinza metálico, do pátio da requerente COMETA MOTO CENTER LTDA.
Em caso de descumprimento ou de ausência de justificativa para o não cumprimento da ordem, aplico multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite do valor da causa.
INTIME-SE.
Cite-se a ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestarem, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Esclareço que a qualquer momento as partes podem apresentar propostas de acordo nos autos ou requerer a realização de audiência de conciliação.
P.R.I.
Belém, 06 de dezembro de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Aponte a câmera do celular ou app leitor de QR- code para ter acesso ao conteúdo da petição inicial CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111615161472200000098205754 01-Procuração Ad Judicia PA Djane Procuração 23111615161513500000098205755 02 - Contrato Social Documento de Identificação 23111615161563700000098205757 03 - 1 Alteração Contratual Documento de Identificação 23111615161607900000098205758 04 - 2 Alteração Contratual Documento de Identificação 23111615161665800000098206679 05 - 3 Alteração Contratual Documento de Identificação 23111615161700800000098205759 06 - 5 Alteração Contratual Documento de Identificação 23111615161741100000098205761 07 - 6 Alteração Contratual Documento de Identificação 23111615161792400000098205762 08 - 7 Alteração Contratual Documento de Identificação 23111615161835100000098205764 09 - 8 Alteração Contratual Documento de Identificação 23111615161869400000098205767 02- Ordens de serviços Djane Documento de Comprovação 23111615161934700000098205769 03- Chamado da garantia junto a fábrica Documento de Comprovação 23111615162023000000098205771 04- Mensagem enviada sobre a moto pronta Documento de Comprovação 23111615162065600000098205772 05- NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RECEBIDA Documento de Comprovação 23111615162096400000098205774 06- Resposta Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23111615162160900000098205775 07- TELEGRAMA ENVIADO - Djane Documento de Comprovação 23111615162193800000098205777 08 - Rastreamento do telegrama Documento de Comprovação 23111615162274600000098205778 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112108481217200000098436195 Intimação Intimação 23112108481217200000098436195 Petição Petição 23112217291742700000098601061 relatório de custas iniciais Djane Documento de Comprovação 23112217291770000000098601062 boleto de custas iniciais - Djane Documento de Comprovação 23112217291797100000098601063 Comprovante de pagamento das custas iniciais - Djane Documento de Comprovação 23112217291827700000098601064 Substabelecimento PA - Djane Substabelecimento 23112217291864600000098601065 Certidão Certidão 23112715013819900000098847480 -
06/12/2023 21:44
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:05
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 13:05
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 15:39
Conclusos para decisão
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27/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:48
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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