TJPA - 0806810-67.2023.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 21:21
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 21:20
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
26/06/2024 01:53
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0806810-67.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CAMILA DE CASSIA FERREIRA MIRANDA e outros (6) REQUERIDO(A): ANTONIO DA SILVA FERREIRA SENTENÇA CAMILA DE CASSIA FERREIRA MIRANDA e outros, já devidamente qualificados nos autos, pleiteia ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de valores de PIS/PASEP de titularidade do falecido ANTONIO DA SILVA FERREIRA.
Este juízo determinou a requisição de informações de saldo disponível a título de FGTS, PIS/PASEP para saque em nome do falecido, sendo que o resultado da requisição demonstrou não haver saldo (IDs Num. 110608599, 110608601, 110608602, 113031653 e 113773454).
Os requerentes foram intimados a se manifestar, porém se mantiveram inertes (ID Num. 117368817 - Pág. 1).
O Ministério Público declinou de participar do feito por não envolver interesses de incapazes (ID Num. 116066190 - Pág. 1). É o sucinto relatório.
Em primeiro lugar se ressalta que estamos diante de procedimento de jurisdição voluntária em que não há lide, nem partes.
Sucede que a breve instrução do feito revelou não existir valores a serem sacados (IDs Num. 110608599, 110608601, 110608602, 113031653 e 113773454), com isso exauriu-se o objeto da demanda.
Diante do exposto, e mais que nos autos consta, não vislumbro outra medida senão DECLARAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme artigo 485, incisos VI do CPC, em razão da perda do objeto por não haver saldo a ser levantado pela parte autora.
Sem custas e despesas processuais ante deferimento da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE; após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas e baixas pertinentes.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
20/06/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 21:56
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
11/06/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:17
Decorrido prazo de LUCIANO MARCOS DA SILVA FERREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:17
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA DA SILVA FERREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:17
Decorrido prazo de NIVEA REGINA FERREIRA DE CASTRO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:17
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 06:14
Decorrido prazo de NAIARA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 06:14
Decorrido prazo de NINA ROSA DA SILVA FERREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 06:13
Decorrido prazo de CAMILA DE CASSIA FERREIRA MIRANDA em 10/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 15:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 08:17
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 08:17
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 22:20
Juntada de Petição de informação
-
12/04/2024 07:17
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA DA SILVA FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 07:17
Decorrido prazo de NIVEA REGINA FERREIRA DE CASTRO em 10/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 07:17
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 07:17
Decorrido prazo de CAMILA DE CASSIA FERREIRA MIRANDA em 10/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 07:17
Decorrido prazo de NAIARA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 07:17
Decorrido prazo de NINA ROSA DA SILVA FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 07:17
Decorrido prazo de LUCIANO MARCOS DA SILVA FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:26
Juntada de Petição de informação
-
11/04/2024 08:12
Juntada de Informações
-
11/04/2024 08:10
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 08:03
Juntada de Ofício
-
08/04/2024 10:01
Juntada de Petição de pedido de informação
-
05/04/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:15
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0806810-67.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CAMILA DE CASSIA FERREIRA MIRANDA e outros (6) REQUERIDO(A): ANTONIO DA SILVA FERREIRA D E C I S Ã O 1.
RECEBIMENTO DA INICIAL Considerando que a petição inicial e os documentos comprobatórios estão em ordem, RECEBO A INICIAL, determinando que o procedimento aplicável será o previsto nos artigos 719-725, todos do Código de Processo Civil, de acordo com o dispositivo 725, VII, do CPC. 2.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO Utilizando-se da previsão legal constante do artigo 370 do CPC e com a finalidade de decidir de maneira justa e escorreita com alicerce em prova concreta e atual de forma a velar pela segurança das relações e do ordenamento jurídico como um todo, e, como forma de imprimir celeridade processual, determinei hoje a quebra do sigilo bancário do falecido ANTONIO DA SILVA FERREIRA, por meio de requisição eletrônica ao SISBAJUD, para obter informações sobre a existência dos valores ora vindicados, cujo resultado será oportunamente juntado aos autos. 3.
REQUISIÇÃO JUDICIAL Requisite-se a certidão de inexistência de dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte do falecido, por via do sistema PREVJUD, juntando-a oportunamente nos autos. 4.
PROCEDIMENTO PROCESSUAL CIVIL Após a juntada das requisições de informações, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Com o decurso do prazo assinalado, certifique-se o que ocorrer.
Nada sendo requerido e cumpridas as diligências acima, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e caso não seja hipótese de intervenção do Ministério Público, venham os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
08/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2024 02:41
Decorrido prazo de CAMILA DE CASSIA FERREIRA MIRANDA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:41
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:41
Decorrido prazo de NIVEA REGINA FERREIRA DE CASTRO em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:41
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA DA SILVA FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:41
Decorrido prazo de LUCIANO MARCOS DA SILVA FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:41
Decorrido prazo de NINA ROSA DA SILVA FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:41
Decorrido prazo de NAIARA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:29
Decorrido prazo de NAIARA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:29
Decorrido prazo de NINA ROSA DA SILVA FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCIANO MARCOS DA SILVA FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:29
Decorrido prazo de NADIA CRISTINA DA SILVA FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:29
Decorrido prazo de NIVEA REGINA FERREIRA DE CASTRO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:29
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:29
Decorrido prazo de CAMILA DE CASSIA FERREIRA MIRANDA em 16/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 08:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0806810-67.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CAMILA DE CASSIA FERREIRA MIRANDA e outros (6) REQUERIDO(A): ANTONIO DA SILVA FERREIRA D E C I S Ã O 1.
RECEBIMENTO DA INICIAL Considerando que a petição inicial e os documentos comprobatórios estão em ordem, RECEBO A INICIAL, determinando que o procedimento aplicável será o previsto nos artigos 719-725, todos do Código de Processo Civil, de acordo com o dispositivo 725, VII, do CPC. 2.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO Utilizando-se da previsão legal constante do artigo 370 do CPC e com a finalidade de decidir de maneira justa e escorreita com alicerce em prova concreta e atual de forma a velar pela segurança das relações e do ordenamento jurídico como um todo, e, como forma de imprimir celeridade processual, determinei hoje a quebra do sigilo bancário do falecido ANTONIO DA SILVA FERREIRA, por meio de requisição eletrônica ao SISBAJUD, para obter informações sobre a existência dos valores ora vindicados, cujo resultado será oportunamente juntado aos autos. 3.
REQUISIÇÃO JUDICIAL Requisite-se a certidão de inexistência de dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte do falecido, por via do sistema PREVJUD, juntando-a oportunamente nos autos. 4.
PROCEDIMENTO PROCESSUAL CIVIL Após a juntada das requisições de informações, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Com o decurso do prazo assinalado, certifique-se o que ocorrer.
Nada sendo requerido e cumpridas as diligências acima, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e caso não seja hipótese de intervenção do Ministério Público, venham os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
13/01/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 22:07
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
13/01/2024 22:04
Conclusos para decisão
-
13/01/2024 22:04
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA DE CASSIA FERREIRA MIRANDA - CPF: *15.***.*13-42 (AUTOR).
-
13/12/2023 00:31
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0806810-67.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA DE CASSIA FERREIRA MIRANDA e outros (6) REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Realize a Secretaria o procedimento de validação, conforme previsto no art. 23 da Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP do TJPA.
Na hipótese de restar negativo o resultado da conferência prevista nos incisos II, IV, V e VI do referido artigo, a Secretaria deverá proceder a intimação da parte autora para sanar a irregularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
11/12/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/12/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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