TJPA - 0110333-03.2015.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:21
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/09/2024 23:59.
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17/09/2024 08:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/09/2024 08:15
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 08:00
Decorrido prazo de FRANCIDALVA FLOR em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 07:59
Decorrido prazo de ATACADÃO HORTIFRIOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
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15/09/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 01:05
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0110333-03.2015.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO Nº 164- CENTRO, SÃO PAULO/SP, CENTRO, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-930 EXECUTADO: ATACADÃO HORTIFRIOS LTDA, FRANCIDALVA FLOR Nome: ATACADÃO HORTIFRIOS LTDA Endereço: desconhecido Nome: FRANCIDALVA FLOR Endereço: desconhecido SENTENÇA VISTOS Versam os autos sobre AÇÃO DE EXECUÇÃO interposta por BANCO SAFRA S/A em face de ATACADÃO HORTIFRIOS, baseada em CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
Em Id. 108047539 - Pág. 1, foi determinada a intimação do requerido para manifestação acerca da prescrição do débito.
Após manifestação, os autos vieram conclusos. É a síntese do necessário.
DECIDO.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NOS TERMOS DO ART. 355 DO NCPC.
Compulsando os autos, verifica-se que se trata de execução de Cédula de Crédito Bancário cujo prazo prescricional é de 03 (três) anos, de modo que o exequente deveria ter promovido a citação dos executados até 2017, ainda que por edital, uma vez que a última parcela do débito venceu entre 2014,.
Não apenas isso, constata-se que há muito transcorrido o prazo trienal da prescrição ( art. 60 do Decreto-Lei n. 167 /67 c/c art. 70 do Decreto n. 57.663 /66.) sem que o autor tenha se desincumbido do ônus de viabilizar a citação válida do requerido.
Desta forma, a falta de citação decorreu por culpa EXCLUSIVA da parte autora, seja por não recolher tempestivamente as custas para a realização do ato, seja por se quedar inerte às intimações do juízo.
Frise-se que incumbe ao autor viabilizar a citação da parte ré, impulsionando o feito neste propósito (CPC, art. 240, §2º), independentemente de intimação do Juízo, vez que se trata de obrigação ex lege.
Desta forma, se todas as diligências requeridas ao Poder Judiciário foram efetuadas na forma e nos termos da lei processual e se, ainda assim, a citação válida não se verificou, não terem sido recolhidas as custas processuais, a decretação da prescrição é medida que se impõe.
Gravosa é a total desídia do autor quanto a adoção das diligências pertinentes, provocando demora do processo por tempo muito superior ao razoável, período no qual não adotou a postura positiva para o correto ajuizamento da ação e consequente formação integral da lide, em clara demonstração de desinteresse em impulsionar o feito.
O que se reconhece, portanto, é que, devendo a parte adotar providência necessária, esta deixou de fazê-lo dentro do prazo legal, ensejando a ocorrência da prescrição da pretensão, uma vez que deixou transcorrer o prazo trienal, sem providenciar as cutas da citação em momento oportuno, impedindo, assim, a interrupção do prazo prescricional, conforme art. art. 240, §2º, CPC/15, POR CULPA ÚNICA E EXCLUSIVA DO AUTOR.
Nesta linha de intelecção, pela norma inserta nos arts. 202 e 203 do Código Civil Brasileiro, a ausência de citação do requerido no processo impõe a NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
Observe-se que não há nenhuma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, havendo se operado nos termos do antigo Código Civil no seu art. 172 e ss, que prescreve a propositura ação, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição, mas a citação do devedor deve ser feita com observância do disposto no art. 240, do CPC.
Dispõe o art. 240, §1º do CPC que a citação válida interrompe a prescrição, a qual retroage a data do ajuizamento da ação.
Por sua vez, o §§2º do mesmo dispositivo impõe ao autor a obrigação de viabilizar a citação do réu no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de que não se interrompa o prazo prescricional, quando a demora decorrer de culpa do autor.
No caso dos autos, embora a ação tenha sido proposta dentro do prazo prescricional, o autor INVIABILIZOU a realização da citação do réu, uma vez que propôs a ação, sem ter a cúria de adotar as providências imediatas para citação, deixando decorrer tempo mais do que suficiente para adotar as diligências pertinentes ao escorreito prosseguimento do feito.
Portanto, considerando-se como prazo prescricional aplicável ao caso aquele previsto no art. 206, §3º, inciso VIII do Código Civil, a saber de 03 (três) anos, conforme alhures pontuado, tem-se que incontestavelmente se operou a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXORDIAL, pela não interrupção do prazo prescricional ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR QUE NÃO A VIABILIZOU.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO A PRESCRIÇÃO, e DECRETO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
Resta revogada tutela ou liminar porventura anteriormente deferida por este juízo.
CUSTAS NA FORMA DA LEI.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema LIBRA.
Belém/PA, 22 de Agosto de 2024.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 3ª VCE da Capital SS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
22/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:48
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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10/02/2024 10:39
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:39
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/02/2024 23:59.
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26/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0110333-03.2015.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: RUA XV DE NOVEMBRO Nº 164- CENTRO, SÃO PAULO/SP, CENTRO, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-930 EXECUTADO: ATACADÃO HORTIFRIOS LTDA, FRANCIDALVA FLOR Nome: ATACADÃO HORTIFRIOS LTDA Endereço: desconhecido Nome: FRANCIDALVA FLOR Endereço: desconhecido DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
Trata-se de execução de Cédula de Crédito Bancário cujo prazo prescricional é de 03 (três) anos, de modo que o exequente deveria ter promovido a citação dos executados até 2017, ainda que por edital, uma vez que a última parcela do débito venceu entre 2014, ônus do qual não se desincumbiu.
Isto posto, com esteio no art. 10 do CPC, a fim de evitar o efeito surpresa, INTIME-SE O AUTOR para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da prescrição do débito.
Int.
Dil.
Cumpra-se COM URGÊNCIA.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 21122102004200000000043308782 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 21122102005800000000043308783 DOC 02- Atos Diversos.pdf Documento de Migração 21122102011900000000043308784 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21122102014700000000043308785 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081008313703400000070571074 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081008313703400000070571074 Petição Petição 22110318572827800000077030407 4152274-01dw-2331520 - 1 - petição de regularização da representação process Petição 22110318572844800000077030408 4152274-02dw-2331520 - 2 - procuração Documento de Comprovação 22110318572882600000077030409 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060612385349600000089258149 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060612385349600000089258149 Petição Petição 23081012113674600000092943246 6577403-01dw-2702642_01_peticao de suspensao pelo 921 iii cpc h Petição 23081012113702800000092992377 Certidão Certidão 23111713181236700000098278591 -
12/12/2023 05:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 05:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 05:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:18
Conclusos para despacho
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17/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 08:43
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/06/2023 23:59.
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06/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 11:28
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 22/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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21/12/2021 02:04
Processo migrado do sistema Libra
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10/12/2021 10:44
Remessa
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01/10/2021 11:55
REMESSA INTERNA
-
15/09/2021 09:12
Remessa
-
15/09/2021 08:55
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
15/09/2021 08:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
15/09/2021 08:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/09/2021 08:55
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
15/09/2021 08:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
15/09/2021 08:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2021 17:24
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/03/2021 17:24
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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15/03/2021 17:24
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
15/03/2021 17:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2021 09:48
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 19:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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27/02/2021 14:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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27/02/2021 14:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/02/2021 14:54
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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27/02/2021 14:54
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
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05/02/2021 12:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : CARLOS JESSE TEIXEIRA FERNANDES
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04/02/2021 09:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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04/02/2021 09:15
MANDADO(S) A CENTRAL
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03/02/2021 12:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE ANANINDEUA, : GRISLEINE CRISTINA RENOSTO RECH
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03/02/2021 12:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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03/02/2021 10:27
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
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03/02/2021 10:27
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - CUMPRIR MANDADO EM ANEXO
-
03/02/2021 10:27
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
03/02/2021 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2021 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/02/2021 10:22
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
03/02/2021 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2021 10:17
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/02/2021 10:16
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
03/02/2021 10:16
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - cumprir mandados em anexo
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03/02/2021 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/02/2021 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2021 09:11
OUTROS
-
16/03/2020 11:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/03/2020 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/03/2020 11:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/03/2020 11:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/02/2020 12:44
Remessa
-
10/02/2020 12:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/02/2020 12:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/01/2020 13:51
AGUARDANDO PRAZO
-
29/01/2020 11:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
29/01/2020 09:00
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
29/01/2020 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2020 08:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/01/2020 10:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/01/2020 08:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/01/2020 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2020 11:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/01/2020 11:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/01/2020 09:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/01/2020 09:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/01/2020 09:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/01/2020 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/01/2020 12:37
Remessa
-
14/01/2020 12:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/01/2020 12:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/11/2019 09:19
AGUARDANDO PRAZO
-
29/11/2019 08:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/11/2019 13:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/11/2019 13:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/11/2019 14:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/11/2019 14:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2019 11:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/10/2019 12:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/10/2019 10:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (26293164), que representa a parte BANCO SAFRA SA (3884347) no processo 01103330320158140301.
-
22/10/2019 10:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILA CAROLINA PEREIRA SERRA (4068290), que representa a parte BANCO SAFRA SA (3884347) no processo 01103330320158140301.
-
22/10/2019 10:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IARA DE SOUSA GOMES (6918846), que representa a parte BANCO SAFRA SA (3884347) no processo 01103330320158140301.
-
22/10/2019 10:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA DAS GRACAS MAUES DA GAMA (4070211), que representa a parte BANCO SAFRA SA (3884347) no processo 01103330320158140301.
-
22/10/2019 10:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 10:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2019 10:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 10:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/10/2019 12:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/10/2019 11:58
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/10/2019 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/09/2019 12:09
Remessa
-
19/09/2019 12:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2019 12:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/10/2017 17:19
Remessa
-
04/10/2017 17:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/10/2017 17:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/10/2017 09:05
AGUARDANDO PRAZO
-
04/10/2017 09:05
AGUARDANDO PRAZO
-
27/09/2017 13:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/09/2017 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2017 12:05
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
20/09/2017 14:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/05/2017 11:33
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/05/2017 11:33
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/03/2017 10:44
AGUARDANDO PRAZO
-
20/03/2017 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2017 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2017 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/03/2017 09:23
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
20/03/2017 09:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2017 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/03/2017 08:28
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/03/2017 08:28
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/02/2017 09:49
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : LEONARDO REIS ALVES
-
17/02/2017 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
17/02/2017 09:49
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : MARIA DO AMPARO FIGUEIREDO GONCALVES
-
17/02/2017 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/02/2017 16:46
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/02/2017 16:46
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/02/2017 16:38
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/02/2017 16:38
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/02/2017 14:18
AGUARDANDO PRAZO
-
03/02/2017 14:47
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
03/02/2017 14:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2017 14:38
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
03/02/2017 14:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/12/2016 12:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/11/2016 16:38
Remessa
-
23/11/2016 16:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2016 16:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/11/2016 12:53
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
22/11/2016 12:44
VISTAS AO ADVOGADO - autos com 21 folhas sem apensos, fone 30739300
-
07/11/2016 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2016 12:20
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
07/11/2016 12:20
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
01/11/2016 13:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/07/2016 12:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/02/2016 11:55
PREPARACAO DE MANDADO
-
11/02/2016 08:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/02/2016 13:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/02/2016 09:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/02/2016 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2016 08:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/01/2016 11:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/01/2016 10:56
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
03/12/2015 12:56
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
03/12/2015 12:56
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONT
-
06/11/2015 17:29
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
06/11/2015 17:29
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2015
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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