TJPA - 0908094-12.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 14:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/09/2024 06:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO THE ONE RESIDENCE em 11/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO THE ONE RESIDENCE em 11/09/2024 23:59.
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17/09/2024 13:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO THE ONE RESIDENCE em 13/09/2024 23:59.
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17/09/2024 13:13
Decorrido prazo de FABIO TADEU DOS SANTOS CAMPOS em 11/09/2024 23:59.
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29/08/2024 01:40
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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29/08/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0908094-12.2023.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO THE ONE RESIDENCE.
EXECUTADO: FABIO TADEU DOS SANTOS CAMPOS.
SENTENÇA Vistos, etc., Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
O objeto da ação consiste na execução de valores correspondentes a taxas condominiais de imóvel com uso para fins residenciais.
No entanto, conforme convenção condominial acostada com a inicial, o Exequente corresponde a condomínio misto, residencial e comercial.
O Enunciado n.º 9 do FONAJE dispõe que “O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.”.
Desse modo, embora seja admitida ação de cobrança de taxa condominial em Juizados Especiais, o Autor não é condomínio exclusivamente residencial.
Assim sendo, chamo o feito à ordem e extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, IV, da Lei n.º 9.099/1995).
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais).
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo processual sem interposição de recurso, arquive-se o feito e dê-se baixa processual.
Cumpra-se.
Belém/PA, 26 de agosto de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 7ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Auxiliando a 12ª Vara do JECível de Belém -
26/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:50
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/08/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 09:51
Audiência Una realizada para 05/08/2024 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/08/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 18:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO THE ONE RESIDENCE em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 18:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO THE ONE RESIDENCE em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:54
Decorrido prazo de FABIO TADEU DOS SANTOS CAMPOS em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:54
Decorrido prazo de FABIO TADEU DOS SANTOS CAMPOS em 02/02/2024 23:59.
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25/01/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
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24/01/2024 06:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0908094-12.2023.8.14.0301 Reclamante: CONDOMINIO THE ONE RESIDENCE Reclamado: FABIO TADEU DOS SANTOS CAMPOS CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/08/2024 08:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1704806526328?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2288af93c9-8125-4a90-9801-383855a6eb88%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 9 de janeiro de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: EXEQUENTE: CONDOMINIO THE ONE RESIDENCE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112911004420100000098972484 1704 PLANILHA DEBITO Documento de Comprovação 23112911004437000000098972486 ATA ELEIÇÃO SÍNDICA Documento de Comprovação 23112911004476700000098972488 ATA TAXA CONDOMINIAL Documento de Comprovação 23112911004548700000098972489 CARTÃO CNPJ Documento de Comprovação 23112911004618200000098972490 CONVENCAO THE ONE Documento de Comprovação 23112911004657200000098972492 PROCURAÇÃO Procuração 23112911004693700000098972494 RG SINDICA Documento de Identificação 23112911004727700000098972495 Decisão Decisão 23120609221760000000099316983 -
09/01/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:17
Audiência Una designada para 05/08/2024 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/12/2023 10:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO THE ONE RESIDENCE em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 08:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO THE ONE RESIDENCE em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0908094-12.2023.8.14.0301.
REQUERENTE: CONDOMÍNIO THE ONE RESIDENCE.
REQUERIDO: FABIO TADEU DOS SANTOS CAMPOS.
DECISÃO Vistos, etc., 1.
Retifique-se a autuação do feito uma vez que se trata de ação de cobrança. 2.
Proceda-se ao agendamento de audiência, com posterior expedição de citação e intimação para as partes. 3.
Publique-se e cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível -
06/12/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 11:01
Conclusos para decisão
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29/11/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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