TJPA - 0907923-55.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 05:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 06:48
Decorrido prazo de H Y COMERCIO, SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:03
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0907923-55.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: M.
MATOS CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S LTDA EXECUTADOS: H Y COMERCIO, SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA DESPACHO Vistos, etc. 1) Registre-se que foi efetivada a pesquisa de endereço da parte executada junto ao SISBAJUD (doc. anexo). 2) Decorridos 05 (cinco) dias, retornem os autos conclusos para a obtenção da resposta.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
09/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
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14/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0907923-55.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: M.
MATOS CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S LTDA EXECUTADO: H Y COMERCIO, SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Pelo presente e de ordem deste juízo, Vossa Senhoria, M.
MATOS CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S LTDA, está INTIMADA a, no prazo de dez dias, ter ciência da certidão de ID 130262855, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.
Ciente, ainda, de que todos os documentos do processo poderão ser visualizados por meio do link e chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 30 de outubro de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: EXEQUENTE: M.
MATOS CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S LTDA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112816250519200000098931457 ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 23112816250553600000098931458 CNH - SÓCIO Documento de Identificação 23112816250600000000098931459 CONTRATO H Y COMERCIO MATRIZ Documento de Comprovação 23112816250630000000098931460 DEMONSTRATIVO DE DÍVIDA H Y COMERCIO - MATRIZ Documento de Comprovação 23112816250715200000098931461 NOTIFICAÇÃO ENTREGUE Documento de Comprovação 23112816250743700000098931462 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - H Y COMERCIO matriz Documento de Comprovação 23112816250778400000098931463 PLANILHA DE DÉBITOS ATUALIZADA - HY MATRIZ Documento de Comprovação 23112816250817800000098931464 PROCURAÇÃO - MARCELO Instrumento de Procuração 23112816250851100000098931465 Decisão Decisão 23120609214635800000099313958 Citação Citação 23121109055650800000099546154 AR Identificação de AR 24010108184654400000100237463 AR Identificação de AR 24010108184661300000100237464 Petição Petição 24012515351984100000101252918 Petição Petição 24022815405035100000103200428 Certidão Certidão 24031212390450900000104189818 SISBAJUD 0907923 Documento de Comprovação 24050611440204000000107359788 Despacho Despacho 24050611440252700000107359785 Petição Petição 24050617414345400000107694904 Certidão Certidão 24062408591268400000110918350 Resp. sisbajud - 0907923-55.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 24062515334347200000110921029 Despacho Despacho 24062515334425200000110918528 Petição Petição 24062719114663300000111298286 Certidão Certidão 24082311505205900000116117709 RENAJUD 0907923 Documento de Comprovação 24083010000840200000116599041 Decisão Decisão 24083010000882300000116599040 Petição Petição 24083016062940300000116845934 Intimação Intimação 24090613060021700000117718600 Diligência Diligência 24103014134637900000121967672 -
30/10/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 21:56
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2024 14:13
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 09:34
Decorrido prazo de H Y COMERCIO, SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA em 04/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:12
Decorrido prazo de H Y COMERCIO, SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA em 04/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 00:57
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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04/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0907923-55.2023.8.14.0301.
DECISÃO Vistos, etc., 1.
A consulta de veículos realizada via RENAJUD restou infrutífera. 2.
Defiro o pedido de expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito de eventuais bens localizados na sede da empresa Executada, tantos quanto bastem para satisfazer a execução. 3.
Atendido o item anterior, certificar o que houver e fazer a conclusão em momento próprio. 4.
Indefiro, o pedido de inclusão do sócio da Executada, devendo a parte atentar-se para as exigências da desconsideração da personalidade jurídica inversa. 5.
Publique-se e intimem-se Cumpra-se.
Belém, 30 de Agosto de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 7ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Substituto Imediato da 8ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Auxiliando a 12ª Vara do JECível de Belém -
30/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0907923-55.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: M.
MATOS CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S LTDA EXECUTADO: H Y COMERCIO, SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA DESPACHO Vistos, etc. 1.
Uma vez que restou frustrada a diligência realizada via SISBAJUD (doc. anexo), intime-se a parte Exequente para que indique bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95. 2.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, fazer a conclusão.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
25/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:00
Conclusos para despacho
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24/06/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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16/05/2024 06:16
Decorrido prazo de H Y COMERCIO, SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA em 15/05/2024 23:59.
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11/05/2024 05:32
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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11/05/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0907923-55.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: M.
MATOS CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S LTDA EXECUTADO: H Y COMERCIO, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA DESPACHO Vistos, etc. 1.
Registre-se que foi efetuada a tentativa de bloqueio online via sistema SISBAJUD (doc. anexo). 2.
Decorridos 05 (cinco) dias, faça a conclusão para consulta.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
06/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 06:07
Decorrido prazo de H Y COMERCIO, SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/01/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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11/12/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0907923-55.2023.8.14.0301.
EXEQUENTE: M.
MATOS CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S LTDA.
EXECUTADA: HY COMERCIO, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
DECISÃO Vistos, etc., 1.
Cite-se a parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Não ocorrido o pagamento no prazo de 3 (três) dias, certifique-se o ocorrido e intime-se a parte Credora, via sistema PJE ou correios, para indicar bens penhoráveis (CPC, art. 829, § 2º), no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Obtida a indicação de bens, cumpra-se o disposto nos art. 53, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 829, §1º e §2º, 835 e 842, do CPC, expedindo-se o mandado respectivo com ordem de penhora e avaliação a ser cumprida por Oficial de Justiça, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a parte Executada, utilizando-se o Oficial de Justiça de uma via do mandado já expedido. 4.
Conseguida a garantia do Juízo, intimem-se as partes a comparecerem à audiência de conciliação a ser agendada posteriormente pela secretaria da Vara, ocasião em que o Devedor poderá, querendo, oferecer embargos (art. 53, §1º, c/c art. 52, IX, ambos da Lei nº 9.099/95, e Enunciado n. 126 do FONAJE), ficando a parte Exequente advertida de que deverá apresentar, se o caso exigir, o original do título executivo envolvido.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém -
06/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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