TJPA - 0907489-66.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 14:41
Decorrido prazo de DAMOVO DO BRASIL S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 14:26
Decorrido prazo de DAMOVO DO BRASIL S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 10:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2024 17:41
Decorrido prazo de DAMOVO DO BRASIL S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 17:41
Decorrido prazo de DAMOVO DO BRASIL S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 08:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0907489-66.2023.8.14.0301.
EXEQUENTE: DAMOVO DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ.
DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de ação ajuizada em face de pessoa jurídica de direito público, cuja competência é de Vara da Fazenda Pública, não podendo, portanto, ser processada e julgada por este Juizado (art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Sendo assim, redistribua-se o feito para a 2ª Vara da Fazenda de Belém, uma vez que se trata de cumprimento de sentença proferida nos autos n. 0018392-74.2012.8.14.0301.
Certifique-se o que houver.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém -
06/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:21
Declarada incompetência
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05/12/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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