TJPA - 0906313-52.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 02:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FREIRE CARDOSO JUNIOR em 28/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 11:03
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:28
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 02:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FREIRE CARDOSO JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FREIRE CARDOSO JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:04
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:04
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 06:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FREIRE CARDOSO JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
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04/10/2024 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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04/10/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:08
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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26/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 01:31
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 12:38
Audiência Una realizada para 07/05/2024 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/05/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FREIRE CARDOSO JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 02:11
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 08:51
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:16
Decorrido prazo de LIA DANIELA LAURIA em 11/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FREIRE CARDOSO JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:16
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 0906313-52.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: LIA DANIELA LAURIA Endereço: Rua Peru, 1650, Quadra 09 lote 06, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-810 Nome: CARLOS ALBERTO FREIRE CARDOSO JUNIOR Endereço: Rua Peru, 1650, Quadra 09 Lote 06, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-810 Promovido(a): Nome: TIM CELULAR S.A Endereço: AV GOV JOSE MALCHER, Nº 2803, 2388, são braz, BELéM - PA - CEP: 66060-230 DECISÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 07/05/2024 11:30 HORAS.
Recebo a petição de emenda para fins do art. 321 do CPC/2015.
Tendo em vista que os reclamantes comprovaram seu domicílio nesta Comarca, reconheço a competência territorial deste Juízo para conciliar, processar e julgar a presente demanda.
Como o reclamante CARLOS ALBERTO FREIRE CARDOSO JUNIOR alega ser o titular do plano família objeto da demanda, reconheço sua legitimidade ativa.
Avançando ao pedido de tutela provisória de urgência, verifico que os reclamantes não juntaram aos autos documentos que demonstrem, nos limites da cognição sumária admitida no momento, terem solicitado à reclamada a portabilidade da linha (91) 98112-4661, seja individualmente, seja como integrante do plano família citado na exordial, não se prestando, para tal fim, a conversa por aplicativo de mensagem com pessoa que se intitula funcionária de pessoa jurídica estranha à lide.
Por conseguinte, não vislumbro a probabilidade do direito.
Diante da ausência dos requisitos necessários, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência.
Intime-se as partes desta decisão.
Cite-se a parte reclamada e intimem-se ambas as partes, com as advertências de praxe, para comparecer à audiência designada para o dia acima destacado.
Intimem-se as partes, também, para que, prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, manifestem o interesse: a) na tramitação do presente feito pelo “Juízo 100% Digital”; b) na produção de provas em audiência, ficando advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, caso ambas permaneçam silentes.
Neste caso, a Secretaria está autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada a apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a defesa, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, os reclamantes deverão ser intimados a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Caso contrário, por se tratar de processo não submetido ao “Juízo 100% Digital”, a audiência será realizada de forma presencial, salvo requerimento de qualquer das partes para comparecer telepresencialmente ao ato, ocasião na qual poderá ser realizada de forma híbrida ou telepresencial, caso ambas assim requeiram.
O não comparecimento injustificado de qualquer dos reclamantes à audiência ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito com relação ao faltoso, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá acarretar a sua condenação ao pagamento das custas processuais.
O não comparecimento injustificado da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação da revelia, conforme art. 20 da lei 9099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc.) e manifestação aos documentos.
Com efeito, imperioso destacar que as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Ressalte-se ainda que, nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no inciso primeiro do artigo 3º da citada lei (quarenta) salários mínimos, conforme previsão do parágrafo terceiro, do mencionado artigo.
Em se tratando de causa que versa a respeito de relação de consumo, resta deferida a inversão do ônus da prova, nos termos do disposto no artigo 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Autorizo a expedição das cartas precatórias que se façam necessárias.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 29 de fevereiro de 2024.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Ação de obrigação de fazer Petição Inicial 23112119132007900000098515519 2 - Procuração Procuração 23112119132041700000098515520 3 - Primeira Conta VIVO Documento de Comprovação 23112119132070100000098515521 4 - Termo de Adesão VIVO Documento de Comprovação 23112119132099300000098515522 5 - Protocolo de atendimento VIVO 05-06-2023 Documento de Comprovação 23112119132145900000098515523 6 - Print Mensagem Tim - mudança de plano Documento de Comprovação 23112119132176500000098515524 7 - Prints Conversa funcionária VIVO - Lia Documento de Comprovação 23112119132206600000098515525 8 - Print Notificação TIM - cobrança 10-06-2023 Documento de Comprovação 23112119132261700000098515526 Decisão Decisão 23112214082643100000098570297 Decisão Decisão 23112214082643100000098570297 Emenda à inicial e comprovante de residência Petição 23112818261684400000098939081 02 - Comprovante de residência Documento de Comprovação 23112818261730600000098939082 Petição Petição 24020709464972200000102073679 -
29/02/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2024 10:38
Conclusos para decisão
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07/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 03:35
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 00:00
Intimação
Processo: 0906313-52.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: LIA DANIELA LAURIA Endereço: Rua Peru, 1650, Quadra 09 lote 06, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-810 Nome: CARLOS ALBERTO FREIRE CARDOSO JUNIOR Endereço: Rua Peru, 1650, Quadra 09 Lote 06, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-810 Promovido(a): Nome: TIM CELULAR S.A Endereço: AV GOV JOSE MALCHER, Nº 2803, 2388, são braz, BELéM - PA - CEP: 66060-230 DESPACHO/MANDADO Intime-se o reclamante CARLOS ALBERTO para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada do presente despacho, sob pena de preclusão, se manifeste acerca de sua legitimidade ativa.
Intimem-se os reclamantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada do presente despacho, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, emende a petição inicial juntando aos autos: a) comprovante de residência ATUALIZADO, LEGÍVEL e EM NOME PRÓPRIO, comprovando ser domiciliada na COMARCA DE BELÉM; b) caso não possua, a parte reclamante poderá apresentar comprovante de residência ATUALIZADO EM NOME TERCEIRO, acompanhado de DECLARAÇÃO firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte autora reside no endereço indicado.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datada e assinada eletronicamente.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Ação de obrigação de fazer Petição Inicial 23112119132007900000098515519 2 - Procuração Procuração 23112119132041700000098515520 3 - Primeira Conta VIVO Documento de Comprovação 23112119132070100000098515521 4 - Termo de Adesão VIVO Documento de Comprovação 23112119132099300000098515522 5 - Protocolo de atendimento VIVO 05-06-2023 Documento de Comprovação 23112119132145900000098515523 6 - Print Mensagem Tim - mudança de plano Documento de Comprovação 23112119132176500000098515524 7 - Prints Conversa funcionária VIVO - Lia Documento de Comprovação 23112119132206600000098515525 8 - Print Notificação TIM - cobrança 10-06-2023 Documento de Comprovação 23112119132261700000098515526 -
22/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 19:19
Conclusos para decisão
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21/11/2023 19:19
Audiência Una designada para 07/05/2024 11:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/11/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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