TJPA - 0878309-05.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/07/2025 23:59.
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10/06/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:24
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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05/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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31/03/2024 14:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/03/2024 14:49
Juntada de Carta rogatória
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19/02/2024 07:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/02/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 06:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 07:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0878309-05.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SALOBO METAIS S/A REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 1.
Independente do julgamento antecipado da lide, digam as partes se ainda pretendem produzir alguma prova, especificando-a, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Decorrido o prazo acima referido, não havendo interesse na produção de provas, encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo de custas pendentes, finais e recolhimento de eventual diferença. 3.
Após, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas remanescentes no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4.
Pagas as custas, certificadas pela UNAJ, voltem os autos conclusos. 5.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
09/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 08:56
Conclusos para despacho
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19/12/2023 08:55
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 18:39
Decorrido prazo de SEFA em 11/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:38
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará UPJ das Varas de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0878309-05.2023.8.14.0301 AUTOR: SALOBO METAIS S/A REU: ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a CONTESTAÇÃO (ID 104680659) foi acostada TEMPESTIVAMENTE.
O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 22 de novembro de 2023 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Artigo 1º,§2º,inciso II do Provimento n. 006/2006 da CJRMB c/c Artigos. 350 e 351 do CPC, fica(m) a(s) parte(s) Autora(s) intimada(s), para no prazo legal, se manifestar(em) sobre a contestação acima indicada, em sede de Réplica.
UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém -
22/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 04:33
Decorrido prazo de SALOBO METAIS S/A em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:07
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2023 02:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2023 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/11/2023 23:59.
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10/10/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 08:37
Conclusos para decisão
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06/09/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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