TJPA - 0904022-79.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2024 09:21
Decorrido prazo de MARIA JAMILE VILHENA DA GRACA em 04/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 09:21
Decorrido prazo de JACI DA CONCEICAO VILHENA em 04/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 09:21
Decorrido prazo de 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE MACAPÁ em 04/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 09:21
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA BORGES DA GRACA em 04/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 09:21
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 12:10
Juntada de Informações
-
12/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0904022-79.2023.8.14.0301 DESPACHO Tendo em vista a certidão de IDNum. 110605597 - Pág. 1, DEVOLVA-SE a presente carta precatória ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
08/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 04:43
Decorrido prazo de 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE MACAPÁ em 06/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 06:40
Decorrido prazo de MALU PINTO DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 06:37
Decorrido prazo de MALU PINTO DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:51
Decorrido prazo de JACI DA CONCEICAO VILHENA em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:49
Decorrido prazo de MARIA JAMILE VILHENA DA GRACA em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
28/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
28/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
19/01/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE BELÉM INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS Carta Precatória: 0904022-79.2023.8.14.0301 Exequente / Autor(a) Através do presente, fica o(a) Exequente / Autor(a) intimado(a), através de seu advogado, para recolhimento das custas de cumprimento da Carta Precatória; conforme Relatório e Boleto, emitidos pela Unaj/Belém, que seguem vinculados à presente intimação.
Relatório ID Num. 106614761 - Pág. 1 Boleto ID Num. 106614760 - Pág. 1 -
18/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 18:50
Realizado cálculo de custas
-
03/01/2024 18:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/12/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA JAMILE VILHENA DA GRACA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:23
Decorrido prazo de JACI DA CONCEICAO VILHENA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:23
Decorrido prazo de 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE MACAPÁ em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:23
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA BORGES DA GRACA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:23
Decorrido prazo de VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 00:15
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0904022-79.2023.8.14.0301, oriunda da 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE MACAPÁ/AP, extraída dos autos da Ação de Inventário – Processo nº 0046164-98.2019.8.03.0001.
Requerente: JACI DA CONCEICAO VILHENA Requerido: ZELIA DE LEMOS BASTOS DA GRAÇA LIMA Endereço do imóvel a ser avaliado: imóvel localizado na Avenida Roberto Camelier, Passagem Santa Teresinha, Nº92, Condor-Belém/PA DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 104026010, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
13/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/11/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026553-88.2003.8.14.0301
Fundacao Sistel de Seguridade Social
Fundacao Telebras de Seguridade Social S...
Advogado: Marcelo Henrique Alves Lobao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/05/2025 21:47
Processo nº 0802222-52.2023.8.14.0060
Rosinaldo Souza Cardoso
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2023 11:45
Processo nº 0816571-23.2023.8.14.0040
Jardson Ladeira de Lucena
Federacao das Unimeds da Amazonia-Fed. D...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2023 13:01
Processo nº 0800352-04.2021.8.14.0072
Delegacia de Policia Civil de Medicil Nd...
Lucas Medeiros de Sousa
Advogado: Ingryd Oliveira Couto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/05/2021 15:53
Processo nº 0800032-69.2023.8.14.0011
Socorro Beltrao de Souza
Ingleton Miranda do Nascimento
Advogado: Paulo Reinaldo Santiago do Espirito Sant...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/01/2023 11:53