TJPA - 0800352-04.2021.8.14.0072
1ª instância - Vara Unica de Medicilandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 09:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/11/2023 16:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/11/2023 02:06
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MEDICILÂNDIA _________________________________________________________________________________________________________________________ 0800352-04.2021.8.14.0072 INQUÉRITO POLICIAL (279) Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MEDICILÂNDIA Endereço: delegacia de policia, s/n, vila nova, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 Nome: LUCAS MEDEIROS DE SOUSA Endereço: BR 230, KM 100 NORTE, 2,5 KM DA FAIXA, S/N, AGROVILA, ZONA RURAL, MEDICILâNDIA - PA - CEP: 68145-000 SENTENÇA-MANDADO-OFÍCIO Ante o integral cumprimento das condições impostas no Acordo de Não Persecução Penal, julgo extinta a punibilidade de LUCAS MEDEIROS DE SOUSA, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Secretaria, certifique-se se há bens apreendidos nos autos e que estejam pendentes de destinação.
Em caso afirmativo, intimem-se as partes e interessados via DJE para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena da ausência de manifestação (ou oposição) das partes ser reputada como desinteresse e ensejará a decretação da perda do bem e destinação para doação/leilão/destruição.
Decorrido in albis o prazo de manifestação do(s) interessado(s), desde já, DECRETO A PERDA de todos os bens e valores apreendidos em favor do Estado do Pará e/ou instituições a serem indicadas pelo Ministério Público (artigos 91, inciso II, alínea “a”, do CPB).
Havendo valores pendentes de destinação em subconta judicial vinculada ao processo, DETERMINO a transferência destes para a conta única da Comarca, mediante certidão nos autos.
A destinação da importância recebida deverá ser feita em momento oportuno, nos termos do Provimento Conjunto nº 003/2013-CJRMB/CJCI, que regulamenta o recolhimento e a destinação de valores oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.
Face a ausência de interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Dê ciência ao Ministério Público.
Dê ciência autor do fato via DJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arquivem-se os autos.
Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Medicilândia(PA), data da assinatura eletrônica.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito Titular da Comarca de Medicilândia -
30/10/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 14:42
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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30/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 08:14
Extinta a Punibilidade de LUCAS MEDEIROS DE SOUSA (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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16/10/2023 12:23
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 12:23
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 08:10
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 07:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/08/2023 23:59.
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01/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 09:12
Juntada de Certidão
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26/01/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 11:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/09/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
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21/06/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
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21/06/2022 10:37
Homologada a Transação Penal
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21/06/2022 10:28
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 21/06/2022 10:00 Vara Única de Medicilândia.
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21/06/2022 09:43
Audiência Acordo de Não Persecução Penal redesignada para 21/06/2022 10:00 Vara Única de Medicilândia.
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06/05/2022 19:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/04/2022 10:39
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 07/06/2022 10:00 Vara Única de Medicilândia.
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29/04/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2022 01:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/03/2022 23:59.
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15/03/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 10:57
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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30/01/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 01:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/08/2021 23:59.
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08/07/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 13:29
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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26/05/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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