TJPA - 0802222-52.2023.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 03:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 31/07/2025 23:59.
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17/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ROSINALDO SOUZA CARDOSO em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 21:29
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº 0802222-52.2023.8.14.0060 APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Endereço: AC Marabá, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 APELADO: ROSINALDO SOUZA CARDOSO Nome: ROSINALDO SOUZA CARDOSO Endereço: Ramal RM 30, s/n, Quatro Bocas, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-000 DESPACHO Transitada em julgado.
Arquive-se.
Tomé-Açu/PA, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO POR ESTA COMARCA -
08/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:54
Juntada de decisão
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26/06/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 04:17
Decorrido prazo de ROSINALDO SOUZA CARDOSO em 03/05/2024 23:59.
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01/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 12:04
Conclusos para decisão
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15/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 19:04
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2024 01:42
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº 0802222-52.2023.8.14.0060 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA Endereço: AC Marabá, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA..
Em Despacho de ID.104750911 foi determinado que o requerente informasse o número de parcelas avençadas, o valor delas e a partir de qual parcela o devedor tornou-se inadimplente, uma vez que o autor não apresentou essas informações na exordial, sob pena de indeferimento/extinção do processo.
Regularmente intimado, o requerente não apresentou as informações solicitadas.
Relatado.
Decido.
De acordo com art. 321 do CPC, se a inicial não preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 daquele diploma, deve o juiz determinar a sua emenda, no prazo de quinze dias.
Não cumprida a diligência, segue-se o indeferimento (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Nestes termos, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I c/c, art. 321, parágrafo único).
Custas, pela requerente.
Desentranhe-se a pega de ID.103761568, pois se trata de petição inicial acostada indevidamente no processo pelo próprio requerido.
Publique-se para fins de intimação.
Registre-se.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Tomé-Açu/PA, data registrada no sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES JUIZ DE DIREITO -
28/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:44
Indeferida a petição inicial
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28/02/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
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21/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 05:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 05:17
Decorrido prazo de ROSINALDO SOUZA CARDOSO em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº 0802222-52.2023.8.14.0060 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA REU: ROSINALDO SOUZA CARDOSO [] MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) DESPACHO Considerando que a requerente não forneceu nenhuma informação acerca da forma de pagamento da obrigação, limitando-se a informar que o requerido se tornou inadimplente, intime-se a autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, informar o número de parcelas avençadas, o valor delas e a partir de qual parcela o devedor tornou-se inadimplente, sob pena de extinção do processo.
Tomé-Açu, data registrada pelo sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
22/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:02
Conclusos para despacho
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22/11/2023 13:02
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 09:17
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] PROCESSO Nº 0802222-52.2023.8.14.0060 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XI, do Provimento nº. 006/2006-CJMB, c/c com o art. 1º do Provimento de nº. 006/2009-CJCI, INTIME-SE a parte autora COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA, através de seu advogado, via publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais (relatório de conta do processo, boleto de custas E comprovante de pagamento), conforme dispõe o art. 22, § 2º da portaria Conjunta 001/2018-GP-VP, compreendendo sua inércia como desinteresse (Art. 485, inciso III do CPC/15). "Art. 22.
As custas iniciais dos processos distribuídos no PJe devem ser calculadas imediatamente APÓS a distribuição, sendo VEDADO o envio do processo ao magistrado sem que esteja comprovado o pagamento das custas iniciais, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária, isenções legais e pedidos de parcelamento. (...) § 2º O boleto gerado na emissão das custas iniciais, bem como o relatório de conta do processo e o respectivo comprovante de pagamento deverão ser JUNTADOS ao processo pelo representante processual, imediatamente após a distribuição do mesmo".
Tomé-Açu/PA, 30 de outubro de 2023.
Hanne Monteiro C.
Moura Diretora de Secretaria -
30/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 13:15
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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