TJPA - 0901141-32.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 14:11
Processo Reativado
-
12/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 00:03
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 24/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 16:35
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
20/12/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
16/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 SENTENÇA Processo nº 0901141-32.2023.8.14.0301 AUTOR: THALYS GOMES LOLA REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA A parte Exequente foi instada a se manifestar nos autos, porém, não tomou providências neste sentido, encontrando-se o processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias, conforme certidão da Secretaria.
Dispõe o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando a parte autora abandonar a causa por mais de trinta dias.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional equivalente ao desaparecimento superveniente do interesse de processual, condição para o regular exercício do direito de ação.
Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência (artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95).
Arquive-se o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 5 de dezembro de 2024.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
09/12/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 15:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/12/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 07:54
Decorrido prazo de THALYS GOMES LOLA em 19/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:07
Decorrido prazo de THALYS GOMES LOLA em 09/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/ 5175 Email: [email protected] Processo nº: 0901141-32.2023.8.14.0301 Reclamante: Nome: THALYS GOMES LOLA Endereço: Travessa Manoel Evaristo, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-290 Reclamado: Nome: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Endereço: AC Val de Cães, s/n, Loja TAP, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DESPACHO Verifica-se que na audiência de conciliação a reclamante informou que tem provas de mídia para juntar.
Assim, intime-se a reclamante para em 15 dias juntar a prova requerida nos autos, bem como esclarecer se requer o julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém/PA, data de assinatura no sistema. -
19/07/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 09:07
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/03/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 06:29
Decorrido prazo de VICTORIA CALLADO TORRES em 29/01/2024 23:59.
-
08/02/2024 06:04
Decorrido prazo de THALYS GOMES LOLA em 05/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 06:04
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 06:13
Decorrido prazo de THALYS GOMES LOLA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 05:33
Decorrido prazo de THALYS GOMES LOLA em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:44
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 10:33
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO PONTES DE LIMA em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 10:33
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 10:33
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 19:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
27/01/2024 19:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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27/01/2024 19:45
Publicado Citação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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24/01/2024 11:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 End: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0901141-32.2023.8.14.0301 CITADO(A): Nome: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Endereço: AC Val de Cães, s/n, Loja TAP, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 AUTOR: THALYS GOMES LOLA Com fundamento na Portaria nº 08/2014-CJRMB, pelo presente, e por ordem da Exmª Srª.
TANIA BATISTELLO, Juíza de Direito da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, na forma do Art. 18, III, da Lei 9.099/95, manda ao Sr.
Oficial de Justiça a quem este for distribuído que, após as formalidades legais, proceda a CITAÇÃO da parte acima qualificado(a), para que tome ciência da data da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada para o dia 15/03/2024 08:30 horas.
A MMa. juíza de direito cita a parte supra, nos termos do art. 172, § 2º do CPC, combinado com o art. 12 da Lei 9.099/95, para todos os termos da ação indicada, ciente que deverá comparecer à audiência na data e hora designada.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
IMPORTANTE: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito".
BELÉM, 17 de janeiro de 2024.
OCIVAL BARRETO DA SILVA Servidor Judiciário (Assinado digitalmente) -
17/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:08
Audiência Conciliação designada para 15/03/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº: 0901141-32.2023.8.14.0301 Reclamante: THALYS GOMES LOLA Endereço: Travessa Manoel Evaristo, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-290 Reclamado: TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A Endereço: AC Val de Cães, s/n, Loja TAP, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DESPACHO/MANDADO Recebo a presente ação por prevenção.
Cite-se a parte reclamada e intimem-se as partes para que indiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência de conciliação virtual a ser designada no feito pela Secretaria deste Juízo, requerendo o que entenderem de direito.
Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Indicados os e-mails, determino ao servidor responsável que agende a data da audiência no TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes no PJe constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
Não havendo indicação do e-mail no prazo, deixo as partes cientes, desde logo, que o link de acesso à sala virtual será disponibilizado no Processo, ficando a cargo das partes o acesso ao sistema para conhecimento do link e entrada na sala de audiência virtual.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 - celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito - e pelo e-mail [email protected].
Cite-se Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, 08 de janeiro de 2024.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
09/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2023 08:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/12/2023 08:02
Audiência Una cancelada para 12/06/2024 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/11/2023 03:58
Decorrido prazo de THALYS GOMES LOLA em 17/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 09:44
Decorrido prazo de THALYS GOMES LOLA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0901141-32.2023.8.14.0301.
ACIONANTE: THALYS GOMES LOLA.
ACIONADO: TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A..
DECISÃO Vistos, etc., Considerando que a análise e o julgamento do presente feito deverão observar a prevenção referente aos autos de n. 0841575-60.2020.8.14.0301, conforme dispõe o art. 286, II, do CPC, determino a redistribuição desta demanda para a 5ª Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca.
Cancele-se a audiência já agendada (12/06/2024, 09:30h).
Sem custas e sem honorários (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se e intimem-se.
Remetam-se os autos ao Juízo competente e dê-se baixa no processo.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz Auxiliar, respondendo pela 7ª VJEC -
06/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:44
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
05/11/2023 12:00
Audiência Una designada para 12/06/2024 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/11/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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