TJPA - 0803158-62.2023.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 05:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/11/2023 23:59.
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20/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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18/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara TERMO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERENCIA Processo: 0803158-62.2023.8.14.0065 Autor: JOSE DITOSO DE MOURA Réu: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Ao oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (08.11.2023), nesta cidade e Comarca de Xinguara, Estado do Pará, no Fórum Local, audiência realizada por videoconferência nos termos da norma art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/1991 c/c a Portaria nº 3293/2021-GP no art.2º I que adotou que adotou, como projeto-piloto esta unidade judiciária e instituiu o Juízo 100% digital, às 12h30min onde se achava presente o MM.
Juiz HAENDEL MOREIRA RAMOS.
Todavia, a conciliação foi realizada por esse servidor que ao final subscreve conforme autorizado pelo art. 7º da lei 9.099/95.
Aberta a audiência, confirmada a regularidade da transmissão de som e imagem dos participantes, constata-se a presença: Da parte autora, com seu advogado (a) RAQUEL CANDIDA DE MOURA OAB/PA 31605 Da parte requerida EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A representada em juízo pelo preposto Arthur Vinicius Pontes Dias CPF sob n° *24.***.*56-81 com o advogado MATHEUS FRANÇA FERREIRA DO CARMO OAB/PA 27.920 Tentada a conciliação, as partes pactuaram o seguinte acordo: 1- A requerida providenciará, por mera liberalidade, o cancelamento da fatura DE CNR do mês 08/2022 no devido valor mencionado de R$ 3.600,47 (três mil seiscentos reais e quarenta e sete centavos) da Conta Contrato nº 8712662 em até 30 dias úteis. 2- Que a parte autora renuncia a eventuais danos morais com relação a esta cobrança; 3- Em caso de descumprimento do item 1, aplica-se multa de 10% sobre o valor atualizado da causa. 4- As partes renunciam ao prazo recursal.
DELIBERAÇÃO- SENTENÇA: Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95 Tendo sido observadas as formalidades legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado pelas partes, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas e honorários ante o rito adotado.
Após, as cautelas legais e de praxe, ARQUIVE-SE Intimado os presentes.
Nada mais havendo, o MM.
Juiz de Direito determinou o encerramento do presente que vai devidamente assinado.
Eu, Lucas Ferreira de Assis, Auxiliar, a fiz digitar, conferi e assino.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Xinguara (Assinado eletronicamente) PARTES DISPENSADAS DA ASSINATURA TENDO EM VISTA QUE O ATO OCORREU DE MODO VIRTUAL.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082519003503200000093828403 PETICAO JOSE DITOSO Documento de Comprovação 23082519003529200000093828404 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23082519003593200000093828405 PROCURACAO Procuração 23082519003676600000093828406 FATURA ABUSIVA Documento de Comprovação 23082519003719200000093828407 FATURAS Documento de Comprovação 23082519003800800000093828408 DECISAO PROCON MUNICIPAL Documento de Comprovação 23082519003912800000093828409 PROTOCOLOS Documento de Comprovação 23082519004028400000093828410 PROCESSO PROCON Documento de Comprovação 23082519004121100000093828411 Decisão Decisão 23091812252332000000095009270 Habilitação nos autos Petição 23091911035727100000095086640 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada em 12-06-2023 Documento de Identificação 23091911035770300000095086642 Kit Habilitatório - 2023 - SEM CARTA - Copia Documento de Identificação 23091911035812900000095086648 INFORMANDO CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 23092117342756600000095289038 Petição Petição 23100211375705800000095836370 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110110184395200000097421618 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110110184395200000097421618 Contestação Contestação 23110721595958700000097689262 TELAS COMPROBATÓRIAS -JOSE DITOSO DE MOURA-8712662 Documento de Comprovação 23110722000019300000097689263 TOI E FOTOS-8712662_compressed Documento de Comprovação 23110722000069800000097689265 Kit Habilitatório - 2023 Procuração 23110722000127500000097689264 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
16/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:00
Homologada a Transação
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09/11/2023 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2023 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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07/11/2023 22:00
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 03:22
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de Xinguara – PA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected]. 0803158-62.2023.8.14.0065 ATO ORDINATÓRIO Diante das alterações exaradas pela Resolução nº 21/2022 do TJPA, caso as partes possuam interesse, pelo presente Ato Ordinatório esta Secretaria disponibiliza abaixo o Link da audiência retro designada nestes autos, para o acesso das partes à Sala Virtual de Audiências (bastando copia-lo e colá-lo no navegador do computador).
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGM1MzM0ZjgtY2E1MS00NTc2LTgyNDItMDNkZjUwYWQ2MGI1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f1069595-4c03-4cb1-bf1c-dfa8ac1a6b4e%22%7d Em caso de inconsistência, as partes e advogados deverão entrar em contato no número (91) 8010-1224 ou através do e-mail: [email protected].
Xinguara/PA, 1 de novembro de 2023 -
01/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 23:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 02:50
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 08:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2023 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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18/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 19:00
Conclusos para decisão
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25/08/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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