TJPA - 0825685-47.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL AUTENTICO BATISTA CAMPOS em 27/10/2021 23:59.
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27/10/2021 14:30
Arquivado Definitivamente
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27/10/2021 14:30
Transitado em Julgado em 15/10/2021
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16/10/2021 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/10/2021 23:59.
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28/09/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 12:58
Indeferida a petição inicial
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16/09/2021 12:08
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 12:08
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2021 11:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL AUTENTICO BATISTA CAMPOS em 29/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo Nº: 0825685-47.2021.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL AUTENTICO BATISTA CAMPOS Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 1191, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 Reclamado: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., 0, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO/MANDADO DESPACHO Trata-se de ação de execução, em que o autor requer o pagamento de taxas condominiais, das unidades 0302, 0303, 0304, 0404, 0502, 0503, 0504, 0602, 0603, 0604, 1101, 1102, 1401, 1902, 2101, 2204, 2801, 2802, bem como de termo de acordo descumprido, tudo acrescido de juros de 1%, multa de 2%, corrigidos por índice não informado e honorários de 20%.
A parte autora juntou não juntou nenhuma ata da assembleia.
Os juros e a multa estão de acordo com a previsão legal, com relação ao índice de reajuste, esta vara adota o INPC, porém, a planilha não indicou o índice aplicado, motivo pelo qual deve esclarecer, qual o índice aplicado.
Verifico, ainda, que a parte incluiu honorários no percentual de 20%, porém não apresentou convenção condominial, ou ainda, ata de assembleia que tenha autorizado a sua cobrança.
Também, não juntou o acordo inadimplido.
Não obstante, verifico que a autora não comprovou as taxas condominiais nos valores de R$ 855,53.
Assim, determino a intimação do autor, para emendar sua petição inicial, apresentando, no prazo de 15 dias, planilha de débitos, convenção condominial, bem como as atas de aprovação das taxas condominiais que pretende executar.
Com relação a certidão de ID 26769302, entendo que, considerando os termos do artigo 1.036 do CPC, a parte autora tem o direito de optar entre a justiça cível comum e o juizado especial.
Isto posto, após o decurso do prazo para emenda, conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Belém, 5 de julho de 2021 CARMEM OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do JECível de Belém -
07/07/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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07/07/2021 12:08
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2021 15:42
Determinada Requisição de Informações
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28/06/2021 11:10
Conclusos para despacho
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28/06/2021 11:10
Audiência Una cancelada para 31/01/2022 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/06/2021 11:10
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 18:10
Audiência Una designada para 31/01/2022 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/04/2021 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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