TJPA - 0892307-40.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Lucio Barreto Guerreiro da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:01
Juntada de Petição de carta
-
06/05/2025 11:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
06/05/2025 11:48
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
01/05/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:22
Decorrido prazo de NELSON MONTE DE CARVALHO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:22
Decorrido prazo de NELSON MONTE DE CARVALHO em 28/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:32
Expedição de Carta.
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01/04/2025 09:16
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (RECORRIDO) e não-provido
-
31/03/2025 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/02/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
29/10/2024 12:23
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:23
Distribuído por sorteio
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0884588-07.2023.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95.
Conforme certidão constante no id115651621, a parte autora intimada para indicar o endereço atualizado do réu para citação, manteve-se inerte, estando o processo paralisado.
Desta feita, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no inciso III do art.485 do CPC.
Sem custas ou honorários nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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