TJPA - 0801180-13.2021.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 02:19
Decorrido prazo de CHIRLE CHAVES DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
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24/04/2024 07:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 23/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:39
Decorrido prazo de CHIRLE CHAVES DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:36
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801180-13.2021.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abuso de Poder] REQUERENTE(S): Nome: CHIRLE CHAVES DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Tiago Perez, s/n, Travessa Doutor Arnaldo Moraes, s/n, São Cristóvão, ALENQUER - PA - CEP: 68200-970 REQUERIDO(A)(S): Nome: MUNICIPIO DE ALENQUER Endereço: desconhecido DESPACHO 1.
A decisão transitou livremente em julgado e o processo retornou a este juízo, sem notícias de eventual cumprimento ou liquidação de sentença.
Destarte: I.
INTIME-SE o litigante vitorioso para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a liquidação/cumprimento de sentença ou requeira o que entender de direito sob pena de arquivamento; II.
Escoado em branco o prazo para manifestação, verifique-se a existência de custas processuais pendentes e intime-se o sucumbente para o pagamento.
Não efetuado o pagamento voluntário, remeta-se os autos à UNAJ para que proceda com a Cobrança Administrativa (PAC); III.
Cumpridos os atos supra, ARQUIVEM-SE os autos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
04/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 13:48
Conclusos para despacho
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23/01/2024 10:40
Juntada de despacho
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29/12/2022 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/12/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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10/09/2022 04:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 31/08/2022 23:59.
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27/08/2022 05:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 25/08/2022 23:59.
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09/08/2022 03:54
Publicado Sentença em 09/08/2022.
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09/08/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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07/08/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 21:10
Julgado procedente o pedido
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05/08/2022 09:31
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 09:31
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2022 04:13
Decorrido prazo de CHIRLE CHAVES DE OLIVEIRA em 11/03/2022 23:59.
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16/03/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 22:38
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2021 04:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 22/11/2021 23:59.
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07/10/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 13:43
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 17:02
Conclusos para decisão
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05/10/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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