TJPA - 0890031-36.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 04:17
Decorrido prazo de SIND CONF CONS CARG DESCA POR EST PARA TER FED DO AMAPA em 12/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 12:57
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 12:31
Processo Reativado
-
24/07/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:07
Juntada de Alvará
-
27/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:18
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
03/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:35
Decorrido prazo de ORGAO DE GESTAO MÃO DE OBRA.DOS TRAB.P.A.DOS P.BL/VL.CONDE em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de SIND CONF CONS CARG DESCA POR EST PARA TER FED DO AMAPA em 19/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:17
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
01/03/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:41
Entrega de Documento
-
13/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 04:33
Decorrido prazo de ORGAO DE GESTAO MÃO DE OBRA.DOS TRAB.P.A.DOS P.BL/VL.CONDE em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Pagamento em Consignação] PROCESSO Nº:0890031-36.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ORGAO DE GESTAO MÃO DE OBRA.DOS TRAB.P.A.DOS P.BL/VL.CONDE Endereço: AV.
ALCINDO CACELA, Nº 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 REQUERIDO: Nome: SIND CONF CONS CARG DESCA POR EST PARA TER FED DO AMAPA Endereço: TV PIEDADE, 295, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-210 FINALIDADE: Intimação da consignação e citação do requerido.
DECISÃO/MANDADO DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido de depósito de valores em conta judicial, conforme previsão do art. 542, CPC, bem como DEFIRO o pedido de depósito das parcelas que se forem vencendo, com fulcro no art. 541 do CPC. 2.
Da citação.
Cite-se a parte requerida para levantar o depósito ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto nos artigos 335, inciso III, 542 a 544 do CPC, bem como indique as provas que pretendem produzir. 3.
Da réplica.
Apresentada contestação, se pelo menos uma das partes requeridas alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, ouça-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 351 e 437, CPC). 4.
Da audiência de conciliação.
Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, tendo em vista que esta vara carece de conciliadores, mediadores e quantitativo de servidores para desempenhar a tarefa.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, ex officio ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 03 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, você pode: 1 - Acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092910421791100000095728907 PROCURAÇÃO OGMO ATUALIZADA 2019 Procuração 23092910421855300000095730784 ESTATUTO SOCIAL OGMO Documento de Identificação 23092910421932300000095730787 CNPJ OGMO - SETEMBRO DE 2021 Documento de Identificação 23092910422005000000095730789 0 - CONTRATO SOCIAL - ATA DE AGE - DIRETORIA - 2021 (1) Documento de Identificação 23092910422050000000095730799 1 - CONTRATO SOCIAL - ATA DE AGE - DIRETORIA - 2021 (2) Documento de Identificação 23092910422127400000095730800 2 - CONTRATO SOCIAL - ATA DE AGE - DIRETORIA - 2021 (3) Documento de Identificação 23092910422213000000095730797 3 - CONTRATO SOCIAL - ATA DE AGE - DIRETORIA - 2021 (4) Documento de Identificação 23092910422312300000095730803 4 - CONTRATO SOCIAL - ATA DE AGE - DIRETORIA - 2021 (5) Documento de Identificação 23092910422421400000095730805 CONTA SINDICON Documento de Comprovação 23092910422521600000095730819 COMPROVANTE DE IMPOSSIBILIDADE DE DEPÓSITO BANCÁRIO Documento de Comprovação 23092910422557400000095730817 Declaração Documento de Comprovação 23092910422596500000095730812 SINDICON Documento de Comprovação 23092910422671100000095730816 Certidão Certidão 23100208530554400000095811882 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23100211224390200000095833205 boleto Custa Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23100211224446700000095833219 COMPROVANTE OGMO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23100211224496100000095833221 contaProcesso Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23100211224529500000095833222 2 - Baixar o aplicativo de leitor de QR CODE e apontar a câmera do celular: -
16/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 11:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
02/10/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805367-53.2021.8.14.0039
Ministerio Publico do Estado do para
Francisco Kleberson de Lima Pereira
Advogado: Ednei Fernando Anunciacao de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/11/2021 15:10
Processo nº 0808191-16.2023.8.14.0006
Matheus Leite dos Santos Sousa
Advogado: Matheus Guilherme Pereyra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/04/2023 09:09
Processo nº 0800249-10.2021.8.14.0003
Astre Ferreira Santos Sobrinha
Municipio de Alenquer
Advogado: Icaro Ricardo da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2021 17:49
Processo nº 0878626-03.2023.8.14.0301
Felipe Nogueira Soares
Wendersom da Silva Negrao
Advogado: Thiago Tadeu Piedade de Barros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2023 16:36
Processo nº 0801223-11.2021.8.14.0015
Israel Farias dos Santos
Ronaldo de Lima Cordovil
Advogado: Bruno Kevin Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/03/2021 08:38